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Tempo de contribuição deve ser revisado em 30 dias após atraso do INSS

Após atrasos do INSS, a análise do tempo de contribuição deve ser acelerada para não causar mais problemas aos segurados.

O tempo de contribuição é um dos elementos mais relevantes da Previdência Social, pois define não apenas quando o trabalhador poderá se aposentar, mas também influencia diretamente o valor dos benefícios.

Esse período corresponde ao tempo em que o segurado realizou recolhimentos ao INSS, garantindo sua proteção em situações de afastamento, aposentadoria e pensões. Portanto, compreender como funciona esse cálculo é fundamental para planejar o futuro com segurança.

Além disso, acompanhar o andamento de requerimentos relacionados ao tempo de contribuição evita prejuízos e assegura que direitos não fiquem suspensos por demora administrativa. Nesse cenário, decisões judiciais recentes reforçam a importância de garantir prazos razoáveis para análise dos pedidos.

Quem precisa de análise do tempo de contribuição pode receber celeridade no processo.
Quem precisa de análise do tempo de contribuição pode receber celeridade no processo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

INSS deve acelerar análise do tempo de contribuição

Uma decisão da Justiça Federal em Goiás determinou que o INSS analise pedidos de revisão do tempo de contribuição dentro do prazo de 30 dias. A medida ocorreu após uma beneficiária aguardar por mais de nove meses sem resposta administrativa, o que caracterizou demora excessiva.

O juiz responsável ressaltou que a legislação brasileira já fixava prazos curtos para a apreciação de processos, mesmo antes da inclusão constitucional do princípio da duração razoável do processo. Assim, ficou claro que o órgão previdenciário não pode justificar morosidade com falta de estrutura.

Além disso, o magistrado destacou que a lei 9.784 de 1999 estabelecia 30 dias como limite para decisões administrativas, enquanto a lei 9.051 de 1995 determinava 15 dias para a expedição de certidões, o que não foi cumprido.

Também mencionou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo máximo para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição não pode ultrapassar 90 dias. No caso concreto, esse prazo foi amplamente desrespeitado, reforçando a necessidade de intervenção judicial.

Dessa forma, a decisão reforça que atrasos excessivos violam princípios constitucionais, como eficiência e razoabilidade, além de comprometer direitos de natureza alimentar. Portanto, o órgão deverá adotar medidas para garantir celeridade e respeito aos segurados que aguardam validação.

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Como descobrir quanto tempo de contribuição eu tenho?

Para evitar dúvidas sobre o tempo de contribuição, o segurado pode utilizar ferramentas digitais oferecidas pelo próprio INSS. O aplicativo Meu INSS, disponível em celulares e computadores, permite consultar o histórico de vínculos e salários de contribuição.

Assim, o trabalhador tem acesso rápido e atualizado às informações registradas no sistema, sem a necessidade de deslocamento até uma agência. Esse acompanhamento constante auxilia no planejamento previdenciário e evita surpresas em momentos decisivos.

Outro recurso importante é a possibilidade de emitir o extrato do CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais. Esse documento reúne todas as contribuições registradas, tanto em empregos formais quanto como contribuinte individual.

É essencial verificar se não existem lacunas ou erros, já que falhas de registro podem impactar negativamente a contagem do tempo de contribuição. Caso sejam identificadas inconsistências, o trabalhador deve solicitar correção imediatamente.

Além disso, quem deseja planejar a aposentadoria de forma mais precisa pode recorrer a simulações disponíveis no próprio portal do INSS. Essas ferramentas calculam cenários diferentes de acordo com a idade, o tempo de contribuição já registrado e as regras atuais de transição.

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Regras gerais da aposentadoria

O tempo de contribuição é peça central nas regras da aposentadoria, especialmente após a reforma da Previdência de 2019. Atualmente, não existe mais aposentadoria apenas por tempo de contribuição, mas sim modalidades que combinam idade mínima com o período de recolhimento.

No entanto, o tempo registrado continua sendo determinante para calcular valores e acessar transições que beneficiam trabalhadores próximos da aposentadoria. Assim, acompanhar cada contribuição é indispensável para garantir direitos futuros.

Uma das regras de transição prevê a aposentadoria por pontos, em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir determinado número, atualizado anualmente. Outra possibilidade é a aposentadoria com idade mínima progressiva.

Ela exige, além da idade, um período mínimo de contribuições. Nesses casos, quem comprova mais tempo de contribuição geralmente conquista condições melhores de benefício, reforçando a importância de manter os registros em dia.

Além das regras de transição, a aposentadoria programada também exige idade mínima combinada com 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo do gênero e da data de ingresso no sistema. Portanto, o histórico de recolhimentos continua essencial.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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