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Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Saiba as regras para microempreendedores!

Muitos se perguntam se quem paga MEI tem direito à aposentadoria, já que isso pode ser um fator decisivo para a formalização de autônomos.

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma solução simples e acessível para milhares de brasileiros que desejam formalizar seu trabalho autônomo. Esse modelo permite que pequenos empreendedores regularizem suas atividades, emitam notas fiscais, acessem crédito, etc.

Além disso, o MEI conta com carga tributária reduzida e burocracia mínima, o que o torna atrativo para quem deseja empreender com segurança jurídica. Entre os principais benefícios, estão a inscrição no CNPJ, a possibilidade de abrir conta bancária empresarial e contratar um funcionário com custo baixo.

Como parte dessa formalização, o MEI também passa a contribuir com o sistema da Previdência Social, o que garante acesso a uma série de direitos, desde que as contribuições sejam feitas corretamente e em dia. Por isso, ele tem acesso a diversos benefícios do INSS.

Quer saber se quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Entenda como funciona.
Quer saber se quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Entenda como funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem paga MEI tem direito à aposentadoria?

Todo MEI que contribui regularmente ao INSS por meio do pagamento mensal da guia DAS adquire direito à aposentadoria pela Previdência Social. Essa contribuição, que corresponde a 5% do salário mínimo, assegura ao microempreendedor o acesso à aposentadoria por idade.

Isso, claro, desde que cumpra os demais requisitos legais, como o tempo mínimo de contribuição e a idade exigida. Ou seja, quem paga MEI tem direito à aposentadoria, mas precisa manter os pagamentos em dia e respeitar os critérios estabelecidos pelo INSS para ter acesso ao benefício no futuro.

O valor da contribuição do MEI é significativamente inferior ao pago por outros trabalhadores e garante proteção previdenciária não apenas no longo prazo, mas também em situações emergenciais. Ao entender isso, o MEI pode planejar melhor seu futuro e garantir segurança para si e seus dependentes.

Pode receber outros benefícios da Previdência Social?

  • Auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho
  • Aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente
  • Salário-maternidade para mulheres em caso de nascimento ou adoção
  • Pensão por morte destinada aos dependentes em caso de falecimento do MEI
  • Auxílio-reclusão para os dependentes, se o MEI for preso e cumprir os requisitos

Esses benefícios reforçam que o pagamento ao INSS traz vantagens concretas, inclusive em momentos críticos, e não se limita apenas à aposentadoria no futuro.

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Qual o valor da contribuição do MEI?

A contribuição mensal do MEI ao INSS equivale a 5% do salário mínimo vigente no país. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, esse valor corresponde a R$ 75,90 por mês. Esse valor é fixo, independentemente da renda obtida pelo MEI, o que facilita o planejamento financeiro.

Diferente dos demais contribuintes individuais, que podem pagar até 20% de sua renda, o MEI mantém essa alíquota reduzida como forma de incentivo à formalização. Esse valor dá direito à cobertura previdenciária básica, o que já garante ao MEI acesso a aposentadoria por idade e outros benefícios.

Embora pareça pequeno à primeira vista, esse pagamento regular gera retorno em diversas situações, inclusive em casos de afastamento por saúde, gravidez ou falecimento. Com uma contribuição acessível e benefícios consideráveis, a adesão ao regime do MEI torna-se vantajosa para quem trabalha por conta.

Como funciona a contribuição do MEI?

A contribuição do MEI está incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerado mensalmente no Portal do Empreendedor. Esse documento unifica os tributos devidos e facilita o pagamento dos encargos, permitindo que o MEI cumpra todas suas obrigações fiscais com um boleto.

O DAS inclui, além da contribuição ao INSS, os tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS), a depender da atividade exercida. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, podendo ser quitado via débito automático, internet banking, aplicativos bancários ou diretamente em casas lotéricas.

A regularidade no pagamento do DAS é fundamental para garantir a continuidade dos direitos previdenciários e a emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Caso o MEI atrase ou deixe de pagar, poderá perder a cobertura previdenciária temporariamente.

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Qual o valor para o MEI que se aposentar?

O MEI que paga a contribuição mínima de 5% do salário mínimo terá direito à aposentadoria por idade, cujo valor base é um salário mínimo. Em 2025, isso significa uma aposentadoria de R$ 1.518 mensais. Esse é o valor padrão para os segurados que não completam contribuições complementares.

Além disso, é para os que não atingem valores médios de contribuição superiores ao piso previdenciário. Portanto, quem contribui apenas com a alíquota mínima provavelmente terá sua aposentadoria limitada ao salário mínimo nacional.

Para se aposentar por idade, o MEI homem precisa ter no mínimo 65 anos, e a mulher, 62 anos, além de pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição. Cumprindo esses dois requisitos, o microempreendedor poderá requerer o benefício diretamente pelo Meu INSS.

Tem como aumentar esse valor?

Sim, o MEI pode complementar sua contribuição ao INSS. Para isso, deve pagar uma guia complementar de 15% sobre o salário mínimo, somando-se aos 5% que já paga no DAS, totalizando 20% de contribuição, o que aumenta consideravelmente o valor a receber.

Essa prática permite que o MEI entre nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição e também aumente o valor do benefício, que pode chegar ao teto previdenciário, hoje em R$ 8.157,41. Esse acréscimo deve ser feito mensalmente com uma guia específica (GPS) gerada no site da Receita Federal.

O valor da aposentadoria, nesse caso, será calculado com base na média dos maiores salários de contribuição. A decisão de complementar depende do planejamento de cada empreendedor, do tempo de contribuição restante e das expectativas de aposentadoria futura.

Tenho contribuições em atraso, posso pagar sendo MEI?

Sim, o MEI pode pagar contribuições em atraso, desde que esteja formalizado e com todos os pagamentos do DAS em dia. Basta acessar o Portal do Empreendedor e emitir as guias DAS em atraso com os devidos acréscimos de juros e multas.

No entanto, o pagamento atrasado não conta para a carência exigida em muitos benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria, se houver perda da qualidade de segurado. Por isso, manter a contribuição regular é essencial para garantir a cobertura contínua do INSS.

Caso o atraso seja recente e o MEI ainda mantenha a qualidade de segurado, o pagamento em atraso pode regularizar sua situação sem prejuízo para os direitos. Entretanto, o custo será maior devido aos encargos legais, e a ausência de cobertura durante esse período pode trazer riscos.

E os períodos antes de me formalizar?

Para os períodos anteriores ao registro como MEI, o pagamento retroativo é mais complexo. O INSS exige comprovação da atividade remunerada por meio de documentos como notas fiscais, extratos bancários, contratos ou declarações de imposto de renda.

Caso consiga provar que exercia a atividade por conta própria, o segurado pode solicitar a regularização, mas o valor da contribuição será maior, equivalente a 20% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

Além disso, esse tipo de contribuição é tratado como indenização, o que implica regras diferentes de contagem para fins de carência e cálculo de benefícios. Por isso, antes de fazer esse tipo de recolhimento, o ideal é consultar um especialista em Previdência para analisar se realmente compensa.

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