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STF já decidiu prazo e como vai devolver dinheiro indevido aos segurados; confira

Os descontos sofridos pelos segurados do INSS finalmente têm data para ressarcimento, já que o STF bateu o martelo sobre a devolução do dinheiro indevido.

Nos últimos anos, aposentados e pensionistas do INSS enfrentaram uma série de descontos realizados de forma irregular diretamente em seus benefícios. Essas cobranças, muitas vezes efetuadas sem consentimento, envolveram associações e entidades que se aproveitaram dos segurados.

Esses valores, embora pequenos isoladamente, causaram um impacto financeiro significativo ao longo dos meses para quem depende exclusivamente do benefício previdenciário. O caso ganhou notoriedade nacional pela escala do problema e pela dificuldade dos prejudicados para contestar e reaver o dinheiro.

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a mediar uma solução envolvendo diversos órgãos públicos, com o objetivo de assegurar que os valores sejam devolvidos de forma justa e eficiente a todos os prejudicados.

Quem sofreu com os descontos do dinheiro indevido do INSS já pode aguardar a devolução.
Quem sofreu com os descontos do dinheiro indevido do INSS já pode aguardar a devolução. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

STF decide data final para decidir sobre devolução do dinheiro indevido do INSS

O Supremo Tribunal Federal marcou o dia 15 de julho como prazo final para que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social apresentem uma proposta detalhada sobre a devolução dos valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários.

A decisão foi tomada durante uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1236, que trata do caso. A Advocacia-Geral da União solicitou a abertura de crédito extraordinário para viabilizar os pagamentos.

Contudo, o ministro destacou que essa autorização cabe ao Congresso Nacional, que deve decidir o que fazer e quando. Assim, a definição sobre como e quando devolver os valores continua em negociação, sob coordenação do STF.

Para garantir legitimidade e transparência, a AGU anunciou que consultará o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil na construção da proposta. A intenção é criar um plano que organize os ressarcimentos e evite um aumento excessivo de ações judiciais.

A audiência reuniu representantes de diferentes esferas do governo federal, o que reforça o compromisso institucional com a resolução do problema. Entre os presentes estavam o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Previdência Social e o subprocurador-geral da República.

Durante a sessão, o ministro Toffoli apresentou as diretrizes que devem nortear o plano de ressarcimento. Ele defendeu que a devolução ocorra de forma integral, corrigida com base no mesmo índice dos benefícios previdenciários, e priorize os beneficiários considerados hipervulneráveis.

Esse grupo inclui indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Todos os participantes concordaram com essas premissas e assumiram o compromisso de apresentar uma proposta definitiva até a data estipulada, para dar início ao processo de restituição.

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Como deve ser o ressarcimento do dinheiro indevido?

As premissas definidas pelo STF estabelecem critérios claros para garantir que o ressarcimento dos valores ocorra de forma justa, transparente e eficaz. A primeira exigência é a devolução integral dos valores descontados, independentemente da responsabilidade das entidades envolvidas nas fraudes.

Isso significa que todos os aposentados e pensionistas prejudicados receberão o que foi retirado de seus benefícios, sem condicionamentos ou obstáculos adicionais. Além disso, os valores devem ser corrigidos utilizando o mesmo índice aplicado aos reajustes previdenciários.

Outra diretriz fundamental estabelecida pelo STF é que o processo de devolução precisa ser ágil e respeitar os limites orçamentários do governo. Por isso, a proposta a ser apresentada até 15 de julho deve conter um plano operacional detalhado, incluindo prazos, etapas e canais de atendimento.

Essa medida busca evitar atrasos que possam gerar novos prejuízos e garantir previsibilidade tanto para os beneficiários quanto para a administração pública. A expectativa é que o modelo adotado consiga equilibrar eficiência administrativa e justiça social, atendendo a todos os prejudicados.

Além disso, o plano deve respeitar a priorização de pessoas em situação de maior vulnerabilidade. O STF enfatizou a importância de iniciar os pagamentos pelos grupos mais afetados, como idosos com mais de 80 anos, populações indígenas e quilombolas.

No entanto, essa prioridade não exclui os demais beneficiários. Todos os que sofreram descontos indevidos terão direito à devolução, desde que apresentem os documentos e comprovem que não autorizaram os débitos.

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Solicitações podem ser feitas via Correios

A parceria entre o INSS e os Correios facilita o acesso à contestação dos descontos indevidos, especialmente para os segurados que não têm familiaridade com meios digitais. O atendimento presencial nas agências dos Correios permite que segurados solicitem a devolução do dinheiro indevido.

Para utilizar esse canal, o beneficiário precisa comparecer à agência com um documento oficial com foto. Os atendentes realizam a consulta, preenchem o requerimento de contestação e encaminham o pedido de ressarcimento ao INSS.

O procedimento também está disponível pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e a central telefônica 135. No aplicativo, o segurado pode verificar se houve descontos em seu benefício acessando a função “Consultar descontos de entidades”.

Caso encontre cobranças que não reconhece, basta marcar a opção de que não autorizou o desconto e preencher os dados solicitados para iniciar a contestação. Após isso, é possível solicitar o reembolso diretamente pela plataforma, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Para quem prefere ou precisa do atendimento físico, o serviço nos Correios é totalmente gratuito e pode ser utilizado por um representante legal, desde que apresente uma procuração válida. Além disso, não é necessário levar extratos bancários ou documentos adicionais.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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