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Receba dinheiro do FGTS direto na conta em junho: veja quem tem direito

O FGTS está disponível para milhares de beneficiários em junho, abrindo um novo leque de saques com valores que variam.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, é um direito essencial do trabalhador brasileiro. Criado para funcionar como uma reserva financeira, o fundo serve como suporte em momentos de vulnerabilidade.

Alguns deles incluem demissões sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, desastres naturais ou compra da casa própria. O benefício funciona por meio de depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Além de representar uma espécie de poupança forçada, o FGTS desempenha papel importante na economia, contribuindo para a estabilidade social e financeira dos trabalhadores. Diante da sua relevância, acompanhar os critérios de liberação e os calendários de saque torna-se fundamental.

O saque do FGTS está disponível. Veja quem tem direito aos valores.
O saque do FGTS está disponível. Veja quem tem direito aos valores. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Saque FGTS está liberado em junho

Em junho de 2025, uma nova etapa de liberação do FGTS teve início, permitindo que trabalhadores com saldo disponível em suas contas possam sacar os valores conforme o cronograma estabelecido. A liberação obedece a um calendário organizado por mês de nascimento do trabalhador.

Para os que já cadastraram uma conta bancária para receber o crédito, o valor foi depositado automaticamente em 17 de junho, sem necessidade de deslocamento até uma unidade da Caixa Econômica Federal.

Por outro lado, os trabalhadores que não informaram uma conta bancária até o dia 28 de maio devem comparecer pessoalmente às agências, seguindo o cronograma definido. Nascidos entre janeiro e abril tiveram o saque presencial liberado em 17 de junho.

Já os que nasceram entre maio e agosto começaram a receber em 18 de junho, enquanto os aniversariantes entre setembro e dezembro poderão sacar a partir do dia 20 de junho. Todos os atendimentos presenciais precisam ser feitos até o prazo final, que se encerra em 27 de junho de 2025.

Essa divisão por faixas de nascimento permite que o fluxo nas agências ocorra de forma controlada e organizada. Além disso, o uso do aplicativo do FGTS tem sido incentivado como uma forma de consulta rápida e prática, possibilitando ao trabalhador verificar se há valor disponível.

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Como o saque FGTS funciona atualmente?

Atualmente, o saque do FGTS ocorre por meio de etapas e com regras bem definidas, sempre conforme o tipo de movimentação do trabalhador. Para aqueles que cadastraram uma conta bancária até o fim de maio de 2025, os valores são depositados diretamente, evitando filas e reduzindo o tempo de espera.

Para valores superiores a R$ 3 mil, o procedimento exige atenção redobrada, pois o saque só é permitido mediante comparecimento presencial. A exigência tem como objetivo reforçar a segurança no recebimento, garantindo que o trabalhador esteja de fato ciente da movimentação.

Essa condição previne fraudes e evita que terceiros acessem os recursos indevidamente. A apresentação de documentos é obrigatória nesses casos, e o atendimento segue protocolos específicos para autenticação da identidade.

Além disso, trabalhadores devem utilizar o aplicativo FGTS para consultar se seus dados bancários estão atualizados e se a conta indicada para recebimento está correta. Caso contrário, o valor fica retido, e o saque precisa ser feito presencialmente.

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Quem tem direito à modalidade?

  • Trabalhadores com conta FGTS ativa até 28 de fevereiro de 2025
  • Empregados com saldo disponível em conta vinculada ao contrato de trabalho
  • Cadastrados com conta bancária previamente informada até 28 de maio de 2025
  • Nascidos entre janeiro e dezembro, conforme o calendário escalonado
  • Beneficiários que não tenham sido demitidos após 28 de fevereiro de 2025

Documentos necessários para o saque

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
  • Carteira de trabalho com registro do vínculo empregatício
  • Comprovante do saldo ou consulta no aplicativo do FGTS
  • Cartão do cidadão (para saque nos caixas eletrônicos, se aplicável)
  • Documento bancário, em caso de inconsistência na conta cadastrada

Como fica o saque do FGTS para trabalhadores demitidos?

Para os trabalhadores demitidos após o dia 28 de fevereiro de 2025, as regras da nova liberação não se aplicam. De acordo com a medida provisória vigente, esses profissionais permanecem vinculados às modalidades de saque já existentes, como o saque-aniversário.

Nesse modelo, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário, mas perde o direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

A medida foi adotada com o objetivo de priorizar os trabalhadores que estavam com saldo disponível antes do marco de fevereiro. Assim, evita-se o aumento súbito na demanda de saques e protege-se o caixa do FGTS, que financia projetos de infraestrutura e habitação popular.

A diferenciação de critérios permite que o sistema se mantenha sustentável, mesmo diante de ciclos econômicos mais instáveis. Dessa forma, os recursos disponíveis são distribuídos com base em regras de acesso justas e previamente definidas.

Apesar de alguns trabalhadores não poderem acessar o saldo nesta fase, todos continuam com seus direitos preservados dentro das regras aplicáveis. É essencial acompanhar os canais oficiais da Caixa e do Ministério do Trabalho, pois novas liberações podem ocorrer futuramente.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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