O que é abono de férias? Saiba quando ele começa a valer!
Entender o que é o abono de férias pode ajudar no processo de busca pelos direitos dos trabalhadores em regime CLT, por isso é bom ficar atento.
O trabalhador brasileiro que atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um conjunto de direitos que busca equilibrar suas obrigações profissionais e suas necessidades pessoais, sem que ele seja lesado por excesso de trabalho.
Esses direitos garantem proteção ao trabalhador em momentos cruciais, como no descanso remunerado, no afastamento médico e, obviamente, nas férias. Tudo isso precisa ser documentado e bem estabelecido para que não haja faltas por parte do contratante ou do trabalhador.
Dentre esses benefícios, o abono de férias surge como um dos mais relevantes, por permitir que o colaborador escolha transformar parte de seu período de descanso em remuneração adicional. Esse mecanismo foi criado para proporcionar mais flexibilidade ao trabalhador.

Neste artigo, você vai ver:
Afinal, o que é o abono de férias?
O abono de férias representa a possibilidade que o trabalhador tem de vender até um terço de seus dias de descanso anuais, desde que faça essa solicitação de forma espontânea e dentro do prazo estabelecido pela legislação, que é inflexível nesses casos.
Essa prática, regulamentada pelo artigo 143 da CLT, garante ao empregado o direito de escolher entre usufruir integralmente seus dias de folga ou converter parte deles em dinheiro, o que muitas vezes serve como solução para imprevistos financeiros ou projetos pessoais.
Além de beneficiar o trabalhador, o abono de férias também favorece o empregador, que muitas vezes consegue manter seu colaborador ativo por mais tempo no ambiente de trabalho, reduzindo o impacto da ausência prolongada na rotina da equipe.
Essa flexibilidade é um dos grandes atrativos do benefício, já que permite que o funcionário equilibre suas finanças, enquanto a empresa assegura a continuidade de suas atividades. Portanto, a prática de vender parte das férias tornou-se comum e vantajosa para ambas as partes.
Porém, para que o abono de férias seja corretamente concedido, tanto o trabalhador quanto o empregador devem cumprir regras claras, previstas na legislação. O pedido deve partir do colaborador, dentro do prazo estipulado, e sempre respeitar o limite máximo de um terço do total de dias de férias.
Saiba mais: Golpe da devolução do Pix: entenda como funciona e o que fazer para se livrar sem riscos – Bolsa Família
Como o abono de férias funciona?
O abono de férias funciona de forma bastante simples, porém exige que o trabalhador compreenda bem os prazos e as condições de solicitação para que o direito seja assegurado. Todo empregado regido pela CLT adquire o direito às férias após completar um período de 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Após esse ciclo, a empresa tem mais 12 meses, chamados de período concessivo, para conceder o descanso, e é nesse intervalo que o abono pode ser solicitado. Assim, o trabalhador pode converter até um terço dos seus dias de férias em valor financeiro, com o restante do período para descanso.
Esse pedido deve ocorrer antes do encerramento do período aquisitivo e, uma vez feito, a empresa tem a obrigação de aceitar, não podendo recusar a solicitação, desde que respeitado o prazo e o limite de dias. Vale lembrar que esse direito é exclusivo de quem possui jornada igual ou superior a 25 horas semanais.
Além disso, o número de dias que o trabalhador pode vender varia conforme suas faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. Quanto mais ausências sem justificativa o funcionário tiver, menor será o número total de dias de férias e, consequentemente, menor será a quantidade de dias de conversão.
Como fazer o cálculo do abono de férias
O cálculo do abono de férias é simples, mas exige atenção para garantir que o valor pago esteja correto. O trabalhador deve multiplicar seu salário bruto, acrescido da média de horas extras e adicionais dos últimos doze meses, pela quantidade de dias vendidos.
Em seguida, somar o valor de um terço sobre esse resultado, conhecido como terço constitucional, que também é pago sobre o abono. Agora, para ilustrar o cálculo, imagine um trabalhador que possui salário bruto de R$ 3.000,00 e direito a 30 dias de férias, sem qualquer adicional ou hora extra:
- Se ele optar por vender 10 dias, o valor será calculado da seguinte maneira: salário dividido por 30 e multiplicado por 10, o que resulta em R$ 1.000,00;
- Sobre esse valor, será aplicado o terço constitucional, que corresponde a R$ 333,33.
- Dessa forma, o valor total que ele receberá pelo abono de férias será de R$ 1.333,33, além do valor das férias referente aos dias não vendidos.
Esse cálculo deixa claro que o abono de férias oferece ao trabalhador uma oportunidade de reforçar a renda sem abrir mão por completo do seu descanso, respeitando o equilíbrio entre a necessidade financeira e a recuperação física e mental que as férias proporcionam.
Quais os prazos e os limites do benefício?
O abono de férias possui regras específicas de prazos e limites, que foram criadas para garantir organização e previsibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. A solicitação deve ser feita, no máximo, 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho que dão origem ao direito às férias. O respeito a esse prazo é essencial, pois sem isso a empresa não tem obrigação de aceitar o pedido de venda dos dias, é bom ficar atento a esse detalhe.
Além do prazo, o limite estabelecido pela legislação define que o trabalhador só pode converter até um terço do total de férias em valor, sendo que o número exato de dias vai depender de quantas faltas injustificadas ele acumulou ao longo do período aquisitivo.
Se o trabalhador, por exemplo, tiver registrado muitas ausências sem justificativa, o número total de dias de férias pode ser reduzido, e o mesmo acontece com os dias que podem ser vendidos. Por fim, o cumprimento das regras que envolvem o abono de férias é responsabilidade de ambas as partes.
Veja outros: Quando cai o quinto dia útil de maio? Confira as datas de pagamento! – Bolsa Família