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Tem plano de saúde da Unimed? Você pode receber descontos abusivos de volta! Saiba como

Aqueles que possuem plano de saúde da Unimed podem estar prestes a receber de volta alguns descontos considerados abusivos em pagamentos.

Os planos de saúde desempenham uma função essencial na vida de milhões de brasileiros, garantindo acesso mais rápido e qualificado a serviços médicos, exames e internações. Ou seja, eles devem ser facilitadores para quem quer segurança nos atendimentos.

Em um cenário em que a rede pública enfrenta desafios como superlotação e demora no atendimento, a contratação de um plano privado representa, para muitos, uma forma de segurança e proteção à saúde. As operadoras, portanto, assumem uma responsabilidade significativa, respeitando consumidores.

No entanto, em diversas situações, surgem conflitos, especialmente quando envolvem reajustes ou descontos considerados indevidos, o que exige atuação da Justiça para restabelecer o equilíbrio da relação contratual.

Se você tem plano de saúde da Unimed, veja se vai ser um dos que receberá os pagamentos de volta.
Se você tem plano de saúde da Unimed, veja se vai ser um dos que receberá os pagamentos de volta. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Juiz determina descontos abusivos do plano de saúde da Unimed

Recentemente, uma decisão judicial chamou atenção ao reconhecer que a Unimed aplicou descontos considerados abusivos em mensalidades de um plano de saúde. O caso envolveu um beneficiário que ingressou com ação após notar aumentos substanciais e recorrentes em sua fatura.

Eles não foram previamente informados nem justificáveis de acordo com o contrato firmado. O juiz responsável avaliou os documentos apresentados e concluiu que os reajustes ultrapassaram os limites legais e contratuais permitidos, caracterizando cobrança indevida e prática abusiva.

A sentença destacou que o reajuste aplicado ultrapassava os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os aumentos para planos individuais e familiares. Ou seja, a operadora deveria lidar com a penalidade da situação.

Como a Unimed não apresentou argumentos técnicos sólidos nem justificativa econômica plausível para o aumento, a Justiça determinou a suspensão imediata dos reajustes aplicados. Além disso, a operadora deverá recalcular as mensalidades com base nos valores corretos, reajustando apenas legalmente.

Outro ponto enfatizado na decisão judicial diz respeito à ausência de transparência por parte da operadora ao comunicar os reajustes. O magistrado entendeu que o consumidor deve ser informado de forma clara, com antecedência e em linguagem acessível sobre qualquer modificação nos valores.

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Operadora deve devolver os pagamentos

Além de suspender os descontos indevidos, o juiz determinou que a Unimed devolva todos os valores cobrados a mais durante o período em que os reajustes foram aplicados sem respaldo legal. A restituição deverá ocorrer com correção monetária e juros, de forma a compensar integralmente o prejuízo.

O entendimento do Judiciário baseia-se no princípio da restituição do indébito, previsto no Código Civil, que garante ao consumidor o direito de reaver o dinheiro. O juiz considerou que, como os reajustes não estavam de acordo com as regras da ANS, a operadora não poderia se apropriar dos valores.

A decisão judicial também abre precedentes para que outros beneficiários em situação semelhante busquem seus direitos e acionem o Judiciário em casos de aumentos irregulares, criando jurisprudência favorável à proteção do consumidor.

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Quais descontos são considerados permitidos, nesses casos?

Nos contratos de plano de saúde, os descontos e reajustes permitidos devem seguir critérios definidos pela ANS, que regula o setor e publica anualmente os índices máximos de aumento para os planos individuais, garantindo que não haja abusos.

Para os contratos coletivos, a regra é diferente, pois os reajustes são negociados entre a operadora e a empresa contratante, mas ainda assim devem obedecer à lógica da boa-fé e da transparência. A operadora deve apresentar justificativas técnicas e documentais que comprovem o reajuste.

Descontos considerados legais são aqueles aplicados conforme cláusulas contratuais válidas, que respeitam o percentual autorizado, têm respaldo em custos comprovados e foram previamente informados ao consumidor.

Reajustes por mudança de faixa etária, por exemplo, são permitidos, mas precisam seguir os critérios definidos em norma regulatória e não podem ser aplicados de forma discriminatória ou excessiva. A operadora também deve respeitar o limite de dez faixas etárias e informar os percentuais de cada.

Já os descontos considerados abusivos geralmente envolvem aumentos sem justificativa, reajustes cumulativos não previstos, cobranças retroativas e falta de comunicação prévia. Nessas situações, o consumidor pode buscar a mediação da ANS e acionar os órgãos de defesa do consumidor.

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