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Salário-maternidade para desempregadas: veja o passo a passo para solicitar

O salário-maternidade para desempregadas existe e pode ser pago para aquelas que necessitam de um auxílio enquanto cuidam de seus bebês.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que precisam se afastar do trabalho em virtude do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.

Esse direito, assegurado pela Constituição Federal, tem como principal finalidade garantir segurança financeira à mãe durante um dos momentos mais delicados da vida: o início da maternidade. Além de oferecer estabilidade, o benefício também permite que a mãe foque nos cuidados com a criança.

A concessão vale tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para contribuintes individuais, inclusive aquelas que estão temporariamente fora do mercado de trabalho, desde que se enquadrem nos critérios exigidos pela Previdência

O salário-maternidade para desempregadas pode beneficiar milhares de mulheres. Confira como.
O salário-maternidade para desempregadas pode beneficiar milhares de mulheres. Confira como. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todas as mulheres que contribuem regularmente para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade, independentemente do vínculo empregatício. Isso inclui:

  • Empregadas com carteira assinada;
  • Contribuintes facultativas;
  • Autônomas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Microempreendedoras individuais (MEI).

O benefício cobre os casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto espontâneo ou autorizado por lei. Em todos esses casos, é fundamental que a segurada tenha qualidade de segurada no momento do afastamento, ou seja, que esteja ativa ou dentro do chamado “período de graça”.

Salário-maternidade para desempregadas é possível?

Sim, mulheres desempregadas também podem ter acesso ao salário-maternidade, desde que tenham contribuído para a Previdência Social antes de perderem o emprego. Nesses casos, é essencial que a mulher ainda esteja dentro do período de graça, que pode durar de 12 até 36 meses.

Manter a qualidade de segurada é o fator determinante para a concessão. Além disso, o INSS exige a apresentação de documentos que comprovem a situação da maternidade, como a certidão de nascimento do filho ou atestado médico, no caso de aborto legal ou guarda para fins de adoção.

A Previdência avalia cada caso individualmente, considerando se a segurada atendia aos requisitos no momento do fato gerador, ou seja, no nascimento, adoção ou ocorrência legal que justifique o afastamento. Mesmo sem vínculo empregatício ativo, o benefício permanece acessível.

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Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para quem tem carteira assinada, o valor equivale ao salário integral, pago diretamente pela empresa que, posteriormente, é reembolsada pelo INSS, então não há problemas.

Para as demais categorias, incluindo desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao afastamento. Essa média define o valor a ser pago durante todo o período do benefício:

  • 120 dias para casos de parto, adoção ou guarda judicial;
  • 14 dias em situações de aborto previsto em lei.

Quando é possível solicitar o benefício?

O benefício pode ser solicitado a partir do momento do afastamento das atividades, seja no caso de nascimento do filho ou em processos legais como guarda ou adoção. O pedido pode ser feito antes ou depois do parto, mas o pagamento começa apenas a partir do fato gerador.

Para desempregadas, é necessário que o evento ocorra durante o período de manutenção da qualidade de segurada. Não existe prazo máximo para a solicitação após o parto, mas o atraso pode afetar o tempo de pagamento e o valor total recebido, pois o INSS só retroage o pagamento até cinco anos.

Vale ressaltar que a data de início do benefício será determinada com base nos documentos apresentados, e a liberação do valor depende da análise e aprovação do pedido pelo INSS. Por isso, é fundamental reunir toda a documentação necessária e realizar o procedimento de forma correta.

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Como solicitar o salário-maternidade para desempregadas?

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma prática, diretamente pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central 135. O processo começa com o login na plataforma gov.br e o preenchimento das informações solicitadas.

Em seguida, a segurada deve localizar a opção “Novo Pedido”, selecionar o serviço “salário-maternidade urbano” e seguir todas as orientações do sistema até concluir a solicitação. Após a análise, se o pedido for aprovado, o valor será depositado diretamente na conta bancária indicada.

O sistema permite o acompanhamento em tempo real da solicitação, com possibilidade de anexar documentos, complementar informações e verificar o status do processo. O atendimento pela Central 135 também auxilia na orientação de casos mais complexos ou na resolução de dúvidas específicas.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou documento judicial de guarda/adoção
  • Atestado médico com CID, em caso de aborto previsto em lei
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (em caso de desempregadas)
  • Número do NIS/PIS

A apresentação correta desses documentos é essencial para agilizar o processo de análise e garantir a aprovação do benefício. Manter os dados atualizados no sistema do INSS também contribui para uma tramitação mais rápida e sem pendências.

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