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Preciso ir ao banco fazer prova de vida ou posso realizar em casa? Veja o passo a passo!

A realização da prova de vida é uma obrigação para todos que recebem pagamentos do INSS, mas muitos ainda têm dúvidas sobre sua realização.

A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem pagamentos mensais, como aposentadorias, pensões ou auxílios. Essa exigência tem como principal objetivo evitar fraudes.

O INSS utiliza esse mecanismo para verificar se o titular do benefício continua vivo e, portanto, apto a receber os repasses. Ao longo dos anos, esse controle passou por modernizações, mas continua essencial para a manutenção do vínculo entre o beneficiário e o órgão.

A prova de vida serve também como uma garantia de que os dados cadastrais estão atualizados, permitindo maior segurança na gestão pública dos recursos previdenciários e assistenciais. Por isso, é importante não ficar em falta com o procedimento.

Se você ainda não fez a prova de vida, saiba como funciona esse processo.
Se você ainda não fez a prova de vida, saiba como funciona esse processo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

A prova de vida é obrigatória?

A exigência da prova de vida continua válida para todos os segurados do INSS, embora a forma de comprovação tenha mudado nos últimos anos. Antes, os beneficiários precisavam comparecer anualmente ao banco em que recebem o benefício, mas agora o INSS mudou a forma de análise.

Mesmo com essa mudança, o processo segue obrigatório e o sistema alerta os beneficiários que não tiveram sua prova confirmada nos últimos 10 meses. Isso significa que, apesar da nova metodologia, o controle ainda ocorre e precisa de atenção por parte dos beneficiários.

O INSS tenta confirmar a vida do segurado por meios próprios, como movimentações em bancos, uso de aplicativos oficiais, atualizações cadastrais e outras interações com órgãos públicos. Quando nenhuma informação comprobatória aparece, o sistema emite um aviso e inicia a contagem de tempo.

O processo não ocorre de forma automática logo após o vencimento do prazo, mas avança por etapas, iniciando com uma notificação, seguido de bloqueio e, por fim, suspensão e cessação do benefício. Essas etapas oferecem oportunidades para regularização, desde que o segurado aja rapidamente.

O que acontece se eu não fizer?

Se o INSS não conseguir confirmar a vida do beneficiário pelos meios disponíveis, o órgão envia uma notificação com orientações sobre como regularizar a situação. Esse aviso pode ser feito por aplicativo, mensagem SMS, carta ou telefone, dependendo dos dados cadastrais atualizados.

Após a notificação, o segurado terá até 60 dias para realizar a prova de vida por qualquer meio aceito. Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício pode ser bloqueado e, se não houver manifestação, pode ser suspenso e até cessado definitivamente.

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Preciso fazer a prova de vida pessoalmente?

Atualmente, a prova de vida não precisa, necessariamente, ser feita presencialmente. O INSS modernizou os sistemas para permitir que a comprovação ocorra de forma automática, com base no cruzamento de informações com outras bases de dados públicas e privadas.

O objetivo é evitar que o cidadão precise sair de casa, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Ainda assim, quando o sistema não identifica nenhuma movimentação recente, o segurado pode ser chamado para realizar o procedimento.

A descentralização do processo também ampliou as opções disponíveis para a comprovação. Os bancos continuam aceitando a prova de vida nos caixas eletrônicos e agências físicas, mas agora o INSS também reconhece outras formas válidas.

Isso permite maior flexibilidade e facilita o cumprimento da obrigação, especialmente em regiões com pouca estrutura bancária ou para pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento. Assim, a nova dinâmica reforça a importância da informação correta no sistema.

Outras formas de comprovar vida

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou Gov.br com autenticação biométrica ou facial
  • Emissão de documentos oficiais, como RG ou passaporte com foto recente
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
  • Vacinação registrada no SUS
  • Atendimento presencial em órgãos públicos
  • Recebimento de benefício via biometria no banco
  • Atualização no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Registro de votação em eleições
  • Realização de perícia médica agendada pelo INSS
  • Contratação de empréstimo consignado com biometria
    Essas ações servem como indícios de vida e evitam a necessidade de comprovação presencial em muitos casos.

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Como saber se estou devendo prova de vida?

Para descobrir se a prova de vida está pendente, o beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS, que informa de forma clara o status da situação cadastral. Outra forma eficiente é verificar junto ao banco em que recebe o pagamento, pois muitas instituições financeiras também alertam sobre a comprovação.

Caso o sistema detecte ausência de comprovação, ele exibirá um aviso indicando a exigência da prova. O cidadão também pode entrar em contato pelo telefone 135 para confirmar as informações diretamente com um atendente.

A verificação periódica é fundamental para evitar bloqueios inesperados. Mesmo que o INSS tente fazer o cruzamento automaticamente, falhas de sistema, dados desatualizados ou falta de movimentações visíveis podem gerar alerta.

O ideal é que o segurado acompanhe sua situação regularmente e mantenha as informações atualizadas em todos os cadastros públicos. Dessa forma, evita-se que o sistema considere o cidadão como inativo ou irregular. Além disso, essa verificação pode ser feita por familiares ou representantes legais.

Existe prazo para realização do procedimento?

Sim, o prazo conta a partir da última comprovação de vida feita pelo beneficiário ou identificada pelo INSS por meio de cruzamento de dados. O sistema começa a emitir alertas aos segurados que não apresentaram qualquer movimentação nos últimos 10 meses.

A partir do aviso, o prazo de regularização é de 60 dias, como regra geral. Se a prova de vida não ocorrer dentro desse período, o benefício será bloqueado preventivamente. Caso o segurado continue inativo, o INSS poderá suspender e, em última instância, cessar o pagamento.

Por isso, é essencial prestar atenção às comunicações enviadas pelos canais oficiais. O prazo não corre automaticamente para todos, mas sim conforme o histórico de cada beneficiário. A contagem só se inicia quando o sistema identifica ausência total de comprovação por um período longo.

Portanto, quem realiza atividades que geram registros — como votar, atualizar cadastros ou usar serviços digitais — costuma ter o procedimento validado automaticamente. No entanto, quem permanece sem movimentação precisa estar atento para evitar prejuízos e realizar a regularização no prazo estipulado.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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