Trabalhadores do campo podem renegociar dívidas com nova linha de crédito do governo
Os trabalhadores do campo terão a oportunidade de solicitar uma nova modalidade de crédito que vai ajudar na renegociação de débitos.
O endividamento no campo cresceu de forma preocupante nos últimos anos, afetando diretamente a agricultura familiar e também os grandes produtores. Dados recentes mostram que mais de 175 mil agricultores familiares renegociaram suas dívidas até julho de 2025, somando mais de R$ 6,3 bilhões.
A inadimplência no agronegócio alcançou 7,6% em 2024, sendo que os pequenos produtores acumulam dívidas menores, muitas vezes inferiores a R$ 10 mil, enquanto os grandes concentram as maiores taxas registradas.
Esse cenário revela que a instabilidade econômica, os custos de produção e principalmente os eventos climáticos extremos têm comprometido a capacidade de pagamento no setor. Por isso, o crédito rural ganha ainda mais relevância como ferramenta essencial de recuperação financeira.

Neste artigo, você vai ver:
Governo aprova MP que libera crédito para trabalhadores rurais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.316, que cria novas linhas de crédito com o objetivo de aliviar o endividamento rural. A proposta foi recentemente publicada no Diário Oficial da União.
Ela libera R$ 12 bilhões em recursos extraordinários destinados à renegociação de dívidas de agricultores prejudicados por perdas em suas safras. Essa iniciativa busca fortalecer especialmente os pequenos e médios produtores, que dependem quase exclusivamente de suas colheitas.
A medida representa um passo importante diante do cenário de eventos climáticos cada vez mais frequentes. Secas prolongadas, enchentes e geadas têm provocado quebras sucessivas de safra, comprometendo a receita agrícola e aumentando o número de dívidas vencidas.
Com o crédito, os produtores que acumularam perdas poderão liquidar ou amortizar parte de seus débitos. Além disso, a Medida Provisória prevê que cooperativas e outros grupos de produtores também possam negociar em condições especiais por meio de instituições financeiras.
Dessa maneira, o governo cria alternativas de crédito que se adaptam à diversidade de perfis dentro do setor, contemplando desde agricultores familiares até médios empresários rurais. Esse equilíbrio amplia o alcance do programa e fortalece a base produtiva nacional.
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De onde vêm os fundos para custear o crédito?
Os R$ 12 bilhões anunciados na MP 1.316 serão oferecidos como créditos extraordinários, ou seja, recursos que não entram no cálculo da meta fiscal. Essa estratégia permite que o Tesouro Nacional injete dinheiro diretamente no setor sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A prioridade do programa é atender produtores que registraram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. A medida complementa a MP 1.314, publicada em setembro de 2025, que autorizava o uso de até R$ 12 bilhões provenientes do superávit financeiro de 2024.
Enquanto a MP 1.314 se baseava em recursos de instituições supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, a MP 1.316 utiliza verbas do Tesouro, garantindo maior agilidade no socorro aos agricultores. Essa combinação oferece soluções tanto para os que acessam bancos privados quanto públicos.
Outro ponto relevante é a criação de duas modalidades de financiamento. A primeira utiliza recursos do Tesouro Nacional e será direcionada com prioridade para pequenos e médios produtores. Já a segunda envolve recursos livres de instituições financeiras, permitindo renegociações mais flexíveis.
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Quais as regras para acessar o benefício?
Para ter acesso ao crédito, os produtores rurais devem cumprir alguns requisitos definidos pela Medida Provisória 1.316. O primeiro critério exige que o agricultor comprove perdas em pelo menos duas safras ocorridas entre julho de 2020 e junho de 2025.
Outro requisito importante é a regularidade cadastral. O agricultor precisa estar em situação regular junto aos órgãos de fiscalização e registro agrícola, além de manter atualizadas suas informações junto ao sistema de crédito rural.
Esse controle garante maior transparência na concessão dos recursos e reduz riscos de inadimplência futura. Ao priorizar pequenos e médios produtores, o governo reconhece a maior vulnerabilidade desses grupos, que não possuem reservas financeiras para enfrentar longos períodos de perda.
Por fim, a MP determina que a análise dos pedidos será feita com base na gravidade das perdas e na capacidade de recuperação de cada produtor. Isso significa que os recursos não serão distribuídos de forma homogênea, mas direcionados para os casos mais críticos.
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