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Qual é a multa para quem atrasa a declaração do Imposto de Renda? Se prepare para o susto!

O período de declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30). Quem não declarar a tempo terá que pagar multa.

O Imposto de Renda representa uma das principais obrigações fiscais do cidadão brasileiro. A Receita Federal utiliza essa declaração para verificar se os contribuintes pagaram o valor correto de tributos sobre sua renda ao longo do ano anterior.

Anualmente, milhões de brasileiros prestam contas ao Fisco, fornecendo informações sobre rendimentos, bens, investimentos e deduções permitidas. Essa declaração é essencial não apenas para evitar problemas com o governo, mas também para garantir a restituição de valores pagos.

Com o avanço dos meios digitais, o processo de envio se tornou mais acessível, embora continue exigindo atenção aos prazos e detalhes. Neste cenário, o encerramento do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda marca um momento decisivo para quem ainda não cumpriu a regra.

Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda pode se dar mal. Confira.
Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda pode se dar mal. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda chegou ao fim

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra hoje, dia 30 de maio. Quem ainda não enviou precisa agir com urgência para evitar complicações legais e financeiras. O envio pode ser feito até as 23h59 pelo programa IRPF ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A data marca o fim do período regular para declarar os rendimentos do ano-base de 2024. Com isso, inicia-se a contagem do prazo para aplicação de multas a quem perder o prazo. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para várias categorias de contribuintes. Devem declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores;
  • Proprietários de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.

A entrega fora do prazo pode trazer consequências sérias, inclusive a incidência de multa e a suspensão do CPF. Por isso, é fundamental regularizar a situação imediatamente após a perda do prazo.

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Não entreguei a declaração do Imposto de Renda, e agora?

Se você não entregou sua declaração do Imposto de Renda até o final do dia de hoje, a primeira ação deve ser realizar o envio o mais rápido possível. A transmissão fora do prazo já configura infração e gera a cobrança automática de uma multa por atraso.

No entanto, quanto mais cedo você regularizar a situação, menor será o impacto financeiro. O sistema da Receita calcula automaticamente a penalidade, que precisa ser paga em até 30 dias após a notificação. A não regularização também pode causar a inclusão do CPF na lista de pendências.

A entrega em atraso ainda permite a apuração e pagamento do imposto devido, caso haja. Porém, o contribuinte deverá pagar o valor total acrescido da multa calculada pela Receita. Enquanto isso, o CPF permanece com pendência até a regularização.

Isso pode gerar dificuldades em viagens internacionais, concursos públicos e até na abertura de contas bancárias. Portanto, a recomendação é que o envio da declaração seja feito imediatamente, mesmo fora do prazo, para mitigar prejuízos e evitar complicações maiores.

Valor da multa por atraso

A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda segue critérios específicos. Quando há imposto a pagar, a Receita aplica multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% desse total.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Já para quem não possui imposto a pagar, mas deixou de declarar, a penalidade mínima também é de R$ 165,74. O prazo para pagamento é de 30 dias a partir da notificação. Caso o contribuinte quite o valor, tem direito a um desconto de 50% sobre a multa aplicada.

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Como evitar a multa do Imposto de Renda?

A única forma de evitar a multa do Imposto de Renda é entregar a declaração ainda hoje, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Até as 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, os sistemas da Receita continuam abertos para envio da declaração sem qualquer penalidade.

A recomendação é não deixar para os minutos finais, já que o sistema pode apresentar lentidão devido ao alto volume de acessos. Para facilitar o processo, o contribuinte deve reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e escolares, etc.

Com esses dados em mãos, o preenchimento no programa IRPF ou no aplicativo Meu Imposto de Renda se torna mais ágil e seguro. O sistema permite salvar a declaração e retomar o preenchimento em outro momento, o que ajuda a evitar perdas em caso de falhas técnicas.

Além disso, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar, pois erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina. Isso significa que a declaração ficará retida para verificação e poderá demandar a apresentação de documentos adicionais.

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