Restituição do Imposto de Renda 2025: veja quem recebe, como consultar e datas
A restituição do Imposto de Renda já tem data para cair na conta de todos os que declararam este ano e têm impostos para serem ressarcidos.
A restituição do Imposto de Renda representa a devolução de valores pagos a mais pelo contribuinte ao longo do ano-calendário. Esse acerto ocorre quando, após o envio da declaração, a Receita Federal identifica que o total recolhido excede o imposto efetivamente devido.
O valor é corrigido pela taxa básica de juros (Selic) e devolvido em lotes mensais, conforme cronograma estabelecido anualmente. Normalmente, esse pagamento começa a ser realizado no fim de maio, seguindo até setembro de 2025.
A ordem dos lotes leva em conta critérios de prioridade definidos por lei e, nos últimos anos, também passou a considerar o uso da declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix. Para quem depende desse recurso como reforço financeiro ou planejamento orçamentário, é importante ficar atento.

Neste artigo, você vai ver:
Quem vai declarar o Imposto de Renda este ano?
A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 se aplica a contribuintes que se enquadram nas seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024, como salários, pensões ou aposentadorias.
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio total superior a R$ 800 mil, considerando bens e direitos.
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o fim do ano.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somaram mais de R$ 200 mil.
- Realizou venda de bens ou direitos com ganho de capital sujeito à tributação.
- Fez operações na bolsa de valores, mercado futuro ou similares com movimentação acima de R$ 40 mil ou apurou lucro sujeito a imposto.
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel, com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias.
- Declarou ativos, bens ou obrigações no exterior como pessoa física controladora.
- Possui trust ou estrutura jurídica estrangeira equivalente.
- Atualizou valores de mercado de bens ou direitos fora do Brasil.
- Recebeu rendimentos do exterior, como lucros ou dividendos.
- Atualizou o valor de imóveis no Brasil em dezembro de 2024 e pagou imposto com alíquota reduzida.
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Até quando é necessário entregar o IRPF?
O envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para os últimos dias, pois o sistema costuma ficar mais lento e, em caso de erro, não há tempo para correções antes do prazo final.
O atraso na entrega acarreta multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, conforme o tempo de atraso. Utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma eficaz de evitar erros, já que o próprio sistema da Receita importa dados de fontes oficiais.
Além disso, contribuintes que entregam com antecedência e sem pendências aumentam as chances de receber a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes. Vale lembrar que o envio fora do prazo também afeta a regularidade do CPF, o que pode impedir acesso a financiamentos, concursos, etc.
Quando começam os pagamentos da restituição do Imposto de Renda?
Os pagamentos da restituição seguem um cronograma fixo, dividido em cinco lotes. Em 2025, o calendário ficou assim:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita prioriza o pagamento aos contribuintes conforme a seguinte ordem:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Idosos com 60 anos ou mais
- Portadores de deficiência ou doenças graves
- Contribuintes cuja principal renda seja do magistério
- Declarantes que optaram pelo uso da declaração pré-preenchida
- Quem indicou conta via Pix (com chave CPF)
Quem não se encaixa em nenhum grupo prioritário recebe a restituição nos lotes seguintes, conforme a ordem de entrega da declaração.
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Como consultar se receberei a restituição do Imposto de Renda?
Para verificar se a restituição do Imposto de Renda está liberada, o contribuinte pode acessar o site oficial da Receita Federal e clicar na opção “Consultar restituição”. Ao informar CPF, data de nascimento e ano de referência da declaração, o sistema indicará se há pagamento previsto ou se já foi efetuado.
Também é possível realizar essa consulta pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. Além disso, o contribuinte pode acompanhar a situação da declaração em tempo real, verificando se há pendências ou solicitações de correção.
Caso a declaração tenha sido processada sem inconsistências, o pagamento ocorrerá automaticamente na conta bancária informada. Se preferir agilidade, o uso do Pix com chave CPF é altamente recomendável, pois reduz erros bancários e facilita o depósito direto da restituição.
Estou com problema na malha fina, e agora?
Se a Receita Federal detectar divergências na declaração, ela será retida na chamada “malha fina”, e o contribuinte não receberá a restituição até que as pendências sejam resolvidas. Para saber se esse é o caso, basta acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita, e consultar o extrato da declaração.
Ao identificar o problema, o contribuinte deve corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora, incluindo ou ajustando as informações necessárias. Não é necessário aguardar intimação da Receita para fazer essa correção. Após o envio da nova versão, o sistema reinicia a análise e informa o resultado.
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