Tem plano de saúde da Unimed? Você pode receber descontos abusivos de volta! Saiba como
Aqueles que possuem plano de saúde da Unimed podem estar prestes a receber de volta alguns descontos considerados abusivos em pagamentos.
Os planos de saúde desempenham uma função essencial na vida de milhões de brasileiros, garantindo acesso mais rápido e qualificado a serviços médicos, exames e internações. Ou seja, eles devem ser facilitadores para quem quer segurança nos atendimentos.
Em um cenário em que a rede pública enfrenta desafios como superlotação e demora no atendimento, a contratação de um plano privado representa, para muitos, uma forma de segurança e proteção à saúde. As operadoras, portanto, assumem uma responsabilidade significativa, respeitando consumidores.
No entanto, em diversas situações, surgem conflitos, especialmente quando envolvem reajustes ou descontos considerados indevidos, o que exige atuação da Justiça para restabelecer o equilíbrio da relação contratual.

Neste artigo, você vai ver:
Juiz determina descontos abusivos do plano de saúde da Unimed
Recentemente, uma decisão judicial chamou atenção ao reconhecer que a Unimed aplicou descontos considerados abusivos em mensalidades de um plano de saúde. O caso envolveu um beneficiário que ingressou com ação após notar aumentos substanciais e recorrentes em sua fatura.
Eles não foram previamente informados nem justificáveis de acordo com o contrato firmado. O juiz responsável avaliou os documentos apresentados e concluiu que os reajustes ultrapassaram os limites legais e contratuais permitidos, caracterizando cobrança indevida e prática abusiva.
A sentença destacou que o reajuste aplicado ultrapassava os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os aumentos para planos individuais e familiares. Ou seja, a operadora deveria lidar com a penalidade da situação.
Como a Unimed não apresentou argumentos técnicos sólidos nem justificativa econômica plausível para o aumento, a Justiça determinou a suspensão imediata dos reajustes aplicados. Além disso, a operadora deverá recalcular as mensalidades com base nos valores corretos, reajustando apenas legalmente.
Outro ponto enfatizado na decisão judicial diz respeito à ausência de transparência por parte da operadora ao comunicar os reajustes. O magistrado entendeu que o consumidor deve ser informado de forma clara, com antecedência e em linguagem acessível sobre qualquer modificação nos valores.
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Operadora deve devolver os pagamentos
Além de suspender os descontos indevidos, o juiz determinou que a Unimed devolva todos os valores cobrados a mais durante o período em que os reajustes foram aplicados sem respaldo legal. A restituição deverá ocorrer com correção monetária e juros, de forma a compensar integralmente o prejuízo.
O entendimento do Judiciário baseia-se no princípio da restituição do indébito, previsto no Código Civil, que garante ao consumidor o direito de reaver o dinheiro. O juiz considerou que, como os reajustes não estavam de acordo com as regras da ANS, a operadora não poderia se apropriar dos valores.
A decisão judicial também abre precedentes para que outros beneficiários em situação semelhante busquem seus direitos e acionem o Judiciário em casos de aumentos irregulares, criando jurisprudência favorável à proteção do consumidor.
Quais descontos são considerados permitidos, nesses casos?
Nos contratos de plano de saúde, os descontos e reajustes permitidos devem seguir critérios definidos pela ANS, que regula o setor e publica anualmente os índices máximos de aumento para os planos individuais, garantindo que não haja abusos.
Para os contratos coletivos, a regra é diferente, pois os reajustes são negociados entre a operadora e a empresa contratante, mas ainda assim devem obedecer à lógica da boa-fé e da transparência. A operadora deve apresentar justificativas técnicas e documentais que comprovem o reajuste.
Descontos considerados legais são aqueles aplicados conforme cláusulas contratuais válidas, que respeitam o percentual autorizado, têm respaldo em custos comprovados e foram previamente informados ao consumidor.
Reajustes por mudança de faixa etária, por exemplo, são permitidos, mas precisam seguir os critérios definidos em norma regulatória e não podem ser aplicados de forma discriminatória ou excessiva. A operadora também deve respeitar o limite de dez faixas etárias e informar os percentuais de cada.
Já os descontos considerados abusivos geralmente envolvem aumentos sem justificativa, reajustes cumulativos não previstos, cobranças retroativas e falta de comunicação prévia. Nessas situações, o consumidor pode buscar a mediação da ANS e acionar os órgãos de defesa do consumidor.
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