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Receita Federal abre novo prazo para entrega das declarações: confira

Milhares de consumidores não declararam o Imposto de Renda mesmo após o término do prazo. Por isso, a Receita Federal ainda está aceitando o documento.

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 se encerrou em 30 de maio, mas nem todos os contribuintes conseguiram enviar o documento dentro do prazo. Segundo a Receita Federal, 2,9 milhões de pessoas deixaram de declarar no período determinado.

Com isso, essas pessoas agora enfrentam as implicações do envio fora do prazo, que inclui o pagamento de multa. A Receita esperava receber mais de 46,2 milhões de declarações, mas registrou apenas 43,3 milhões até o fim da data-limite.

Isso representa cerca de 92% do total previsto. A situação reforça a importância de atenção aos prazos e obrigações fiscais, pois mesmo o atraso não elimina a necessidade de prestar contas ao Fisco: mesmo com atraso, ainda há obrigação de declarar.

Quem ainda não entregou a declaração pode acessar o site da Receita Federal e enviar.
Quem ainda não entregou a declaração pode acessar o site da Receita Federal e enviar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Não declarei o Imposto de Renda no prazo, e agora?

Quem perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda precisa agir o quanto antes para regularizar a situação. Não declarar pode trazer consequências sérias, como multas, bloqueio do CPF e dificuldade em obter financiamentos, passaporte e crédito.

Além disso, a omissão pode levar o contribuinte à malha fina, exigindo a prestação de esclarecimentos junto à Receita Federal. Por isso, mesmo com o atraso, é obrigatório apresentar a declaração e acertar as pendências com o Fisco.

Ignorar a obrigação não é uma opção viável. O CPF do contribuinte pode ser classificado como irregular, o que impede uma série de atividades cotidianas, como participar de concursos públicos, abrir contas bancárias e até receber benefícios sociais.

Além disso, caso o cidadão tenha valores a restituir, só receberá o pagamento após quitar a multa e regularizar a situação junto à Receita Federal. Por isso, é essencial agir com rapidez para evitar complicações maiores.

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Receita Federal ainda aceita entregas?

Sim, mesmo após o fim do prazo oficial, a Receita Federal continua aceitando o envio de declarações. A partir de 2 de junho, o sistema foi reaberto para recebimento dos formulários em atraso. No entanto, o contribuinte que enviar a declaração depois da data-limite deve pagar a multa correspondente ao atraso:

  • O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo aumentar proporcionalmente ao imposto devido;
  • A multa por atraso começa a ser contada no dia seguinte ao encerramento do prazo, ou seja, desde 31 de maio. Ela cresce a cada mês completo de atraso, limitado a 20% do valor do imposto;
  • No momento do envio da declaração fora do prazo, o próprio sistema da Receita gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa. O pagamento desse DARF deve ocorrer em até 30 dias após a emissão.

Apesar da penalidade, quem atrasou ainda pode receber restituição, caso tenha direito. Contudo, o valor só será pago depois da regularização da pendência, ou seja, após o envio da declaração e quitação da multa com todas as taxas.

Além disso, o contribuinte que usar a versão pré-preenchida da declaração pode facilitar o preenchimento, já que o sistema recupera automaticamente dados de fontes pagadoras e outras informações disponíveis no cadastro do contribuinte junto à Receita Federal.

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Como entregar a declaração atrasada à Receita Federal?

Para regularizar a situação e entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo, siga este passo a passo:

  • Atualize os documentos e informações necessárias: Reúna comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educacionais e informes bancários. Verifique se há valores a restituir ou a pagar.
  • Acesse o programa da Receita Federal: Faça o download do programa do IRPF 2025 no site da Receita Federal ou use o portal e-CAC, caso prefira a versão online. Também é possível declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
  • Escolha a declaração pré-preenchida (se disponível): Caso tenha conta gov.br com nível prata ou ouro, selecione a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento. Revise todas as informações antes de prosseguir.
  • Preencha ou confirme os dados e envie a declaração: Complete todas as seções exigidas com atenção. Após revisar, clique em “Entregar Declaração” para enviá-la à Receita Federal.
  • Emita e pague a multa pelo atraso: Após o envio, o sistema emitirá um DARF com a multa mínima de R$ 165,74 ou valor proporcional ao imposto devido. Imprima ou salve o documento e pague dentro do prazo informado para evitar novos encargos.
  • Acompanhe a situação no e-CAC: Verifique o status da declaração pelo portal e-CAC e aguarde o processamento. Caso tenha direito à restituição, o valor será pago após a quitação da multa.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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