Saiba em quais datas você pode optar pelo saque-aniversário em 2025
O saque-aniversário é um benefício opcional para quem recebe o FGTS, por isso é importante saber em quais datas ele pode ser solicitado.
O saque-aniversário permite que trabalhadores com saldo no FGTS acessem parte do valor disponível em suas contas, anualmente, no mês de seu nascimento. Essa modalidade, lançada como alternativa ao tradicional saque-rescisão, oferece maior flexibilidade de uso dos recursos do fundo ao longo da vida.
A proposta visa ampliar o poder de decisão do trabalhador sobre como e quando utilizar o valor acumulado no FGTS, especialmente em momentos que não envolvam a perda do emprego. No entanto, ao optar por essa forma de retirada, o beneficiário deve considerar algumas coisas.
Em caso de demissão sem justa causa, ele receberá apenas a multa de 40%, sem direito ao saldo integral. Por isso, entender as regras, prazos e condições para adesão é essencial para tomar uma decisão consciente e alinhada com o planejamento financeiro individual.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras para aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário exige atenção a algumas diretrizes específicas, especialmente no que se refere aos prazos e às condições para movimentação do saldo. O trabalhador pode optar pela modalidade a qualquer momento, desde que ainda não tenha contratado antecipações.
Após a escolha, o valor poderá ser sacado anualmente no mês de aniversário, permanecendo disponível por até 60 dias. Essa opção substitui temporariamente o modelo saque-rescisão e implica em limitações em casos de desligamento do emprego.
O saldo da conta vinculada permanece no fundo, exceto pelo percentual anual retirado, que segue uma tabela progressiva de cálculo. A modalidade é totalmente opcional, e a decisão deve partir do próprio trabalhador.
Ao aderir, ele autoriza a movimentação parcial do saldo conforme as regras vigentes, além de aceitar as condições específicas em caso de demissão. Esse modelo favorece quem busca complementar a renda com o valor do FGTS sem comprometer o vínculo empregatício.
No entanto, é preciso lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória. Por isso, a análise de riscos e benefícios deve fazer parte do processo de adesão.
Como aderir à modalidade?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS. O trabalhador deve acessar sua conta, selecionar a opção de saque-aniversário e autorizar a mudança. Após isso, será necessário informar uma conta bancária para receber o valor.
Por sua vez, ele é depositado em até cinco dias úteis, caso o pedido ocorra dentro do mês de aniversário. O processo é simples, rápido e inteiramente digital. Além disso, pelo mesmo canal, o trabalhador consegue consultar saldos, datas e valores disponíveis, garantindo maior transparência.
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Calendário de adesão do saque-aniversário
O cronograma do saque-aniversário para o ano de 2025 segue a ordem de nascimento dos trabalhadores. Cada grupo tem um período de até 60 dias para realizar a retirada, iniciando sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário.
O pagamento segue o calendário definido pela Caixa Econômica Federal, e o não saque no prazo implica na perda daquele valor anual. Por isso, acompanhar as datas com atenção garante o acesso ao recurso dentro do prazo estipulado.
Mês de Nascimento | Período para Saque |
---|---|
Janeiro | 2/1 a 31/3 |
Fevereiro | 3/2 a 30/4 |
Março | 3/3 a 30/5 |
Abril | 1/4 a 30/6 |
Maio | 2/5 a 31/7 |
Junho | 2/6 a 29/8 |
Julho | 1/7 a 30/9 |
Agosto | 1/8 a 31/10 |
Setembro | 1/9 a 28/11 |
Outubro | 1/10 a 30/12 |
Novembro | 3/11/2025 a 30/1/2026 |
Dezembro | 1/12/2025 a 27/2/2026 |
Quais valores posso sacar?
O valor disponível no saque-aniversário varia conforme o saldo acumulado nas contas do trabalhador no FGTS. A fórmula combina um percentual fixo com uma parcela adicional, conforme a faixa do saldo total. Veja os percentuais abaixo:
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Essas faixas garantem uma retirada proporcional ao valor disponível, beneficiando principalmente quem possui saldos médios ou baixos. A lógica do cálculo favorece o uso parcial e planejado do fundo, sem comprometer a totalidade da reserva.
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Posso voltar para a modalidade anterior depois?
Sim, é possível retornar ao saque-rescisão após adesão ao saque-aniversário, mas a mudança não é imediata. O trabalhador deve aguardar 24 meses completos, contados a partir do mês seguinte à solicitação de retorno.
Durante esse período, continuará recebendo o valor anual do saque-aniversário e, em caso de demissão, terá acesso apenas à multa rescisória. A reversão também só pode ocorrer caso o trabalhador não tenha contratado antecipações com bancos, já que esses contratos impedem a mudança de modalidade.
Essa regra tem o objetivo de preservar a estabilidade financeira do fundo e evitar movimentações excessivas. Além disso, o prazo de dois anos funciona como medida de comprometimento com a escolha feita, exigindo planejamento de longo prazo.
Ao solicitar o retorno, o trabalhador deve utilizar o mesmo canal digital da adesão, ou seja, o aplicativo ou o site do FGTS. O processo é simples, mas requer atenção para que todas as condições estejam de acordo com as exigências da Caixa Econômica Federal.
Portanto, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador deve avaliar cuidadosamente seu perfil profissional, estabilidade no emprego e planejamento financeiro futuro. A modalidade oferece vantagens para quem busca liquidez anual sem depender da demissão, mas envolve limitações.
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