Saiba se vale a pena fazer acordo se você sofreu com descontos indevidos do INSS
Os descontos indevidos do INSS estão prestes a ser ressarcidos, mas é importante saber se a devolução é uma boa pedida para todo mundo.
Nos últimos anos, aposentados e pensionistas enfrentaram um problema grave envolvendo descontos indevidos aplicados diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. Essas cobranças ilegais foram, muitas vezes, feitas em nome de associações e entidades sem autorização dos segurados.
Diante da gravidade da situação, órgãos como a OAB, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública passaram a acompanhar o caso, cobrando do governo ações para reparar os danos causados. Afinal, os prejuízos foram enormes, ao longo dos anos.
O tema ganhou destaque nacional, exigindo uma resposta urgente por parte do Estado para assegurar os direitos dos beneficiários. Agora, o governo federal iniciou uma nova etapa com o objetivo de ressarcir os valores desviados e restaurar a confiança no sistema previdenciário.

Neste artigo, você vai ver:
Governo começa ressarcimento dos descontos indevidos
O governo federal deu início ao processo de ressarcimento para aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. A partir do dia 24, os pagamentos começaram a ser liberados para aqueles que aceitarem o acordo proposto pelo INSS.
Para receber, o beneficiário precisa desistir de qualquer processo judicial em andamento e formalizar sua adesão ao plano de devolução. A expectativa é que cerca de 100 mil segurados sejam atendidos por dia, com pagamento em parcela única depositada diretamente na conta utilizada para o receber benefícios.
O acordo foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já conta com mais de 1 milhão de adesões. Mesmo com a simplicidade e agilidade no pagamento, o valor recebido é limitado à devolução simples dos descontos, corrigido apenas pelo índice oficial de inflação (IPCA).
Isso significa que o beneficiário abre mão de eventuais indenizações por danos morais e do direito de exigir o valor em dobro previsto no Código Civil, que exige comprovação de má-fé da entidade envolvida. Assim, a decisão exige análise individual de custo-benefício.
O INSS também comunicou que pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025. No entanto, o segurado não pode ter recebido valores por decisão judicial anterior.
A adesão ao acordo segue gratuita, sem necessidade de envio de novos documentos, bastando a manifestação de interesse pelo aplicativo Meu INSS. O governo ressalta que não envia links por e-mail ou mensagem e orienta que os beneficiários fiquem atentos a golpes.
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Vale a pena fazer acordo nesse momento?
Optar pelo acordo pode trazer vantagens para quem precisa de rapidez no recebimento dos valores, já que o depósito é feito de forma imediata e sem exigência de processo judicial. A previsibilidade no valor a ser pago e a ausência de riscos judiciais representam pontos positivos.
Por outro lado, especialistas apontam que o valor acordado é baixo se comparado ao que poderia ser obtido judicialmente. Em muitos casos, os aposentados poderiam recuperar o dobro dos valores descontados e ainda receber indenização por danos morais, que variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Assim, embora o acordo ofereça praticidade, ele também limita significativamente os direitos do segurado. Para quem pode esperar, o caminho judicial tende a ser mais vantajoso financeiramente, mesmo com o tempo de tramitação estimado em cerca de dois anos nos Juizados Especiais Federais.
Como fazer o acordo?
Para aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos, o beneficiário deve seguir os seguintes passos pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse com seu CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Localize o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
A adesão garante a devolução simples dos valores, corrigidos pelo IPCA. No entanto, a escolha implica a renúncia de qualquer ação judicial em andamento relacionada ao caso. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente antes de confirmar o aceite no aplicativo.
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Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?
Quem ainda não aderiu ao acordo e deseja questionar os descontos pode seguir o caminho administrativo. O pedido de devolução continua disponível até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Veja como fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “consultar descontos de entidades”;
- Verifique se existem descontos ativos;
- Marque se os descontos foram ou não autorizados;
- Preencha e confirme e-mail e telefone de contato;
- Confirme a veracidade das informações;
- Clique no botão “Enviar Declarações”.
A contestação será analisada e poderá resultar em reembolso, dependendo da comprovação dos fatos. Em caso de negativa, o segurado ainda pode recorrer judicialmente, desde que não tenha aceitado o acordo.
Contestação automática para alguns grupos
O governo definiu que determinados grupos receberão contestação automática, mesmo sem registro formal do pedido. Entre eles, estão:
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Maiores de 80 anos que tiveram descontos iniciados após março de 2024.
Esses grupos não precisam realizar nenhuma ação adicional, pois o sistema já reconheceu o direito à contestação com base em critérios de vulnerabilidade e proteção social. A medida visa garantir agilidade e reduzir barreiras de acesso para os mais afetados.
De onde vem o dinheiro do ressarcimento dos descontos indevidos?
Para viabilizar o pagamento imediato do ressarcimento, o presidente Lula assinou uma medida provisória que liberou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Esse recurso, não previsto no orçamento original, foi criado exclusivamente para cobrir os valores desviados dos beneficiários entre 2020 e 2025.
A edição da medida foi parte essencial do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, que autorizou a implementação da devolução de forma administrativa. O governo também anunciou que entrará com ações de regresso contra as entidades envolvidas nas cobranças indevidas.
Isso significa que, após ressarcir os aposentados e pensionistas, o Tesouro Nacional buscará recuperar os valores pagos, responsabilizando diretamente as associações que participaram das fraudes. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que o Estado não abrirá mão de um centavo.
Por fim, o INSS reforçou que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp e não realiza ligações oferecendo o ressarcimento. Todo o processo deve ser feito pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central 135, garantindo segurança aos beneficiários.
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