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Seguro-desemprego 2025 tem novas regras de concessão: veja como fica

O seguro-desemprego é um benefício essencial para dar apoio aos trabalhadores que acabam de ficar desempregados.

O seguro-desemprego representa uma das mais importantes ferramentas de proteção ao trabalhador brasileiro, principalmente em períodos de transição no mercado de trabalho. Ao oferecer uma renda temporária após demissões sem justa causa, o benefício ajuda a manter a estabilidade financeira.

Além disso, proporciona tempo para que o profissional busque uma nova oportunidade de forma mais segura, sem o desespero de aceitar qualquer proposta. Essa política pública cumpre, assim, um papel essencial no combate à pobreza, ao mesmo tempo em que protege a economia nacional.

Em tempos de inflação elevada ou instabilidade econômica, o seguro-desemprego também funciona como um mecanismo de defesa social. Por isso, compreender quem tem direito, como funciona o cálculo do valor e de que forma o benefício pode ser solicitado tornou-se ainda mais relevante.

Se você ficou desempregado, saiba as regras atuais do seguro-desemprego.
Se você ficou desempregado, saiba as regras atuais do seguro-desemprego. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego é garantido apenas a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, o solicitante precisa estar desempregado no momento do pedido e não pode possuir nenhuma outra fonte de renda formal ou informal que garanta o próprio sustento.

O trabalhador também deve ter contribuído ao sistema pelo tempo mínimo exigido, que varia conforme a quantidade de vezes que ele já solicitou o benefício anteriormente. Essa exigência assegura que apenas os profissionais em situação real de vulnerabilidade possam usufruir do auxílio.

Além da ausência de renda, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou do auxílio-acidente. O cumprimento das condições evita acúmulo indevido de auxílios.

Também é obrigatório que o vínculo empregatício tenha ocorrido dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, contratos informais não entram na contagem para concessão. Essas exigências fortalecem os mecanismos de controle e direcionamento correto do benefício.

A partir de quando é possível solicitar?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. O prazo garante que a pessoa tenha tempo para reunir a documentação necessária, mas evita que o processo se estenda por tempo excessivo.

Nos casos de empregados domésticos, esse intervalo varia entre o 7º e o 90º dia após o desligamento. É fundamental respeitar esses prazos, pois o atraso pode resultar na perda temporária do benefício. Por isso, iniciar o processo logo após o desligamento é sempre a melhor escolha.

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Quais as regras de solicitação do seguro-desemprego?

As regras para solicitar o seguro-desemprego variam conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já utilizou o benefício. O número mínimo de meses trabalhados muda a cada solicitação:

  • Primeira solicitação: é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: exige ter atuado por pelo menos 9 dos 12 meses anteriores ao pedido.
  • A partir da terceira solicitação: o trabalhador deve ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão.

Essas exigências seguem um critério progressivo, ajustando o tempo de contribuição à frequência do uso do benefício, o que promove maior equilíbrio no sistema.

Além disso, o número de parcelas que o trabalhador pode receber também depende do tempo de serviço e da média salarial. Os pagamentos seguem a seguinte estrutura:

  • De 3 a 5 parcelas podem ser concedidas.
  • Para três parcelas: o trabalhador deve ter atuado por no mínimo 6 meses.
  • Para quatro parcelas: exige-se entre 12 e 23 meses de trabalho.
  • Para cinco parcelas: requer 24 meses ou mais de vínculo empregatício.

O valor do benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518,00. Quem tiver salário médio acima de R$ 3.564,96 receberá o teto de R$ 2.424,11. Esse cálculo se baseia em faixas de remuneração e segue índices atualizados anualmente para preservar o poder de compra.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

O processo de solicitação tornou-se mais acessível com a digitalização dos serviços. O trabalhador pode realizar o pedido por diferentes canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
  • Portal GOV.BR, com login utilizando CPF e senha.
  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), para quem prefere atendimento presencial.
  • Unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), disponíveis em diversas regiões do país.

É necessário ter em mãos documentos como CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão e requerimento do seguro-desemprego fornecido pela empresa. O sistema automaticamente cruza as informações e calcula o valor e a quantidade de parcelas a que o trabalhador terá direito.

Cuidado com golpes!

Com a popularização do acesso digital ao seguro-desemprego, também cresceram as tentativas de fraude online. Criminosos criam sites falsos que imitam a aparência dos portais oficiais ou enviam e-mails com mensagens alarmistas, solicitando dados pessoais.

Ao cair nesses golpes, o trabalhador pode ter informações sigilosas roubadas e sofrer prejuízos financeiros. Para evitar esse risco, nunca clique em links recebidos por aplicativos ou redes sociais. Sempre digite manualmente o endereço do portal GOV.BR no navegador.

Além disso, desconfie de sites que não utilizem protocolo seguro (https) ou que solicitem informações bancárias fora da plataforma oficial. Se houver suspeita de fraude, registre boletim de ocorrência e comunique imediatamente seu banco.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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