Esta regra da aposentadoria é pouco conhecida, mas garante benefício aos 60 anos
Existe uma regra da aposentadoria que permite que os beneficiários que contribuem recorrentemente recebam o benefício aos 60 anos.
A aposentadoria oferecida pelo INSS representa um marco importante na vida de milhões de brasileiros, pois garante estabilidade financeira após décadas de contribuição ao sistema previdenciário. Esse benefício, que faz parte da seguridade social, é fundamental para assegurar qualidade de vida.
Nos últimos anos, a Reforma da Previdência alterou regras e exigências, gerando dúvidas sobre os critérios para se aposentar e sobre a idade mínima exigida para cada modalidade. Atualmente, muitos ainda desconhecem as alterações.
Com as transformações nas normas, conhecer detalhadamente as condições de acesso à aposentadoria se tornou essencial para o planejamento financeiro. Além disso, entender as alternativas que permitem solicitar o benefício de forma antecipada pode fazer toda a diferença na organização da vida profissional.

Neste artigo, você vai ver:
Regra da aposentadoria permite benefício aos 60 anos
A legislação atual do INSS determina que a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, há casos específicos que permitem acesso ao benefício aos 60 anos.
Eles oferecem uma alternativa para quem atua em determinadas atividades. Essa possibilidade existe principalmente para trabalhadores rurais, que têm regras diferenciadas em razão das condições mais exigentes do trabalho no campo.
No caso dos trabalhadores rurais, homens podem solicitar a aposentadoria aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que apresentem ao menos 20 anos de contribuição exclusivamente em atividades rurais, sem trabalho urbano.
Essa redução de idade é uma forma de reconhecer a intensidade e o desgaste físico característicos do trabalho agrícola. Assim, quem atua nesse setor conta com uma via de acesso mais rápida ao benefício, desde que cumpra os requisitos documentais e de contribuição exigidos.
Além disso, determinadas regras de transição criadas após a Reforma da Previdência podem permitir que trabalhadores urbanos se aposentem aos 60 anos. Essas regras contemplam segurados que estavam próximos de alcançar os requisitos antes da mudança na lei.
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Regras de transição que permitem a aposentadoria antecipada
As regras de transição surgiram como alternativa para proteger os trabalhadores que já tinham acumulado boa parte do tempo de contribuição antes da Reforma de 2019. Com elas, alguns segurados podem reduzir a idade mínima necessária para se aposentar ou antecipar a concessão do benefício.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é voltado para quem estava a dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas. Nesse caso, o trabalhador precisa contribuir por um período adicional equivalente à metade do tempo que faltava para atingir o requisito antes da Reforma.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% exige que o segurado trabalhe o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma. Essa modalidade pode permitir que homens se aposentem aos 60 anos. Para mulheres, essa possibilidade também existe, mas com variações.
Regra dos pontos
A regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição, somando ambos para alcançar uma pontuação mínima que aumenta gradualmente a cada ano. Essa modalidade permite certa flexibilidade, pois não exige uma idade fixa, mas sim o cumprimento de um total de pontos.
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Como solicitar a aposentadoria antecipada?
Para solicitar a aposentadoria antecipada, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e selecionar o serviço de “Pedir Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição”. É essencial que todas as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estejam corretas.
É importante lembrar que divergências podem atrasar ou até impedir a concessão de vários benefícios. Durante o processo, o sistema orienta o preenchimento dos dados e permite anexar documentos de forma digital.
O acompanhamento do pedido pode ser feito diretamente no Meu INSS, com atualização sobre cada etapa do processo. Caso o INSS solicite informações adicionais, o segurado recebe uma notificação para complementar os documentos ou esclarecer dúvidas.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho ou outros comprovantes de contribuição
- Extrato do CNIS atualizado
- Certidão de Tempo de Contribuição, se houver vínculos em regimes diferentes
- Documentos que comprovem atividade rural, quando aplicável
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