Benefícios

Trabalhadores do campo podem renegociar dívidas com nova linha de crédito do governo

Os trabalhadores do campo terão a oportunidade de solicitar uma nova modalidade de crédito que vai ajudar na renegociação de débitos.

O endividamento no campo cresceu de forma preocupante nos últimos anos, afetando diretamente a agricultura familiar e também os grandes produtores. Dados recentes mostram que mais de 175 mil agricultores familiares renegociaram suas dívidas até julho de 2025, somando mais de R$ 6,3 bilhões.

A inadimplência no agronegócio alcançou 7,6% em 2024, sendo que os pequenos produtores acumulam dívidas menores, muitas vezes inferiores a R$ 10 mil, enquanto os grandes concentram as maiores taxas registradas.

Esse cenário revela que a instabilidade econômica, os custos de produção e principalmente os eventos climáticos extremos têm comprometido a capacidade de pagamento no setor. Por isso, o crédito rural ganha ainda mais relevância como ferramenta essencial de recuperação financeira.

Os trabalhadores rurais agora podem contar com uma nova linha de crédito com ajuda do governo.
Os trabalhadores rurais agora podem contar com uma nova linha de crédito com ajuda do governo. / Fonte: Canva

Governo aprova MP que libera crédito para trabalhadores rurais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.316, que cria novas linhas de crédito com o objetivo de aliviar o endividamento rural. A proposta foi recentemente publicada no Diário Oficial da União.

Ela libera R$ 12 bilhões em recursos extraordinários destinados à renegociação de dívidas de agricultores prejudicados por perdas em suas safras. Essa iniciativa busca fortalecer especialmente os pequenos e médios produtores, que dependem quase exclusivamente de suas colheitas.

A medida representa um passo importante diante do cenário de eventos climáticos cada vez mais frequentes. Secas prolongadas, enchentes e geadas têm provocado quebras sucessivas de safra, comprometendo a receita agrícola e aumentando o número de dívidas vencidas.

Com o crédito, os produtores que acumularam perdas poderão liquidar ou amortizar parte de seus débitos. Além disso, a Medida Provisória prevê que cooperativas e outros grupos de produtores também possam negociar em condições especiais por meio de instituições financeiras.

Dessa maneira, o governo cria alternativas de crédito que se adaptam à diversidade de perfis dentro do setor, contemplando desde agricultores familiares até médios empresários rurais. Esse equilíbrio amplia o alcance do programa e fortalece a base produtiva nacional.

Saiba mais: Pagamento do Bolsa Família começa hoje (17): veja como receber – Bolsa Família

De onde vêm os fundos para custear o crédito?

Os R$ 12 bilhões anunciados na MP 1.316 serão oferecidos como créditos extraordinários, ou seja, recursos que não entram no cálculo da meta fiscal. Essa estratégia permite que o Tesouro Nacional injete dinheiro diretamente no setor sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

A prioridade do programa é atender produtores que registraram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. A medida complementa a MP 1.314, publicada em setembro de 2025, que autorizava o uso de até R$ 12 bilhões provenientes do superávit financeiro de 2024.

Enquanto a MP 1.314 se baseava em recursos de instituições supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, a MP 1.316 utiliza verbas do Tesouro, garantindo maior agilidade no socorro aos agricultores. Essa combinação oferece soluções tanto para os que acessam bancos privados quanto públicos.

Outro ponto relevante é a criação de duas modalidades de financiamento. A primeira utiliza recursos do Tesouro Nacional e será direcionada com prioridade para pequenos e médios produtores. Já a segunda envolve recursos livres de instituições financeiras, permitindo renegociações mais flexíveis.

Veja mais: Cerca de 30% dos aposentados ainda não solicitaram o reembolso das fraudes do INSS – Bolsa Família

Quais as regras para acessar o benefício?

Para ter acesso ao crédito, os produtores rurais devem cumprir alguns requisitos definidos pela Medida Provisória 1.316. O primeiro critério exige que o agricultor comprove perdas em pelo menos duas safras ocorridas entre julho de 2020 e junho de 2025.

Outro requisito importante é a regularidade cadastral. O agricultor precisa estar em situação regular junto aos órgãos de fiscalização e registro agrícola, além de manter atualizadas suas informações junto ao sistema de crédito rural.

Esse controle garante maior transparência na concessão dos recursos e reduz riscos de inadimplência futura. Ao priorizar pequenos e médios produtores, o governo reconhece a maior vulnerabilidade desses grupos, que não possuem reservas financeiras para enfrentar longos períodos de perda.

Por fim, a MP determina que a análise dos pedidos será feita com base na gravidade das perdas e na capacidade de recuperação de cada produtor. Isso significa que os recursos não serão distribuídos de forma homogênea, mas direcionados para os casos mais críticos.

Veja outros: INSS acaba de liberar data de pagamento do benefício em setembro; confira – Bolsa Família

Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo