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Você pode receber a restituição mais cedo: veja a lista dos sortudos com direito à antecipação

A restituição do Imposto de Renda pode chegar mais cedo para milhares de beneficiários, mas é importante conferir a ordem de prioridade.

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que o devido. Esse valor excedente é devolvido ao cidadão após o processamento da declaração, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão fiscal.

Em muitos casos, a restituição representa uma injeção importante de recursos no orçamento familiar, funcionando como uma oportunidade para quitar dívidas, reforçar a poupança ou investir em novas metas. No entanto, nem todos os contribuintes recebem a devolução no mesmo momento.

Há uma ordem que segue critérios específicos que priorizam alguns grupos e, por isso, entender as regras ajuda a prever quando o dinheiro poderá ser liberado. Com o calendário anual de pagamentos já em andamento, é essencial saber quem tem direito à antecipação.

Se você vai receber a restituição este ano, veja como consultar seu benefício.
Se você vai receber a restituição este ano, veja como consultar seu benefício. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem pode receber a restituição mais cedo?

A Receita Federal organiza o pagamento da restituição por meio de lotes, liberados de forma escalonada. Essa divisão segue uma ordem de prioridade, com o objetivo de atender primeiro os contribuintes que mais dependem financeiramente desses recursos.

Embora todos que tenham valores a receber entrem no cronograma, os primeiros da fila possuem características específicas definidas em lei. Além dos critérios sociais, o envio antecipado da declaração também influencia diretamente a data de recebimento:

  • Idosos com 80 anos ou mais: Esse grupo lidera a fila de restituição em função da maior vulnerabilidade financeira e da prioridade legal garantida pelo Estatuto do Idoso.
  • Idosos entre 60 e 79 anos: Após os octogenários, os contribuintes com 60 anos ou mais também têm preferência, assegurada pela mesma legislação.
  • Pessoas com deficiência: Contribuintes que comprovam alguma deficiência física ou mental recebem prioridade na restituição por conta das despesas e cuidados médicos mais frequentes.
  • Portadores de doenças graves: Indivíduos diagnosticados com doenças como câncer, cardiopatias ou outras listadas em lei federal também entram entre os primeiros beneficiados.
  • Professores com rendimento exclusivo do magistério: Esse grupo, incluído nos últimos anos, entra na prioridade quando os rendimentos principais decorrem exclusivamente de atividades de ensino.
  • Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou via PIX: A Receita tem favorecido quem utiliza essas modalidades, devido à agilidade no processamento.
  • Data de envio da declaração: Em caso de empate entre os critérios acima, quem enviou a declaração mais cedo tem vantagem e recebe a restituição primeiro.

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Como consultar o pagamento da restituição?

O contribuinte pode verificar a data do pagamento da restituição diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A consulta exige o número do CPF, a data de nascimento e o ano da declaração.

O sistema informa em qual lote o pagamento será feito, o valor a receber e a instituição bancária responsável pelo depósito. Caso o banco não consiga efetuar o crédito, o valor ficará disponível por até um ano no Banco do Brasil para retirada ou reagendamento.

Essa consulta pode ser feita a qualquer momento após a entrega da declaração. Ela permite ao contribuinte acompanhar o status do documento, saber se já foi processado e confirmar se há pendências que impeçam a liberação da restituição.

O que fazer se a declaração caiu na malha fina?

Quando a declaração apresenta inconsistências ou divergências de informações, ela pode ser retida na chamada malha fina. Nesses casos, o contribuinte não recebe a restituição enquanto a situação não for regularizada. Mesmo assim, é possível resolver o problema e garantir o pagamento posteriormente.

O primeiro passo é acessar o e-CAC, identificar o erro apontado pela Receita e enviar uma declaração retificadora corrigindo os dados. Em alguns casos, também é necessário apresentar documentos comprobatórios presencialmente ou digitalmente.

Após a correção e a análise da Receita, o contribuinte volta a integrar os próximos lotes de restituição, desde que tenha direito ao valor. Por isso, resolver rapidamente qualquer pendência é fundamental para não perder o acesso ao recurso ou sofrer sanções por omissões ou erros.

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Todos os declarantes do IRPF têm direito à restituição?

Não. A restituição do IRPF só acontece quando o contribuinte recolhe, ao longo do ano, valores superiores ao imposto realmente devido. Se os rendimentos forem tributados na fonte com alíquota maior do que o necessário ou se houver muitas deduções válidas, a restituição se torna possível.

No entanto, quem teve imposto a pagar ou não se enquadra nos critérios de devolução, não terá valores restituídos, mesmo que tenha entregado a declaração corretamente e dentro do prazo. Além disso, o simples ato de declarar o IRPF não garante a restituição.

A Receita Federal apenas devolve o que foi recolhido a mais. Contribuintes isentos, por exemplo, que fazem a declaração apenas para manter regularidade fiscal ou comprovar renda, não geram direito a restituição, pois não houve cobrança de imposto.

Por isso, o planejamento tributário é tão importante. Ao organizar os documentos com antecedência, simular os valores e escolher entre o modelo completo ou simplificado, o contribuinte aumenta suas chances de pagar menos imposto e até receber valores de volta.

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