Não entregou a declaração anual do MEI? Saiba como consertar a situação antes que piore!
A declaração anual do MEI é uma obrigação de quem se formaliza. O prazo para entrega chegou ao fim e muitos se desesperaram.
A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI), conhecida como DASN-SIMEI, é uma obrigação fundamental para quem atua como pequeno empreendedor formalizado. Esse documento informa à Receita Federal o total do faturamento obtido no ano anterior.
Mesmo que o MEI não tenha gerado receita durante o ano, deve enviar a declaração para manter sua empresa em situação regular. A entrega correta evita multas, facilita o acesso a benefícios previdenciários e garante o direito de continuar no regime tributário simplificado.
Assim, além de cumprir uma exigência legal, o envio da declaração reforça o compromisso do empreendedor com a sua atividade e com a sustentabilidade do negócio. Contudo, é importante saber o que fazer caso o declarante atrase no processo.

Neste artigo, você vai ver:
Quando termina o prazo para entrega da declaração anual?
O prazo para enviar a declaração anual do MEI termina no dia 31 de maio, e essa data se aplica a todos os microempreendedores ativos durante o ano anterior, independentemente de terem ou não gerado receita durante o ano-base.
Quem encerrou as atividades da empresa também precisa entregar o documento, informando os dados do período em que manteve o CNPJ ativo. A não observância desse prazo pode trazer consequências financeiras e administrativas que prejudicam o funcionamento regular do negócio.
A entrega da declaração é feita diretamente no portal do Simples Nacional, no ambiente destinado ao MEI. O processo é totalmente online, gratuito e pode ser realizado em poucos minutos, desde que o empreendedor tenha em mãos o CNPJ da empresa e o valor total da receita bruta obtida no ano anterior.
O sistema solicitará informações separadas sobre receitas de comércio e prestação de serviços, além de exigir a confirmação de existência ou não de funcionário. Caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado o limite de R$ 81 mil anuais, o empreendedor deverá procurar auxílio contábil para se regularizar.
Isso porque o excesso de faturamento exige o desenquadramento do regime MEI e a migração para o Simples Nacional, com ajustes nos impostos e obrigações fiscais. Deixar de informar corretamente esses dados pode acarretar penalidades severas.
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Não entreguei a declaração anual, e agora?
Quando o MEI não entrega a declaração anual dentro do prazo, ele fica sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 50, mas pode ser maior caso haja inconsistências ou omissões relevantes. Essa multa é emitida no momento em que a declaração atrasada é transmitida.
Ela pode ser reduzida em 50% se o pagamento for efetuado em até 30 dias após a emissão do boleto. O não pagamento pode gerar pendências no CNPJ e impedir o acesso a serviços e benefícios do governo, como linhas de crédito, por exemplo.
Além da multa, o atraso compromete a regularidade da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que pode levar à suspensão da emissão de boletos DAS mensais, impossibilitar a solicitação de crédito em bancos e travar a emissão de certidões negativas.
Dá para entregar com atraso?
Sim, é possível entregar a declaração anual com atraso. Para isso, o MEI deve acessar o site oficial da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
- Acesse o endereço eletrônico Simples Nacional – DASN-SIMEI
- Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”
- Selecione o ano de exercício a ser declarado
- Informe os valores da receita bruta total obtida com comércio, indústria, transporte ou fornecimento de refeições, se aplicável
- Informe os valores da receita bruta de prestação de serviços, caso atue nesse segmento
- Confirme se houve ou não funcionário registrado no ano
- Finalize a declaração e gere o recibo e o boleto da multa, se houver
Após a entrega, a situação do CNPJ volta à regularidade, desde que o pagamento da multa ocorra dentro do prazo com desconto. Assim, mesmo com atraso, é fundamental declarar e ajustar pendências o quanto antes.
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Outras obrigações do MEI
Além da declaração anual, o MEI deve cumprir outras exigências que garantem a legalidade e o bom funcionamento da atividade. Essas obrigações são simples, mas exigem atenção constante para evitar complicações fiscais e administrativas.
- Pagamento mensal do DAS: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago todos os meses, mesmo que não haja faturamento. Ele cobre tributos como INSS, ICMS e ISS.
- Emissão de notas fiscais: Obrigatória em vendas ou prestações de serviço para outras empresas. Para pessoa física, a emissão é facultativa, exceto se o consumidor exigir.
- Atualização cadastral: Alterações em dados como endereço, atividade ou número de funcionários devem ser comunicadas à Receita Federal.
- Controle de receitas: É essencial manter o registro das entradas financeiras para facilitar o preenchimento da declaração anual e acompanhar a saúde financeira do negócio.
- Acompanhamento do limite de faturamento: O MEI deve monitorar mensalmente o total de receitas para não ultrapassar o teto de R$ 81 mil por ano.
Cumprir essas obrigações mantém a empresa regularizada e evita complicações legais, além de garantir acesso a direitos previdenciários e benefícios públicos importantes.
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