Não entregou a declaração do Imposto de Renda? Saiba o que vai acontecer agora!
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda chegou ao final e muitas pessoas não entregaram conforme o estipulado pela Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda representa uma das principais obrigações fiscais dos contribuintes brasileiros. Ela funciona como um relatório anual entregue à Receita Federal, no qual cada pessoa física informa seus rendimentos, bens, investimentos, despesas e eventuais impostos pagos a mais.
A finalidade é apurar se o contribuinte pagou corretamente os tributos ou se tem imposto a restituir ou a complementar. Manter essa declaração em dia evita problemas legais, garante acesso a financiamentos, concursos públicos e outros serviços importantes que exigem situação fiscal regular.
Por isso, entender os prazos, critérios e consequências do não envio é essencial para todo cidadão com obrigações tributárias no país. Como muitas pessoas perderam o prazo, é importante saber como prosseguir para evitar mais penalidades.

Neste artigo, você vai ver:
Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda
O prazo oficial para envio da declaração do Imposto de Renda em 2024 encerrou-se na sexta-feira, 30 de maio, às 23h59, horário de Brasília. Esse prazo, divulgado com antecedência pela Receita Federal, abrangeu os dados referentes ao ano-base de 2023.
Durante os meses de março a maio, os contribuintes puderam acessar os sistemas do Fisco para enviar as informações de forma digital, utilizando computador, celular ou tablet. O sistema gerou automaticamente o recibo de entrega após o envio da declaração, o que serve como comprovante para fins legais.
O respeito ao prazo evita o pagamento de multas e mantém a regularidade do CPF, fator que pode impactar negativamente a vida financeira e profissional do contribuinte. Além disso, quem envia a declaração mais cedo costuma ter prioridade no calendário de restituições.
Quem devia ter entregado a declaração do Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores
- Quem teve posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31 de dezembro
- Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel, com reinvestimento em outro
- Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos anteriores da atividade rural
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O que acontece com quem não entregou a declaração?
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda até o prazo final fica automaticamente em situação irregular perante a Receita Federal. A primeira consequência é a aplicação de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, caso o contribuinte tenha valores a pagar.
Mesmo que não haja imposto devido, o valor mínimo da penalidade se aplica pela simples ausência da entrega. Essa multa começa a contar no primeiro dia útil após o encerramento do prazo. Além da multa, o CPF do contribuinte pode ser classificado como “pendente de regularização”.
Isso dificulta ou impossibilita o acesso a serviços financeiros como empréstimos, emissão de passaporte, financiamento estudantil e participação em concursos públicos. O contribuinte também fica impedido de receber eventuais restituições até que a situação seja regularizada.
A ausência da declaração pode levantar suspeitas de sonegação fiscal, especialmente se o contribuinte movimentou valores relevantes no período. Com os cruzamentos automáticos feitos pelos sistemas da Receita, os dados fornecidos por empresas, bancos e instituições permitem identificar erros.
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Tem como entregar a declaração do Imposto de Renda atrasada?
Sim, ainda é possível enviar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo, embora com incidência de multa. O contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal e seguir os mesmos passos de quem enviou no prazo.
Só há uma diferença: ao finalizar o envio, o sistema já gera automaticamente o boleto da multa por atraso, que deve ser pago para que a entrega seja computada. A quitação rápida dessa penalidade evita novos acréscimos e normaliza o CPF.
Passo a passo para entregar a declaração atrasada:
- Acesse o site oficial da Receita Federal
- Baixe o programa da declaração do Imposto de Renda 2024 ou utilize o sistema online, disponível também pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”
- Preencha os dados da declaração normalmente, informando rendimentos, bens, despesas e deduções
- Revise atentamente todas as informações para evitar erros ou omissões
- Transmita a declaração e aguarde a emissão do recibo de entrega
- Após o envio, gere e imprima o boleto da multa por atraso (DARF) no próprio sistema
- Realize o pagamento da multa em até 30 dias para garantir o desconto automático de 50% no valor
Após a entrega e o pagamento da multa, o CPF volta à situação regular e, se houver imposto a restituir, o contribuinte entra nas filas seguintes de pagamento. Regularizar a situação quanto antes é a melhor escolha para evitar complicações com a Receita Federal.
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