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Representante legal não pode mais contratar consignado? Entenda a decisão do INSS

O INSS decidiu recentemente restringir as contratações de consignado realizadas por um representante legal de segurado.

O representante legal atua como a figura responsável por administrar os interesses de beneficiários do INSS que não possuem plena capacidade civil, como menores de idade ou pessoas com deficiência. Essa representação permite que o representante realize atos administrativos.

Dentre eles, destaca-se receba valores e, em alguns casos, tome decisões financeiras em nome do representado. No entanto, essa autoridade precisa sempre respeitar limites legais e garantir a proteção do patrimônio da pessoa assistida.

No contexto previdenciário, o representante legal tem papel relevante na solicitação de benefícios e na movimentação de processos, especialmente quando o titular não consegue se manifestar por conta própria. Com base nesse vínculo de confiança, o Estado estabelece regras claras para evitar abusos.

Se você é representante legal de alguém, veja a nova decisão do INSS.
Se você é representante legal de alguém, veja a nova decisão do INSS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

O INSS publicou recentemente uma nova instrução normativa que proíbe expressamente representantes legais de contratar empréstimos consignados em nome de beneficiários. Essa decisão revoga as permissões estabelecidas em normativas anteriores que permitiam essa contratação sem autorização.

A medida altera diretamente a forma como pais, curadores, tutores ou procuradores agem perante os bancos quando se trata de acesso a crédito com desconto em folha. A partir de agora, somente o titular do benefício poderá autorizar operações desse tipo.

Essa mudança se baseia em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou a prática anterior ilegal. O tribunal entendeu que o INSS extrapolou seus limites ao flexibilizar normas que já estavam estabelecidas no Código Civil e em outras legislações específicas.

Com isso, a Instrução Normativa nº 190/2025 alinha a conduta do INSS com os princípios legais que regem a proteção de pessoas incapazes. O novo texto normativo elimina interpretações administrativas que abriam espaço para possíveis irregularidades e reduz a margem para práticas abusivas.

A proibição também estende restrições às instituições financeiras, que não poderão mais aceitar contratos de consignado assinados por representantes legais. A normativa impede que os bancos validem, por conta própria, acordos que não tenham sido expressamente autorizados judicialmente.

Embora contratos antigos continuem válidos, esses poderão ser questionados judicialmente, principalmente em situações em que existam indícios de má-fé. Dessa forma, o INSS busca, ao mesmo tempo, preservar contratos legítimos já firmados e abrir caminho para que excessos sejam revistos.

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Por que o INSS optou por essa decisão?

O Instituto Nacional do Seguro Social adotou essa medida para atender a uma ação movida pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a autorização administrativa que permitia a contratação de consignados por representantes legais colocava em risco o patrimônio de pessoas vulneráveis.

A legislação brasileira impõe limites rígidos à atuação de representantes, e qualquer flexibilização nesse contexto precisa de respaldo legal. Ao acolher esse entendimento, o INSS reconheceu a necessidade de preservar direitos e garantir que decisões envolvendo crédito sejam tomadas com responsabilidade.

Além disso, o MPF argumentou que o INSS agiu além de sua competência ao criar normas administrativas que desrespeitavam diretrizes estabelecidas em leis superiores. O Código Civil determina que certas decisões dependem de autorização judicial quando envolvem pessoas incapazes.

Outro fator que influenciou a decisão foi a constatação de práticas abusivas envolvendo empréstimos consignados firmados por terceiros. Muitas vezes, o representado sequer tinha conhecimento da contratação ou dos valores comprometidos.

Esse tipo de conduta gerou inúmeros processos judiciais e denúncias junto a órgãos de defesa do consumidor. Ao limitar a possibilidade de contratação sem autorização judicial, o INSS busca reduzir esse tipo de ocorrência e ampliar a proteção a quem mais precisa de respaldo do Estado.

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O representante legal exerce uma função de extrema responsabilidade dentro da estrutura de proteção social brasileira. Ele deve atuar sempre em benefício do representado, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma ética e legal.

No caso de beneficiários do INSS, essa atuação inclui realizar cadastros, movimentar processos administrativos e, em casos autorizados, acessar valores vinculados aos benefícios. Todas essas ações devem ocorrer com base em procuração válida ou termo de curatela, tutela ou guarda.

Contudo, nem toda ação pode ser feita livremente pelo representante legal. O ordenamento jurídico impõe limites, principalmente quando se trata de contratos financeiros. A contratação de empréstimos ou financiamentos exige, na maioria dos casos, autorização judicial.

Isso ocorre justamente para proteger o representado contra decisões que possam comprometer seu patrimônio sem real necessidade. Por esse motivo, o novo posicionamento do INSS fortalece uma prática já prevista em lei e impede que a posse de um documento autorize qualquer operação de crédito.

Mesmo com as restrições, o representante legal continua sendo uma figura essencial no acesso aos direitos previdenciários. Ele garante que menores de idade, pessoas com deficiência ou idosos com limitações possam exercer seus direitos perante o INSS.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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