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Todo MEI precisa declarar DASN e Imposto de Renda? Confira as regras e não perca datas!

A declaração de renda é um procedimento obrigatório para o MEI, mas, além do DASN-SIMEI, muitos se perguntam se também devem o IRPF.

Para o Microempreendedor Individual, manter-se em dia com os deveres fiscais representa muito mais do que evitar multas: trata-se de preservar o funcionamento legal da empresa e garantir acesso a benefícios previdenciários e bancários.

Em maio, duas obrigações se destacam no calendário do MEI: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, para alguns casos, o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essas responsabilidades se aplicam tanto à pessoa jurídica quanto à pessoa física.

Com isso, o mês exige organização e atenção aos prazos, pois a regularidade fiscal assegura a continuidade das atividades do microempreendedor sem entraves com a Receita Federal ou restrições ao CNPJ, que podem se estender ao CPF.

O MEI precisa cumprir com algumas obrigações  fiscais anuais, mas será que o Imposto de Renda entra nisso?
O MEI precisa cumprir com algumas obrigações fiscais anuais, mas será que o Imposto de Renda entra nisso? / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Nem todos os microempreendedores individuais estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, pois essa exigência depende da situação fiscal da pessoa física responsável pelo MEI. Os critérios da Receita Federal em 2025 determinam que deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como FGTS, seguro-desemprego, heranças, doações, PLR e investimentos
  • Realizou operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou com lucros tributáveis
  • Registrou ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR
  • Possui patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
  • Teve receita de atividade rural superior a R$ 164.440,00 no ano
  • Atualizou bens no exterior ou recebeu lucros de empresas fora do Brasil, conforme a Lei nº 14.754/2023
  • Declarou imóveis com ganho de capital diferenciado, com base na Lei nº 14.973/2024
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024
  • Optou por declarar bens de trust, atualizar bens no exterior ou declarar entidade controlada no exterior

Mesmo que não esteja obrigado, o MEI pode declarar o IRPF de forma voluntária, especialmente para comprovar renda ou manter sua situação cadastral regularizada.

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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI deve, obrigatoriamente, entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que diz respeito à sua empresa. No entanto, a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física depende de critérios que se aplicam à figura do microempreendedor como cidadão, ou seja, com base no CPF.

Isso significa que ter um CNPJ MEI não impõe automaticamente a obrigação de enviar o IRPF. Assim, cada MEI precisa avaliar se se enquadra nas regras da Receita para pessoas físicas, como as relacionadas a rendimentos, bens ou operações financeiras.

O que pode gerar dúvidas é o fato de o faturamento do MEI influenciar a declaração de pessoa física, especialmente quando ultrapassa o limite do lucro isento. Para calcular o valor exato a declarar, o MEI deve distinguir duas partes dentro de sua receita: o lucro isento e o rendimento tributável.

O lucro isento corresponde a um percentual fixo do faturamento anual, que varia conforme a atividade exercida: 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços. A parte restante, excedente ao lucro presumido, configura rendimento tributável e precisa ser lançada no IRPF.

Como saber quanto declarar?

Para definir corretamente os valores a declarar no Imposto de Renda, o MEI deve realizar um cálculo detalhado, considerando:

  • O total de faturamento anual da empresa com CNPJ
  • O percentual de isenção aplicável à sua atividade
  • O valor excedente ao lucro presumido, que representa o rendimento tributável como se fosse salário
  • Outras fontes de renda fora do MEI que também devem entrar na soma

Esse processo pode se tornar complexo, por isso recomenda-se procurar um contador ou um serviço de orientação fiscal para garantir que os valores informados estejam corretos. Declarar a mais ou a menos pode gerar malha fina, multas ou até pendências legais.

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Obrigação do MEI é com o DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a principal obrigação tributária do MEI como empresa. Essa declaração precisa ser enviada até o dia 31 de maio de 2025 e refere-se à movimentação financeira do CNPJ durante todo o ano de 2024.

O MEI deve informar o faturamento bruto anual e se contratou empregados no período. O limite de faturamento para o MEI segue fixado em R$ 81 mil por ano, sendo proporcional se a formalização ocorreu após janeiro.

A entrega da DASN-SIMEI serve como prestação de contas da empresa perante a Receita Federal, funcionando como um espelho das operações realizadas com o CNPJ. A omissão desse envio acarreta sanções imediatas, como a aplicação de multa mínima de R$ 50 e o risco de inaptidão do CNPJ.

Com o CNPJ inativo, o microempreendedor perde o direito de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito e até se aposentar pelo INSS. O problema pode se estender até mesmo ao CPF. Portanto, manter essa declaração em dia é vital para a continuidade do negócio.

Mesmo quem não teve rendimentos precisa entregar?

Sim, mesmo o MEI que não teve faturamento durante o ano está obrigado a enviar a DASN-SIMEI até o fim de maio. A ausência de receita não isenta o cumprimento da obrigação fiscal, pois a Receita Federal exige que todo microempreendedor formalizado preste contas anualmente.

Isso independentemente de atividade comercial. Isso garante a regularidade cadastral do CNPJ e evita bloqueios automáticos por omissão. Caso o MEI deixe de entregar a declaração no prazo, além da multa e da inativação do CNPJ, pode enfrentar complicações para retomar as atividades no futuro.

Por isso, mesmo que não tenha emitido nota fiscal, não tenha clientes ou não tenha vendido produtos ou serviços, o microempreendedor deve acessar o sistema da Receita Federal e preencher a DASN-SIMEI com os valores zerados.

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