Confira as novas regras do saque-aniversário que entram em vigor dia 1º de novembro
A partir de novembro, o saque-aniversário começa a aplicar novas regras de solicitação do benefício, por isso é importante ficar atento
O saque-aniversário do FGTS se consolidou como uma das alternativas mais procuradas pelos trabalhadores brasileiros que desejam acessar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa modalidade permite a retirada de um percentual do saldo das contas do FGTS todos os anos.
A proposta atraiu milhões de pessoas ao longo dos últimos anos, principalmente por proporcionar uma forma de antecipar recursos sem a necessidade de demissão. Afinal, ela é uma garantia de pagamento anual que pode ajudar nas finanças.
No entanto, o crescimento acelerado desse tipo de operação gerou preocupações no governo federal, especialmente sobre a sustentabilidade do fundo e os impactos de longo prazo para os trabalhadores, o que motivou uma série de mudanças que entram em vigor a partir de novembro.

Neste artigo, você vai ver:
Saque-aniversário recebe mudanças em novembro
O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para o saque-aniversário, que entram em vigor a partir de 1º de novembro. As alterações têm como foco estabelecer limites para o número de operações de antecipação, o valor máximo que pode ser adiantado e o prazo para solicitar novas transações.
A modalidade do saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS. No entanto, ao optar por essa forma de saque, a pessoa abre mão do direito de retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Ele acaba, então, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Essa característica, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, acaba prejudicando quem utiliza o recurso como garantia de empréstimos, já que o saldo fica bloqueado até a quitação da dívida.
Atualmente, o FGTS conta com cerca de 42 milhões de trabalhadores ativos, e mais da metade deles (aproximadamente 21,5 milhões) já aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 70% realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Entre 2020 e 2025, o volume de empréstimos com essa modalidade somou impressionantes R$ 236 bilhões. Diante disso, o governo classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” que, embora pareça vantajosa no curto prazo, compromete o acesso ao fundo em momentos de desemprego.
Objetivo das alterações
As novas regras têm como principal objetivo preservar a saúde financeira do FGTS e reduzir o volume de recursos desviados de sua finalidade original. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões para o fundo até 2030.
Além disso, o governo argumenta que o saque-aniversário, apesar de oferecer liquidez imediata, cria uma dependência perigosa para o trabalhador, especialmente quando ele opta pela antecipação do valor com bancos.
Isso ocorre porque, ao contrair empréstimos vinculados ao saque-aniversário, o trabalhador compromete parte do saldo futuro do fundo, o que limita seu poder de recuperação financeira em caso de perda do emprego. Essa situação transformou o mecanismo em um ciclo de endividamento.
Outro ponto relevante é que as novas medidas também buscam reduzir as práticas abusivas de crédito associadas às antecipações. Atualmente, há contratos de empréstimos que se estendem até 2056, o que demonstra o alto nível de comprometimento dos saldos de muitos trabalhadores.
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O que muda a partir de novembro no saque-aniversário?
A partir de 1º de novembro, entram em vigor mudanças significativas que alteram a forma como o saque-aniversário e suas antecipações funcionam. Confira as principais alterações e o que elas representam para o trabalhador:
- Prazo para realizar a primeira antecipação: O trabalhador que aderir à modalidade precisará aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação do saldo. Antes, era possível realizar o procedimento imediatamente após a adesão, sem qualquer carência.
- Limite de operações simultâneas: Agora, será permitida apenas uma operação por ano. Essa limitação visa evitar que o trabalhador acumule várias antecipações e comprometa o saldo futuro de forma excessiva.
- Número máximo de antecipações: Até o momento, as instituições financeiras definiam livremente esse limite, chegando a permitir operações com duração de mais de 30 anos. Com as novas regras, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques, um por ano, dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível realizar até três novas antecipações em três anos.
- Limite de valor antecipado: O valor máximo que poderá ser antecipado por saque-aniversário será de R$ 500,00, com um mínimo de R$ 100,00. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500,00. Antes, não havia limite e era possível antecipar o saldo integral da conta.
- Liberação de saldo retido: O governo liberou temporariamente, por meio de medida provisória, o saldo retido do FGTS de quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, totalizando R$ 12 bilhões destinados a cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
- Possibilidade de desistência: Quem ainda não antecipou valores pode desistir do saque-aniversário, mas precisará aguardar dois anos para voltar a sacar integralmente o saldo em caso de demissão sem justa causa.
- Financiamento de imóveis com o FGTS: Mesmo com a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador continua autorizado a usar o fundo para financiar imóveis, já que os recursos ficam em uma conta separada destinada a essa finalidade.
Com essas mudanças, o governo busca equilibrar o acesso ao dinheiro do FGTS e a proteção do fundo como política pública, garantindo que o saque-aniversário continue sendo uma alternativa viável, mas com maior segurança financeira para os trabalhadores.
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