Saiba o que muda para trabalhadores que atuam nos feriados e domingos após decisão do governo
Recentemente, o governo mudou as regras de trabalho aos feriados e domingo para tornar o processo de serviço menos pesado para os trabalhadores.
A CLT estabelece uma série de proteções legais que asseguram ao trabalhador condições dignas de atuação, regulamentando jornadas, descansos, remunerações e, principalmente, a forma como o trabalho deve ocorrer em dias especiais.
Entre esses pontos, destaca-se o funcionamento das empresas em domingos e feriados, o que sempre gerou debates sobre equilíbrio entre as necessidades econômicas e os direitos sociais. Garantir que essas datas não se tornem apenas mais um dia útil depende de um constante esforço trabalhista.
Por isso, mudanças nas regras que envolvem esses períodos exigem atenção redobrada. Com novas diretrizes prestes a entrar em vigor, é fundamental compreender o que de fato muda na rotina de trabalhadores e empresários.

Neste artigo, você vai ver:
Novas regras para quem trabalha aos domingos e feriados
A partir de 1º de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego passará a exigir uma nova exigência para o funcionamento de empresas durante feriados. Em suma, os estabelecimentos comerciais e de serviços só poderão abrir suas portas nesses dias caso firmem um acordo prévio com os sindicatos.
Essa mudança representa uma reinterpretação da legislação já existente, alinhando a prática atual ao que já estava previsto na Lei nº 10.101, de 2000, mas que havia sido flexibilizada pela portaria anterior. Ou seja, a mudança é tornar o processo mais rígido.
Essa nova exigência marca o fim da autorização automática que valia desde 2021, estabelecida pela portaria nº 671, que permitia às empresas manterem suas atividades sem consultar os representantes sindicais, ou seja, os trabalhadores em questão.
Com a nova norma, o governo reforça a necessidade de diálogo entre empresas e sindicatos, impondo uma negociação que visa proteger os direitos dos trabalhadores em datas tradicionalmente destinadas ao descanso.
Importante destacar que setores já autorizados de forma permanente, como o turismo, o lazer e os serviços essenciais, continuarão operando normalmente mesmo nos feriados. Nesses casos, não será necessário firmar acordos adicionais com os sindicatos.
Ainda assim, o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória seguirá obrigatória para todos os trabalhadores que atuarem nesses dias. As empresas que não respeitarem as novas exigências estarão sujeitas a penalidades e poderão enfrentar sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
Por que o governo resolveu mudar as regras?
O Ministério do Trabalho e Emprego justificou que a nova regra não representa uma inovação, mas sim a retomada do que já está previsto na legislação atual. A mudança apenas reestabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento das empresas em feriados, conforme a lei.
Ao fazer isso, o governo afirma que busca promover um ambiente mais equilibrado, onde o diálogo entre patrões e empregados ocupe o centro das decisões relativas à organização do trabalho em datas comemorativas e religiosas.
Outro ponto levantado pela pasta é a valorização da negociação coletiva como instrumento de proteção social. Ao obrigar a consulta prévia ao sindicato, o governo acredita que garante maior representatividade nas decisões que impactam diretamente os trabalhadores.
A medida também busca evitar abusos e assegurar que o trabalho em feriados ocorra de forma justa, com compensações adequadas e dentro de uma lógica acordada entre as partes envolvidas. Assim, além de cumprir a legislação, o processo incentiva relações de trabalho mais transparentes.
Ademais, a alteração atende a uma demanda antiga de centrais sindicais, que viam a portaria de 2021 como uma flexibilização indevida dos direitos trabalhistas. Desde então, representantes dos trabalhadores vinham pressionando o governo para que a exigência de acordo coletivo fosse restabelecida.
Diante desse cenário, o Ministério decidiu editar a nova portaria em 2023, porém adiou sua aplicação para julho de 2025 com o objetivo de permitir uma adaptação mais ampla por parte das empresas. Essa transição gradual busca evitar impactos econômicos bruscos no setor de comércio e serviços.
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Como o trabalho aos feriados e domingos funcionava até então?
Desde a edição da portaria nº 671, em 2021, o funcionamento de empresas nos feriados estava liberado sem necessidade de consulta prévia aos sindicatos. Essa norma facilitou a abertura de lojas e estabelecimentos em datas comemorativas, ajudando setores como o varejo em época de movimento.
Com isso, muitos empregadores passaram a ver essa possibilidade como um direito adquirido. No entanto, essa autorização direta contrariava dispositivos legais que sempre exigiram negociação coletiva em datas especiais.
A flexibilização proporcionada pela portaria antiga foi recebida com entusiasmo por grande parte do setor empresarial, pois aumentava a liberdade operacional das empresas. No entanto, ao mesmo tempo, gerou insatisfação entre os trabalhadores e entidades sindicais, que denunciaram a ausência de diálogo.
Muitos trabalhadores acabaram sendo convocados para atuar em feriados sem a devida compensação financeira ou sem a opção real de recusar o serviço, o que provocou tensões nas relações laborais e abriu margem para ações trabalhistas.
Com a retomada da exigência de negociação sindical, o governo busca equilibrar os interesses econômicos com a proteção ao descanso e à dignidade dos trabalhadores. A nova regra impõe um limite à autonomia empresarial e fortalece o papel das entidades sindicais como intermediadoras legítimas.
Ainda que a legislação permita o trabalho nesses dias, ela condiciona esse direito a um acordo transparente e registrado, que proteja ambas as partes. Portanto, a partir de 2025, empresas precisarão rever suas estratégias operacionais e priorizar o cumprimento das normas, sob pena de enfrentar multas.
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