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Quem sofre de Burnout pode receber benefício do INSS? Saiba como funciona

O burnout é uma doença ocupacional que acomete milhares de brasileiros todos os anos, incapacitando-os ao trabalho

O burnout é uma síndrome resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho, caracterizada por exaustão emocional, falta de motivação e redução do desempenho profissional. Dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) e da BBC são alarmantes.

Entre 30% e 40% dos trabalhadores brasileiros sofrem com esse problema, o que representa cerca de 33 milhões de pessoas. O número preocupante coloca o Brasil na segunda posição mundial em casos diagnosticados da doença.

Esse cenário evidencia a urgência de abordar o tema com seriedade, já que o burnout não se limita ao aspecto psicológico: ele afeta diretamente a produtividade, as relações interpessoais e, principalmente, o direito dos trabalhadores.

Se você sofre de burnout, veja como receber benefícios do INSS.
Se você sofre de burnout, veja como receber benefícios do INSS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem sofre de burnout pode receber benefícios do INSS?

O burnout é oficialmente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional desde a atualização da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), em 2022. A definição estabelece que o transtorno decorre do estresse crônico no ambiente de trabalho.

Esse reconhecimento foi fundamental para fortalecer o vínculo entre o adoecimento e as condições laborais, permitindo que os magistrados brasileiros aplicassem a legislação previdenciária com maior segurança.

A legislação brasileira que regula esses benefícios é a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já equiparava as doenças relacionadas ao trabalho aos acidentes de trabalho em seus artigos 20 e 21.

A principal mudança, após o reconhecimento da OMS, foi a possibilidade de aplicar esse entendimento de forma mais frequente e precisa nos casos de esgotamento profissional. Isso porque o diagnóstico deixou de ser apenas uma avaliação médica e passou a ter respaldo científico internacional.

A diferença entre os benefícios B-31 e B-91 é essencial. O B-31 é concedido em casos de doenças comuns, sem relação direta com o trabalho, e exige carência mínima de 12 contribuições mensais. Já o B-91 é concedido quando há comprovação de que o burnout foi causado ou agravado pelo trabalho.

Nesse caso, o trabalhador não precisa cumprir a carência e ainda tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades, além da manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Caso o quadro leve à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é integral, correspondendo a 100% da média salarial, o que representa uma vantagem financeira significativa em relação à aposentadoria por doença comum.

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Como comprovar o burnout?

Comprovar o burnout é uma etapa decisiva para garantir os direitos previdenciários. O trabalhador precisa demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho, estabelecendo o chamado nexo causal.

A prova deve ser robusta e reunir tanto documentos médicos quanto evidências do ambiente laboral. Essa estratégia fortalece o pedido junto ao INSS e aumenta as chances de sucesso em eventual ação judicial. Entre os principais documentos necessários estão:

  • Laudos médicos e psicológicos detalhados, que descrevem o diagnóstico, a evolução do quadro e sua relação com o ambiente profissional;
  • E-mails e mensagens que comprovem cobranças abusivas, assédio moral ou exigências fora do horário de trabalho;
  • Depoimentos de colegas de trabalho, que possam relatar a rotina exaustiva ou situações de pressão excessiva;
  • Registros de ponto ou escalas de trabalho, que evidenciem jornadas prolongadas ou ausência de pausas;
  • Relatórios de recursos humanos, especialmente aqueles que tratem de afastamentos por sobrecarga ou advertências relacionadas ao desempenho sob estresse.

Essas provas são fundamentais porque demonstram que o estresse e a exaustão emocional não surgiram de forma isolada, mas sim como resultado direto da dinâmica profissional. Além disso, a Lei nº 8.213/91 reconhece a figura da concausa.

Ou seja, mesmo que o trabalho não seja a única causa da doença, se ele tiver contribuído significativamente para o agravamento do quadro, o trabalhador ainda tem direito ao benefício acidentário. Por isso, reunir documentação completa e coerente é essencial.

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Como solicitar benefícios do INSS?

Após reunir todas as provas do burnout, o trabalhador deve iniciar o processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo oficial e agendar o pedido de benefício por incapacidade temporária.

Durante o agendamento, é necessário anexar os documentos médicos e indicar que o afastamento se deve a uma doença relacionada ao trabalho. Essa informação é importante para que o caso seja analisado dentro da categoria de benefício acidentário.

Em seguida, o trabalhador será convocado para a perícia médica do INSS, onde um profissional da autarquia avaliará a documentação apresentada e confirmará o diagnóstico. Nessa etapa, a clareza dos laudos e o vínculo entre o quadro clínico e o ambiente de trabalho são decisivos.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial. Muitos tribunais, especialmente o TRF-4, já consolidaram o entendimento de que, comprovado o nexo causal, o direito ao benefício acidentário deve ser reconhecido.

Durante o afastamento, o trabalhador que recebe o B-91 tem direito à continuidade dos depósitos de FGTS e à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Caso o quadro evolua e gere incapacidade permanente, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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