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Não entregou a declaração anual do MEI? Saiba como consertar a situação antes que piore!

A declaração anual do MEI é uma obrigação de quem se formaliza. O prazo para entrega chegou ao fim e muitos se desesperaram.

A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI), conhecida como DASN-SIMEI, é uma obrigação fundamental para quem atua como pequeno empreendedor formalizado. Esse documento informa à Receita Federal o total do faturamento obtido no ano anterior.

Mesmo que o MEI não tenha gerado receita durante o ano, deve enviar a declaração para manter sua empresa em situação regular. A entrega correta evita multas, facilita o acesso a benefícios previdenciários e garante o direito de continuar no regime tributário simplificado.

Assim, além de cumprir uma exigência legal, o envio da declaração reforça o compromisso do empreendedor com a sua atividade e com a sustentabilidade do negócio. Contudo, é importante saber o que fazer caso o declarante atrase no processo.

Se você não entregou a declaração anual, veja como funciona o processo com atraso.
Se você não entregou a declaração anual, veja como funciona o processo com atraso. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quando termina o prazo para entrega da declaração anual?

O prazo para enviar a declaração anual do MEI termina no dia 31 de maio, e essa data se aplica a todos os microempreendedores ativos durante o ano anterior, independentemente de terem ou não gerado receita durante o ano-base.

Quem encerrou as atividades da empresa também precisa entregar o documento, informando os dados do período em que manteve o CNPJ ativo. A não observância desse prazo pode trazer consequências financeiras e administrativas que prejudicam o funcionamento regular do negócio.

A entrega da declaração é feita diretamente no portal do Simples Nacional, no ambiente destinado ao MEI. O processo é totalmente online, gratuito e pode ser realizado em poucos minutos, desde que o empreendedor tenha em mãos o CNPJ da empresa e o valor total da receita bruta obtida no ano anterior.

O sistema solicitará informações separadas sobre receitas de comércio e prestação de serviços, além de exigir a confirmação de existência ou não de funcionário. Caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado o limite de R$ 81 mil anuais, o empreendedor deverá procurar auxílio contábil para se regularizar.

Isso porque o excesso de faturamento exige o desenquadramento do regime MEI e a migração para o Simples Nacional, com ajustes nos impostos e obrigações fiscais. Deixar de informar corretamente esses dados pode acarretar penalidades severas.

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Não entreguei a declaração anual, e agora?

Quando o MEI não entrega a declaração anual dentro do prazo, ele fica sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 50, mas pode ser maior caso haja inconsistências ou omissões relevantes. Essa multa é emitida no momento em que a declaração atrasada é transmitida.

Ela pode ser reduzida em 50% se o pagamento for efetuado em até 30 dias após a emissão do boleto. O não pagamento pode gerar pendências no CNPJ e impedir o acesso a serviços e benefícios do governo, como linhas de crédito, por exemplo.

Além da multa, o atraso compromete a regularidade da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que pode levar à suspensão da emissão de boletos DAS mensais, impossibilitar a solicitação de crédito em bancos e travar a emissão de certidões negativas.

Dá para entregar com atraso?

Sim, é possível entregar a declaração anual com atraso. Para isso, o MEI deve acessar o site oficial da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o endereço eletrônico Simples Nacional – DASN-SIMEI
  2. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”
  3. Selecione o ano de exercício a ser declarado
  4. Informe os valores da receita bruta total obtida com comércio, indústria, transporte ou fornecimento de refeições, se aplicável
  5. Informe os valores da receita bruta de prestação de serviços, caso atue nesse segmento
  6. Confirme se houve ou não funcionário registrado no ano
  7. Finalize a declaração e gere o recibo e o boleto da multa, se houver

Após a entrega, a situação do CNPJ volta à regularidade, desde que o pagamento da multa ocorra dentro do prazo com desconto. Assim, mesmo com atraso, é fundamental declarar e ajustar pendências o quanto antes.

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Outras obrigações do MEI

Além da declaração anual, o MEI deve cumprir outras exigências que garantem a legalidade e o bom funcionamento da atividade. Essas obrigações são simples, mas exigem atenção constante para evitar complicações fiscais e administrativas.

  • Pagamento mensal do DAS: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago todos os meses, mesmo que não haja faturamento. Ele cobre tributos como INSS, ICMS e ISS.
  • Emissão de notas fiscais: Obrigatória em vendas ou prestações de serviço para outras empresas. Para pessoa física, a emissão é facultativa, exceto se o consumidor exigir.
  • Atualização cadastral: Alterações em dados como endereço, atividade ou número de funcionários devem ser comunicadas à Receita Federal.
  • Controle de receitas: É essencial manter o registro das entradas financeiras para facilitar o preenchimento da declaração anual e acompanhar a saúde financeira do negócio.
  • Acompanhamento do limite de faturamento: O MEI deve monitorar mensalmente o total de receitas para não ultrapassar o teto de R$ 81 mil por ano.

Cumprir essas obrigações mantém a empresa regularizada e evita complicações legais, além de garantir acesso a direitos previdenciários e benefícios públicos importantes.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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