Qual o prazo final para fazer a prova de vida? Confira o passo a passo e as regras!
A prova de vida é um procedimento fundamental para todos os que recebem pagamentos do INSS, não podendo ser ignorada.
A prova de vida é um procedimento obrigatório exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os beneficiários de aposentadorias, pensões e outros auxílios continuam aptos a receber os pagamentos.
A medida busca evitar fraudes e pagamentos indevidos, especialmente em casos de falecimentos não comunicados ou em situações de irregularidade nos cadastros. Com a digitalização dos serviços públicos e o cruzamento de dados automatizados, o processo se modernizou, mas ainda exige atenção.
Mesmo com a flexibilização do modelo e com novas formas de comprovação sendo implementadas, o não cumprimento do procedimento pode levar ao bloqueio e até à cessação do benefício. Por isso, conhecer as regras atualizadas e acompanhar o status da sua situação no INSS é fundamental.

Neste artigo, você vai ver:
Quem precisa realizar a prova de vida?
A prova de vida deve ser realizada por todos os beneficiários do INSS, independentemente da idade ou da natureza do benefício. Isso inclui aposentados, pensionistas, pessoas que recebem auxílio-doença e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mesmo brasileiros que vivem no exterior também precisam comprovar que estão vivos, embora sigam regras específicas e diferenciadas. O procedimento continua sendo essencial para manter os pagamentos ativos e garantir a regularidade cadastral junto ao INSS.
Alguns grupos estão mais suscetíveis a enfrentar dificuldades na realização da prova de vida, como idosos com limitações físicas, pessoas com doenças graves e cidadãos sem acesso fácil à internet. Nesses casos, o INSS prevê alternativas como prova por procuração ou visitas domiciliares.
Ainda assim, o acompanhamento regular da situação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 é fundamental. O segurado deve estar sempre atento às notificações enviadas pelos canais oficiais, pois a ausência de movimentação identificável pode gerar convocações.
O que acontece se não realizar?
O INSS segue um protocolo em etapas caso o segurado não realize a prova de vida dentro do prazo estabelecido. Primeiro, o beneficiário recebe uma notificação oficial por SMS, carta ou aplicativo. Se, mesmo assim, não houver resposta, o pagamento do benefício é suspenso.
Em seguida, caso o procedimento continue pendente após novo prazo estipulado, o benefício é definitivamente cessado. Para reverter a suspensão ou cessação, o titular deve regularizar a situação o quanto antes.
No entanto, o restabelecimento não é automático e pode demandar prazos adicionais para análise e desbloqueio. Por isso, cumprir o procedimento dentro do período correto evita transtornos e garante a continuidade do pagamento.
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Qual o prazo da prova de vida em 2025?
A principal mudança nas regras da prova de vida em 2025 está no prazo para sua realização. Agora, o beneficiário tem até 10 meses após a data do seu aniversário para cumprir a exigência. Essa nova regra substitui o antigo modelo de calendário fixo mensal, oferecendo mais flexibilidade.
No entanto, essa liberdade exige mais atenção por parte dos beneficiários, já que o controle do prazo depende de cada segurado. O INSS envia alertas próximos à data-limite, mas a responsabilidade pelo cumprimento do prazo continua sendo individual.
Além disso, o novo modelo permite maior integração entre sistemas públicos. A prova de vida não depende mais exclusivamente do comparecimento presencial ou da biometria. O INSS passou a realizar um cruzamento de dados com diversas bases do governo para tentar confirmar a vida.
Com isso, parte dos procedimentos se torna automática, sem necessidade de ação direta do segurado. Mesmo assim, se não for possível confirmar a movimentação, o INSS convocará o beneficiário para realizar a prova pelos meios tradicionais.
Como o processo ocorre?
O processo começa com o INSS buscando indícios de vida por meio do cruzamento de dados. São analisadas movimentações bancárias, registros de vacinação no SUS, declarações à Receita Federal, uso de biometria em serviços públicos e até renovações de documentos como CNH ou passaporte.
Se alguma dessas ações for identificada nos 10 meses após o aniversário do segurado, a prova é considerada realizada automaticamente. Caso contrário, o sistema gera uma convocação para que o beneficiário compareça presencialmente ou realize o procedimento digitalmente.
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O que serve como prova de vida este ano?
- Movimentação bancária registrada em conta do benefício
- Declaração de Imposto de Renda com vínculo como titular ou dependente
- Vacinação realizada no SUS, com registro em nome do beneficiário
- Renovação de documentos oficiais, como passaporte, CNH ou RG
- Atendimento presencial em órgãos públicos que utilizem biometria
- Acesso com biometria em serviços públicos digitais (como app gov.br)
- Recadastramento ou atualização cadastral em programas sociais
- Realização da prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, com biometria facial
- Comparecimento ao banco pagador, quando convocado formalmente
- Visita domiciliar autorizada pelo INSS, para beneficiários com restrições severas
Como saber se minha prova de vida foi feita?
O segurado pode acompanhar o status da prova de vida diretamente pelos canais oficiais do INSS. A forma mais prática de consulta é pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones. Após fazer o login com CPF e senha do gov.br, o usuário deve acessar o menu “Prova de Vida”.
Ali, ele deve verificar a última atualização. Se o procedimento tiver sido feito automaticamente, a informação estará disponível na tela. Além do aplicativo, o Portal Meu INSS também permite acompanhar a situação de forma detalhada.
Para quem prefere atendimento por telefone, a central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra alternativa é consultar diretamente no banco onde o benefício é depositado, especialmente se houver convocação presencial.