Novas regras do BPC: biometria será obrigatória? Veja como evitar suspensão!
As regras do BPC existem para garantir que o benefício será entregue apenas para as pessoas que realmente precisam e têm direito.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política pública essencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Esse benefício atende dois grupos específicos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, sendo uma iniciativa voltada exclusivamente à proteção assistencial. Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC é operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sua importância vai além do auxílio financeiro, pois representa inclusão, dignidade e direito garantido constitucionalmente a cidadãos que enfrentam barreiras econômicas e sociais profundas. Para recebê-lo, no entanto, é importante seguir as regras.

Neste artigo, você vai ver:
Nova regra do BPC exige biometria?
Em 2025, o BPC passou a contar com novas exigências estabelecidas pela Lei nº 15.077/24, sancionada em dezembro de 2024. A principal novidade é a obrigatoriedade do cadastramento biométrico para todos os beneficiários, inclusive aqueles que já recebiam o auxílio antes da mudança.
Essa medida visa reforçar a segurança e a transparência na concessão do benefício. O uso da biometria já é comum em outros programas e agora passa a integrar também a base do BPC, com coleta de impressões digitais e imagem facial.
Além disso, a nova regra determina que a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ocorra a cada dois anos, e não mais a cada quatro. Essa redução no prazo exige atenção constante dos beneficiários.
Outro ponto relevante introduzido pela nova legislação diz respeito à análise de renda familiar. Agora, a renda de cônjuges que não vivem no mesmo domicílio do beneficiário deixa de ser considerada no cálculo da renda per capita.
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Como fazer o cadastramento da biometria?
O cadastramento biométrico deve ser feito presencialmente em agências do INSS ou em postos autorizados, mediante agendamento prévio. O governo disponibiliza três canais oficiais para agendar o procedimento:
- Central Telefônica 135;
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Portal online Meu INSS.
Ao realizar o agendamento, o beneficiário garante o atendimento prioritário e evita filas, além de poder escolher o local e o horário mais adequados para o comparecimento.
Durante o atendimento, a pessoa deve apresentar um conjunto de documentos obrigatórios, incluindo CPF, documento com foto (RG ou CNH), comprovante de residência recente e, se possível, comprovantes de renda de todos os integrantes da residência.
O processo inclui a coleta de impressões digitais, fotografia facial e a confirmação dos dados pessoais. Em caso de inconsistências, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou abrir uma reanálise da situação cadastral.
Para beneficiários que estejam acamados ou com dificuldades severas de locomoção, o INSS oferece a alternativa do atendimento domiciliar. O objetivo é garantir que todos, independentemente das limitações físicas, possam cumprir com as novas exigências da legislação.
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Quem pode receber o BPC em 2025?
O BPC é destinado exclusivamente a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica. A principal exigência para ambos os grupos é que a renda mensal per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, esse limite corresponde a R$ 353,00 por pessoa. Além disso, o beneficiário não pode receber nenhum outro benefício previdenciário, exceto os de natureza indenizatória ou médica.
No caso dos idosos, é suficiente comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade econômica. Para as pessoas com deficiência, a concessão do benefício exige também a apresentação de laudos médicos que atestem impedimentos, seja de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
Como se inscrever?
Para solicitar o BPC, o primeiro passo é garantir que o requerente esteja inscrito no CadÚnico, com dados atualizados. Em seguida, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login e senha do gov.br. Durante o processo, será necessário preencher o formulário específico.
Também deve-se anexar os documentos solicitados e acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo. Caso necessário, o INSS poderá convocar o beneficiário para perícia médica ou para apresentação de documentos adicionais. Após a análise, o benefício será concedido.
Mantenha o CadÚnico atualizado
Com a nova regra de atualização obrigatória do CadÚnico a cada dois anos, manter os dados sempre atualizados tornou-se fundamental para evitar bloqueios no BPC. O CadÚnico é a principal base de dados utilizada pelo governo para identificar as famílias de baixa renda e direcionar os programas sociais.
A atualização pode ser feita diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), onde o responsável familiar deve comparecer com toda a documentação necessária. Em alguns municípios, é possível realizar um pré-agendamento para agilizar o atendimento e evitar filas.
Documentos necessários
- CPF e RG de todos os membros da família
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovante de renda de cada morador da casa
- Carteira de trabalho (se aplicável)
- Laudo médico atualizado (para pessoas com deficiência)
- Declaração escolar de menores de idade
- Termo de guarda (em caso de crianças sob tutela)
Com esses documentos em mãos, o responsável familiar garante que o CadÚnico reflita corretamente a realidade da família. A ausência de atualização pode acarretar no bloqueio do BPC após 30 dias da notificação e na suspensão definitiva em 60 dias, caso não haja regularização dentro do prazo.
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