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Trabalhador CLT: conheça todos os seus direitos garantidos por lei!

O trabalhador CLT muitas vezes se esquece de todos os benefícios que possui. Com isso, acaba não exercendo seus direitos quando necessário.

O Brasil registra atualmente cerca de 48,1 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o maior número da série histórica iniciada em 2012. Esse volume expressivo indica o fortalecimento do mercado formal e uma maior tendência na estabilidade.

Em 2025, o país contabilizou a criação de mais de 922 mil novas vagas formais, representando um crescimento de 2,7% em relação ao ano de 2023. Esse aumento sinaliza uma movimentação positiva da economia, que reflete diretamente na geração de empregos com carteira assinada.

Diante desse cenário, entender os direitos assegurados aos trabalhadores CLT e saber como agir diante de eventuais descumprimentos torna-se essencial para a proteção da classe trabalhadora. Afinal, eles foram conquistados com muita luta ao longo dos anos.

Se você é trabalhador CLT, veja quais são seus direitos segundo a própria lei.
Se você é trabalhador CLT, veja quais são seus direitos segundo a própria lei. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Direitos garantidos por lei ao trabalhador CLT

O regime CLT estabelece uma série de direitos fundamentais que asseguram condições dignas de trabalho e proteção social aos trabalhadores contratados formalmente. Esses direitos, definidos por lei, abrangem desde remuneração adequada até garantias em caso de demissão.

Eles devem ser cumpridos por todas as empresas que mantêm empregados celetistas. A seguir, conheça os principais benefícios garantidos por esse regime, acompanhados de seus fundamentos legais. Você pode exercer todos eles quando necessário.

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Férias remuneradas (Art. 129 a 153 da CLT)

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Esse período pode ser usufruído integralmente ou dividido em até três partes, desde que uma delas tenha no mínimo 14 dias corridos.

Durante as férias, o empregado recebe seu salário acrescido de um terço, como estabelece o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso, com o objetivo de garantir ao trabalhador condições para aproveitar o período.

13º salário (Lei nº 4.090/62)

Instituído por lei federal, o 13º salário corresponde a uma remuneração extra paga ao trabalhador até dezembro de cada ano. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano e pode ser pago em duas parcelas:

  • A primeira até 30 de novembro;
  • A segunda até 20 de dezembro.

Esse benefício é considerado uma forma de valorização do trabalhador e ajuda a movimentar a economia, principalmente no fim do ano.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 8.036/90)

Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Esses valores ficam disponíveis para saque em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Aviso-prévio (Lei nº 12.506/11)

Em caso de demissão, a CLT garante ao trabalhador o direito ao aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias. Esse prazo pode ser estendido em três dias para cada ano trabalhado, até um máximo de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, a depender da decisão do empregador.

Licença-maternidade e paternidade (Art. 392 e 473 da CLT)

As trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo ser prorrogada por mais 60 dias se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã. Busque saber se a sua faz parte consultando o setor de RH.

Já os pais têm direito a cinco dias de licença-paternidade, que também pode ser ampliada por mais 15 dias no mesmo programa. Esses direitos visam garantir tempo adequado para cuidados com o recém-nascido e o bem-estar familiar.

Jornada de trabalho e horas extras (Art. 58 e 59 da CLT)

A carga horária padrão é de até 44 horas semanais, com jornada diária de, no máximo, oito horas. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse controle assegura que o tempo dedicado ao trabalho seja justo e adequadamente compensado.

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O que o trabalhador CLT deve fazer se seus direitos forem descumpridos?

Quando um empregador desrespeita os direitos garantidos pela CLT, o trabalhador pode e deve agir para buscar a reparação. O primeiro passo recomendado é tentar resolver a situação diretamente com a empresa, preferencialmente por meio do setor de Recursos Humanos.

Documentar todas as tentativas de diálogo, como e-mails, mensagens e protocolos de atendimento, pode ajudar em etapas futuras do processo. Em muitos casos, o problema é solucionado nessa fase inicial, sem necessidade de medidas judiciais.

Se a tentativa de diálogo não surtir efeito, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria. Essas entidades representam os interesses coletivos dos profissionais e costumam oferecer orientação jurídica gratuita para quem não tem condições de pagar.

Além disso, os sindicatos têm legitimidade para intermediar negociações e, se necessário, iniciar ações judiciais em nome dos filiados. Buscar apoio sindical garante mais segurança jurídica e respaldo institucional para lidar com a situação.

Quando a via administrativa se esgota, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. A reclamação pode ser feita até dois anos após o término do vínculo empregatício, com direito a cobrar valores retroativos de até cinco anos.

Não é obrigatório contratar advogado para causas de até 20 salários mínimos, mas a assistência jurídica aumenta as chances de sucesso. Ao recorrer ao Judiciário, o trabalhador reafirma sua posição de titular de direitos legais e ajuda a combater práticas abusivas no mercado de trabalho.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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