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Seguro-desemprego: confira valores, quando pedir e como solicitar!

O seguro-desemprego pode ser solicitado por todos aqueles que são demitidos de empregos formais, mas é importante seguir as regras.

Anualmente, milhões de brasileiros enfrentam a realidade do desligamento de seus postos de trabalho. Em 2024, por exemplo, foram contabilizados cerca de 1,9 milhão de desligamentos por mês, totalizando mais de 22 milhões ao longo do ano.

Esse cenário reflete as constantes movimentações do mercado de trabalho, impulsionadas por fatores econômicos, políticos e sociais. Embora a maioria dessas demissões ocorra de maneira consensual ou sem justa causa, uma pequena porcentagem ainda acontece por justa causa: 2% dos casos.

Diante de tantos desligamentos, torna-se essencial conhecer direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, que garante suporte financeiro temporário aos trabalhadores afetados. Portanto, os trabalhadores devem ficar sempre atentos aos seus direitos.

Se você vai solicitar o seguro-desemprego, veja as regras principais do pagamento.
Se você vai solicitar o seguro-desemprego, veja as regras principais do pagamento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem pode solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, funcionando como uma rede de apoio financeiro durante a transição entre empregos. Ou seja, o trabalhador tem um “pé-de-meia” enquanto busca outra oportunidade.

Além dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, pescadores artesanais também podem solicitar o benefício, especialmente no período do defeso. Ademais, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão igualmente têm acesso ao seguro-desemprego.

Outro grupo que pode solicitar o benefício inclui trabalhadores com contratos suspensos para participação em programas de qualificação profissional. Para tanto, é fundamental que essa suspensão tenha sido devidamente acordada entre as partes e formalizada.

Além disso, é importante reforçar que para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir carência mínima de tempo de serviço, variando conforme o número de solicitações já feitas. Por isso, o acompanhamento do histórico de pedidos é fundamental para garantir a elegibilidade.

Quantas parcelas é possível receber

O número de parcelas do seguro-desemprego depende diretamente do tempo de serviço nos últimos 36 meses e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. De modo geral, trabalhadores que cumprem o tempo mínimo recebem entre três e cinco parcelas.

Dessa maneira, quem trabalhou de 6 a 11 meses terá direito a três parcelas, enquanto aqueles que acumularam de 12 a 23 meses de vínculo empregatício receberão quatro. Já os que exerceram atividades formais por 24 meses ou mais garantem cinco parcelas do seguro-desemprego.

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Qual o valor do seguro-desemprego em 2025

Em 2025, o cálculo do valor do seguro-desemprego considera a média salarial dos três últimos meses trabalhados. Para trabalhadores que recebiam até R$ 2.138,76, aplica-se um multiplicador de 0,8 sobre o valor médio salarial, proporcionando um benefício proporcional à renda anterior.

Já aqueles que recebiam entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 têm o excedente sobre R$ 2.138,76 multiplicado por 0,5, e o resultado somado a R$ 1.711,01. Para salários acima de R$ 3.564,96, o valor fixo pago será de R$ 2.424,11, independentemente do rendimento médio.

Além disso, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, que em 2025 foi fixado em R$ 1.518. Portanto, mesmo trabalhadores de faixas mais baixas estão assegurados a receber, no mínimo, esse valor durante o período de recebimento.

Quantas vezes é possível solicitar

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego quantas vezes forem necessárias, desde que respeite os períodos de carência exigidos para cada nova solicitação. Após o primeiro pedido, é preciso ter no mínimo 12 meses de trabalho formal para solicitar novamente.

Em solicitações posteriores, esse prazo diminui para nove meses e depois para seis meses, dependendo do número de vezes que o benefício já foi utilizado. Seguindo essas regras, o trabalhador mantém o direito de recorrer ao benefício sempre que enfrentar um novo desligamento sem justa causa.

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Como solicitar o seguro-desemprego

Existem três formas práticas de solicitar o seguro-desemprego atualmente. A primeira delas é o acesso online por meio do portal Gov.br, onde o trabalhador realiza login com seus dados e preenche o requerimento. Outra maneira eficiente é utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para aqueles que preferem atendimento presencial, é possível agendar e comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho ou a postos credenciados. Antes de solicitar, é importante ter em mãos documentos como CPF, carteira de trabalho e o requerimento do seguro-desemprego.

Ao seguir corretamente as orientações para cada tipo de atendimento, o trabalhador garante mais agilidade no processo e evita pendências. Portanto, é fundamental organizar toda a documentação previamente, pois isso facilita o atendimento e a liberação do benefício.

Qual o prazo de solicitação do benefício

O prazo para solicitar o seguro-desemprego inicia-se a partir do 7º dia após a data da demissão, garantindo ao trabalhador tempo para reunir a documentação necessária. Esse prazo estende-se até 120 dias corridos após o desligamento, prazo máximo permitido para a solicitação.

Portanto, é essencial respeitar esses limites para não perder o direito ao benefício, já que pedidos fora do prazo não são aceitos. Organizar-se desde o momento da demissão assegura que o processo de solicitação ocorra sem contratempos e que o benefício seja recebido de forma eficiente.

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