Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda está acabando: fique atento!
Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda está ficando com um prazo cada vez mais curto, tendo que correr enquanto há tempo.
Declarar o Imposto de Renda é uma responsabilidade que garante o funcionamento de diversas áreas da administração pública no Brasil. A arrecadação obtida com esse tributo é destinada ao custeio de serviços essenciais como saúde, educação e segurança, além de viabilizar investimentos em infraestrutura.
Para o contribuinte, cumprir essa obrigação no prazo assegura regularidade fiscal e evita problemas com a Receita Federal, além de ser requisito para diversas operações financeiras, como obtenção de crédito e financiamento, além de ter que enfrentar outras punições.
Assim, entender a importância da declaração do Imposto de Renda e manter-se atento aos prazos se torna essencial para a vida financeira e jurídica de todos que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade. É importante não perder tempo.

Neste artigo, você vai ver:
Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está acabando
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025 se encerra no dia 30 de maio, às 23h59, horário de Brasília. O período de entrega começou em 17 de março, oferecendo aos contribuintes mais de dois meses para reunir documentos e prestar contas ao Fisco.
No entanto, até o momento, apenas uma parcela dos moradores do Espírito Santo, cerca de 32%, concluiu o envio, demonstrando que muitos ainda correm contra o tempo para não perder o prazo. Diante da proximidade da data final, é fundamental que os contribuintes agilizem o envio.
A Receita Federal oferece múltiplas opções, como o Programa Gerador de Declaração (PGD) para computadores, o portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda. Portanto, não faltam alternativas práticas para que todos consigam cumprir suas obrigações dentro do prazo estabelecido.
A organização e o envio antecipado trazem vantagens importantes, como maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes. Assim, além de evitar multas, o contribuinte também se beneficia de forma financeira. Por isso, é importante priorizar essa tarefa para garantir tranquilidade.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Essa penalidade impacta diretamente o bolso e ainda pode trazer outras consequências, como a restrição do CPF.
Com o CPF irregular, o contribuinte enfrenta dificuldades para obter empréstimos, abrir contas bancárias, tirar passaporte e participar de concursos públicos. Portanto, respeitar o prazo é essencial para manter a vida financeira em ordem e evitar complicações futuras.
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Quem precisa fazer a entrega este ano?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 oriunda de atividade rural
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores
- Quem possuía em 31 de dezembro bens ou direitos no valor superior a R$ 800 mil
- Quem atualizou bens imóveis no programa de atualização patrimonial em dezembro de 2024, gerando pagamento de imposto com alíquota diferenciada
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro
Esses critérios tornam imprescindível que o contribuinte analise cuidadosamente sua situação financeira e verifique se se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda
O envio da declaração pode ser realizado de três maneiras distintas, oferecendo flexibilidade ao contribuinte. A primeira forma é utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita Federal, ideal para quem prefere preencher o formulário com calma.
A segunda opção é pelo portal e-CAC, utilizando certificado digital ou conta gov.br, o que facilita para quem já está habituado ao atendimento virtual. Por fim, existe também a alternativa do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
Além disso, os três métodos permitem o acesso à declaração pré-preenchida, que traz informações já conhecidas da Receita, facilitando e agilizando o processo. A escolha do método mais conveniente depende do perfil e das preferências de cada contribuinte, sendo todas as opções igualmente seguras.
Como conferir se entreguei corretamente?
Após o envio, é fundamental verificar se a declaração foi recebida sem pendências ou inconsistências. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, consultar o status da declaração e acompanhar possíveis avisos de pendências.
Caso haja necessidade de correção, o sistema indicará o erro para que o contribuinte possa fazer o ajuste rapidamente. Acompanhando o processamento, o contribuinte garante que sua situação com a Receita Federal esteja regularizada, evitando problemas futuros.
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Tem um erro na minha declaração, como consertar?
Se o contribuinte identificar algum erro após o envio da declaração, é possível corrigi-lo enviando uma declaração retificadora. A retificação pode ser feita pelos mesmos canais utilizados para a entrega original, como o PGD, o e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, é necessário apenas selecionar a opção “Declaração Retificadora” e corrigir os campos necessários, mantendo sempre o número de recibo da declaração original para facilitar a identificação. É importante fazer o conserto rapidamente.
Além disso, a Receita Federal permite que a retificação seja feita enquanto a declaração estiver em processamento. Assim que a correção for enviada, o sistema reinicia a análise dos dados, o que pode alterar a posição do contribuinte no calendário de restituições.
Perigos de não consertar erros na declaração
Não corrigir erros na declaração do Imposto de Renda pode gerar grandes transtornos. Primeiramente, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, atrasando a restituição ou até mesmo gerando multas por informações inconsistentes.
Além disso, se forem identificados erros graves, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos e até responder a processos administrativos. Portanto, é essencial tratar eventuais correções com prioridade, garantindo tranquilidade e segurança fiscal.