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Não consegue se aposentar? Podem ser erros no CNIS: veja como resolver

Os erros no CNIS podem fazer com que a aposentadoria fique travada até serem resolvidos, por isso é importante sempre monitorá-lo.

A aposentadoria representa uma conquista essencial na vida de qualquer trabalhador brasileiro. Após anos de dedicação ao mercado de trabalho, o direito ao benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura uma renda mensal que garante mais tranquilidade e segurança financeira.

Para muitos, esse valor é a única fonte de sustento na velhice. Por isso, planejar com antecedência e acompanhar o histórico de contribuições é uma atitude fundamental. No entanto, alcançar esse direito exige mais do que apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição.

É preciso atenção redobrada às informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pois qualquer erro pode comprometer o processo de concessão do benefício. Quem estiver tendo problemas com benefícios deve ficar de olho nesse dado.

Se você tiver erros no CNIS, pode não conseguir se aposentar tão cedo. Confira.
Se você tiver erros no CNIS, pode não conseguir se aposentar tão cedo. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

O que é e qual a importância do CNIS?

O CNIS, sigla para Cadastro Nacional de Informações Sociais, funciona como um banco de dados do trabalhador mantido pelo governo federal. Ele reúne todas as informações referentes à vida laboral do contribuinte, como vínculos empregatícios, períodos de contribuição ao INSS e salários recebidos.

O sistema é alimentado por dados fornecidos por empresas, órgãos públicos e até pelo próprio contribuinte, no caso de autônomos e segurados facultativos. Por isso, é natural que inconsistências possam surgir ao longo do tempo, principalmente se houver falhas na comunicação.

A grande relevância do CNIS se dá pelo fato de que, ao solicitar a aposentadoria, o INSS consulta esse banco de dados para verificar se o trabalhador possui tempo de contribuição suficiente e qual será o valor do benefício a ser concedido.

Dessa forma, cada registro conta. Qualquer ausência de informação ou dado divergente pode atrasar ou até impedir o acesso ao direito previdenciário. Por isso, acompanhar regularmente o cadastro se torna uma medida preventiva extremamente importante para quem deseja garantir a aposentadoria.

Além disso, o CNIS também influencia diretamente no valor que o aposentado irá receber. Isso porque o cálculo da aposentadoria leva em conta a média dos salários registrados ao longo da vida contributiva. Se houver falha no registro de um salário mais alto, por exemplo, o valor do benefício poderá ser reduzido.

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Quais os erros no CNIS mais comuns?

  • Ausência de vínculos empregatícios registrados: Muitos trabalhadores percebem que alguns empregos antigos não aparecem no extrato do CNIS. Isso ocorre geralmente quando o empregador deixou de informar corretamente o vínculo ao INSS.
  • Períodos de contribuição incompletos ou faltantes: O sistema pode apresentar lacunas entre os períodos de trabalho, mesmo que o trabalhador tenha atuado de forma contínua. Esses intervalos, se não corrigidos, prejudicam o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
  • Remunerações incompatíveis ou divergentes: Os valores registrados no CNIS podem estar incorretos, especialmente em casos em que o empregador declarou um salário menor que o real. Essa diferença impacta diretamente no valor da aposentadoria.
  • Erros nos dados cadastrais pessoais: Informações como nome, data de nascimento, nome da mãe ou número do CPF podem estar erradas. Isso dificulta o cruzamento de dados e pode gerar entraves no momento da análise do benefício.
  • Contribuições não computadas por autônomos e MEIs: Trabalhadores que contribuem por conta própria ou como Microempreendedores Individuais precisam conferir com atenção se os pagamentos foram devidamente registrados, pois erros são comuns nesses casos.
  • Registro de atividades concomitantes sem correção adequada: Quando o trabalhador exerce duas atividades ao mesmo tempo, o CNIS pode registrar essas contribuições de forma duplicada ou incompleta, exigindo revisão manual para evitar erros no cálculo da aposentadoria.

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Como saber se tenho erros no CNIS?

A melhor maneira de verificar se há erros no CNIS é acessando o site ou o aplicativo do Meu INSS. Ao entrar na plataforma, o cidadão deve selecionar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”, onde poderá visualizar todo o seu histórico contributivo.

Nessa consulta, é importante observar se todos os períodos de trabalho estão registrados, se os salários batem com a realidade e se os dados cadastrais estão corretos. Qualquer inconsistência, por menor que seja, deve ser investigada e, se necessário, corrigida.

O ideal é que o trabalhador inicie esse acompanhamento com antecedência, preferencialmente muitos anos antes de atingir a idade para aposentadoria. Essa prática garante tempo hábil para resolver pendências e apresentar documentos necessários.

Além disso, a plataforma do Meu INSS permite o acompanhamento de todo o processo de forma digital, o que facilita a vida do usuário. Mesmo assim, em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial nas agências do INSS para uma análise mais detalhada com o auxílio de um servidor.

Como resolver essa pendência?

Para corrigir erros no CNIS, o trabalhador deve acessar a plataforma do Meu INSS com seu CPF e senha da conta Gov.br. Caso ainda não possua cadastro, pode criá-lo na hora. Após o login, deve procurar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e selecionar “Novo Requerimento”.

Em seguida, basta clicar na opção “Correção de Cadastro” e preencher o formulário com as informações a serem ajustadas. É fundamental anexar documentos comprobatórios, como carteira de trabalho, holerites, contratos e comprovantes de contribuição.

Após o envio, o sistema permite o acompanhamento do andamento da solicitação também através do aplicativo ou do site. Essa correção é essencial para garantir que todos os dados estejam corretos no momento do pedido da aposentadoria.

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