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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda está acabando: fique atento!

Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda está ficando com um prazo cada vez mais curto, tendo que correr enquanto há tempo.

Declarar o Imposto de Renda é uma responsabilidade que garante o funcionamento de diversas áreas da administração pública no Brasil. A arrecadação obtida com esse tributo é destinada ao custeio de serviços essenciais como saúde, educação e segurança, além de viabilizar investimentos em infraestrutura.

Para o contribuinte, cumprir essa obrigação no prazo assegura regularidade fiscal e evita problemas com a Receita Federal, além de ser requisito para diversas operações financeiras, como obtenção de crédito e financiamento, além de ter que enfrentar outras punições.

Assim, entender a importância da declaração do Imposto de Renda e manter-se atento aos prazos se torna essencial para a vida financeira e jurídica de todos que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade. É importante não perder tempo.

Se você ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda, veja como fazer isso.
Se você ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda, veja como fazer isso. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está acabando

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025 se encerra no dia 30 de maio, às 23h59, horário de Brasília. O período de entrega começou em 17 de março, oferecendo aos contribuintes mais de dois meses para reunir documentos e prestar contas ao Fisco.

No entanto, até o momento, apenas uma parcela dos moradores do Espírito Santo, cerca de 32%, concluiu o envio, demonstrando que muitos ainda correm contra o tempo para não perder o prazo. Diante da proximidade da data final, é fundamental que os contribuintes agilizem o envio.

A Receita Federal oferece múltiplas opções, como o Programa Gerador de Declaração (PGD) para computadores, o portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda. Portanto, não faltam alternativas práticas para que todos consigam cumprir suas obrigações dentro do prazo estabelecido.

A organização e o envio antecipado trazem vantagens importantes, como maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes. Assim, além de evitar multas, o contribuinte também se beneficia de forma financeira. Por isso, é importante priorizar essa tarefa para garantir tranquilidade.

O que acontece se eu perder o prazo?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Essa penalidade impacta diretamente o bolso e ainda pode trazer outras consequências, como a restrição do CPF.

Com o CPF irregular, o contribuinte enfrenta dificuldades para obter empréstimos, abrir contas bancárias, tirar passaporte e participar de concursos públicos. Portanto, respeitar o prazo é essencial para manter a vida financeira em ordem e evitar complicações futuras.

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Quem precisa fazer a entrega este ano?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 oriunda de atividade rural
  • Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores
  • Quem possuía em 31 de dezembro bens ou direitos no valor superior a R$ 800 mil
  • Quem atualizou bens imóveis no programa de atualização patrimonial em dezembro de 2024, gerando pagamento de imposto com alíquota diferenciada
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro

Esses critérios tornam imprescindível que o contribuinte analise cuidadosamente sua situação financeira e verifique se se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração.

Como entregar a declaração do Imposto de Renda

O envio da declaração pode ser realizado de três maneiras distintas, oferecendo flexibilidade ao contribuinte. A primeira forma é utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita Federal, ideal para quem prefere preencher o formulário com calma.

A segunda opção é pelo portal e-CAC, utilizando certificado digital ou conta gov.br, o que facilita para quem já está habituado ao atendimento virtual. Por fim, existe também a alternativa do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

Além disso, os três métodos permitem o acesso à declaração pré-preenchida, que traz informações já conhecidas da Receita, facilitando e agilizando o processo. A escolha do método mais conveniente depende do perfil e das preferências de cada contribuinte, sendo todas as opções igualmente seguras.

Como conferir se entreguei corretamente?

Após o envio, é fundamental verificar se a declaração foi recebida sem pendências ou inconsistências. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, consultar o status da declaração e acompanhar possíveis avisos de pendências.

Caso haja necessidade de correção, o sistema indicará o erro para que o contribuinte possa fazer o ajuste rapidamente. Acompanhando o processamento, o contribuinte garante que sua situação com a Receita Federal esteja regularizada, evitando problemas futuros.

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Tem um erro na minha declaração, como consertar?

Se o contribuinte identificar algum erro após o envio da declaração, é possível corrigi-lo enviando uma declaração retificadora. A retificação pode ser feita pelos mesmos canais utilizados para a entrega original, como o PGD, o e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, é necessário apenas selecionar a opção “Declaração Retificadora” e corrigir os campos necessários, mantendo sempre o número de recibo da declaração original para facilitar a identificação. É importante fazer o conserto rapidamente.

Além disso, a Receita Federal permite que a retificação seja feita enquanto a declaração estiver em processamento. Assim que a correção for enviada, o sistema reinicia a análise dos dados, o que pode alterar a posição do contribuinte no calendário de restituições.

Perigos de não consertar erros na declaração

Não corrigir erros na declaração do Imposto de Renda pode gerar grandes transtornos. Primeiramente, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, atrasando a restituição ou até mesmo gerando multas por informações inconsistentes.

Além disso, se forem identificados erros graves, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos e até responder a processos administrativos. Portanto, é essencial tratar eventuais correções com prioridade, garantindo tranquilidade e segurança fiscal.

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