Trabalhador, saiba quais são todos os direitos que a lei te garante!
A lei garante diversos benefícios e direitos ao trabalhador, para que ele desempenhe seu papel enquanto recebe assistência.
A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, constitui a base legal que organiza os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil. Criada em 1943, essa legislação evoluiu ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais, econômicas e tecnológicas do mercado de trabalho.
Seu principal objetivo é assegurar equilíbrio nas relações trabalhistas, oferecendo garantias mínimas que preservam a dignidade do trabalhador e dão segurança jurídica às empresas. Ao mesmo tempo, a CLT estabelece regras para férias, remuneração, jornada e rescisão.
Isso evita abusos e promove justiça nas relações de trabalho. Por essa razão, compreender esses direitos se torna essencial para que o trabalhador exerça sua cidadania e proteja seu patrimônio profissional de forma consciente e organizada.

Neste artigo, você vai ver:
Conheça 5 direitos garantidos ao trabalhador pela CLT
A CLT reúne uma série de garantias que asseguram não apenas remuneração justa, mas também condições dignas de trabalho. Entre elas, destacam-se cinco direitos que impactam diretamente a vida do trabalhador e que devem ser observados com atenção para evitar prejuízos.
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FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa um dos direitos mais importantes previstos na CLT. A cada mês, a empresa deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada. Esse valor funciona como uma espécie de poupança obrigatória.
Ele é acessível em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou aposentadoria. Para garantir que o depósito esteja sendo realizado, o trabalhador deve consultar regularmente os extratos do FGTS no aplicativo oficial ou site da Caixa.
Décimo terceiro salário
Outro direito assegurado é o décimo terceiro salário, pago anualmente em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro. Esse benefício corresponde à remuneração proporcional ao tempo de serviço durante o ano e deve incluir verbas variáveis, como comissões e adicionais.
O trabalhador pode verificar o valor correto guardando os holerites de todos os meses e comparando a média recebida com o cálculo aplicado no pagamento do décimo terceiro. Caso encontre divergências, deve notificar a empresa e exigir a diferença com base nos comprovantes que possui.
Férias remuneradas
A CLT também garante ao trabalhador o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, acrescidas de um terço do salário. Esse período de descanso deve ser remunerado de forma integral e antecipada, permitindo ao trabalhador organizar suas finanças.
Para conferir se o pagamento foi feito corretamente, é essencial guardar o aviso de férias, o recibo de pagamento e os holerites do período. Se houver desconto indevido ou ausência do terço constitucional, o trabalhador deve registrar a inconsistência e solicitar a diferença diretamente à empresa.
Abono salarial
O abono salarial, pago com base no tempo de serviço e na remuneração anual, é outro benefício previsto na legislação. Ele se aplica a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que cumprem os requisitos estabelecidos pelo governo.
Para garantir o recebimento, o trabalhador deve acompanhar os cronogramas oficiais divulgados e nunca fornecer dados pessoais em sites ou anúncios suspeitos. Caso o pagamento não ocorra, a recomendação é reunir documentos como carteira de trabalho e holerites para pedir uma reavaliação administrativa.
Jornada de trabalho
Por fim, a jornada de trabalho é regulamentada pela CLT, que estabelece o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras realizadas devem ser devidamente pagas com acréscimo ou compensadas em banco de horas, de acordo com a regra definida em acordo coletivo ou contrato.
O trabalhador deve guardar espelhos de ponto e registros de horário para comprovar o cumprimento da jornada e identificar possíveis abusos. Se houver excesso sem pagamento ou compensação, ele pode reivindicar seus direitos com base nesses registros.
O que fazer se o trabalhador não receber um destes benefícios?
Quando o trabalhador percebe que algum desses direitos não está sendo cumprido, o primeiro passo é reunir provas que sustentem a sua reclamação. Documentos como carteira de trabalho, holerites, recibos, avisos de férias e extratos do FGTS funcionam como evidências que comprovam a irregularidade.
Organizar essas informações em uma linha do tempo ajuda a mostrar de forma clara o que deveria ter sido pago e o que efetivamente foi recebido. O próximo passo consiste em formalizar a notificação à empresa, pedindo a regularização dos valores ou benefícios devidos.
Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente com protocolo, para que haja registro do pedido. Muitos problemas se resolvem nesse estágio, já que a apresentação de provas concretas pressiona a empresa a corrigir rapidamente a situação.
Caso a empresa não regularize, o trabalhador deve procurar apoio de seu sindicato ou de um advogado trabalhista. Nessas situações, o dossiê de provas organizado ganha importância fundamental, acelerando análises e aumentando as chances de acordo ou decisão favorável.
É importante ressaltar que golpes são comuns, por isso o trabalhador jamais deve pagar taxas para liberar valores. Direitos trabalhistas se defendem com provas, prazos e regras, e não com promessas de facilidades duvidosas.
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