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Movimentações no crédito ou no Pix também entram no Imposto de Renda? Veja a verdade!

O período de declaração do Imposto de Renda ainda está em aberto, mas é importante ficar atento em quais movimentações devem ser incluídas.

O imposto de renda representa um tributo federal que incide sobre os ganhos obtidos por pessoas físicas e jurídicas ao longo de um ano. A cobrança varia conforme a renda do contribuinte e, por isso, funciona com base em faixas de valores e alíquotas progressivas.

O objetivo principal desse imposto é garantir a arrecadação de recursos para o custeio de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Ou seja, ele é imprescindível para a manutenção da sociedade como um todo.

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração anual, informando ganhos, bens e despesas. Entender suas regras, prazos e obrigações se mostra fundamental para evitar problemas com o Fisco e manter a regularidade fiscal em dia.

O Imposto de Renda ainda está sendo entregue e é importante não esquecer certos dados.
O Imposto de Renda ainda está sendo entregue e é importante não esquecer certos dados. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem precisa declarar Imposto de Renda este ano?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo de 2024, como salários ou aposentadorias
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos
  • Quem foi isento na venda de imóvel e comprou outro residencial em até 180 dias
  • Quem negociou na Bolsa de Valores mais de R$ 40 mil no ano, ou obteve lucro tributável, mesmo com valores inferiores
  • Quem possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Quem teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos anteriores
  • Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro
  • Quem possui bens e valores no exterior e optou por declarar offshores ou trusts
  • Quem decidiu atualizar o valor de imóveis com pagamento reduzido de imposto, conforme regra de dezembro de 2024
  • Quem recebeu rendimentos de capital no exterior, como dividendos de empresas controladas ou aplicações financeiras

Esses critérios definem a obrigatoriedade de entrega da declaração. Mesmo quem não se enquadra pode optar por declarar, especialmente se quiser garantir restituições ou comprovar renda.

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Qual o período de declaração do Imposto de Renda?

A entrega da declaração do imposto de renda 2025 começou no início de março e segue até o dia 30 de maio. Esse prazo é o mesmo para todos os contribuintes obrigados, independentemente da fonte de renda ou do estado em que residem.

Quem perder a data limite terá que pagar multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido. Assim, cumprir o cronograma definido pela Receita Federal evita transtornos futuros, garante a restituição em lotes prioritários e mantém a situação fiscal regularizada.

Quanto mais cedo o contribuinte envia a declaração, mais cedo ele poderá ser contemplado na devolução dos valores pagos a mais. Durante o período de declaração, a Receita disponibiliza sistemas online, como o programa gerador e o app Meu Imposto de Renda.

É importante manter atenção às atualizações e às novas regras, como a obrigatoriedade de inclusão de bens no exterior ou a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, que traz os dados já informados por terceiros ao Fisco. Utilizar essas ferramentas reduz erros e simplifica o processo.

Devo declarar alguma movimentação no Imposto de Renda?

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre como diferentes formas de pagamento, como Pix ou cartão de crédito, influenciam na declaração anual. A Receita Federal afirma que a forma utilizada para pagar ou receber valores não define a obrigatoriedade da declaração.

O que importa é a natureza da operação, e não o meio de pagamento. Portanto, transações feitas via Pix ou cartão só precisam ser informadas se estiverem relacionadas a bens, serviços ou rendimentos que se enquadram nas regras já estabelecidas.

Movimentações via Pix

Apenas utilizar o Pix para transferências ou pagamentos não gera obrigação de declarar essas transações no imposto de renda. O Pix é considerado apenas um meio de pagamento, como TED, DOC, cheque ou dinheiro em espécie.

O contribuinte só precisa informar a operação caso ela envolva uma atividade que, por si só, já exija declaração, como a compra de um imóvel, a doação de valores ou o recebimento de rendimentos. Não existe valor mínimo de Pix que obrigue alguém a declarar.

Movimentações via cartão de crédito

Assim como o Pix, usar o cartão de crédito também não gera obrigatoriedade automática de declarar algo à Receita. A aquisição de bens pagos com cartão, no entanto, deve ser informada normalmente na declaração, desde que se enquadre nas exigências de valor e tipo de bem.

Ter um cartão de crédito, por si só, não exige declaração, mesmo que o limite ou as faturas sejam elevados. O foco da Receita está no bem adquirido ou no rendimento recebido, não no instrumento usado para a transação. Portanto, o contribuinte deve ficar atento apenas às movimentações com:

  • Ganho de capital;
  • Doações;
  • Aplicações;
  • Compra de bens duráveis.

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O que acontece se deixar dados importantes de fora?

Esquecer ou omitir informações relevantes na declaração pode levar o contribuinte à malha fina, processo em que a Receita Federal retém a declaração para análise mais detalhada. Nesses casos, a restituição é bloqueada até que a situação seja regularizada.

Além disso, o contribuinte pode ser convocado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos comprobatórios, como notas fiscais, recibos ou extratos bancários. A omissão de rendimentos, a não declaração de bens ou a divergência de informações enviadas por terceiros são motivos perfeitos.

Como sei que caí na malha fina?

O contribuinte pode consultar a situação da sua declaração no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, logo após o envio. Se houver pendência, o sistema sinaliza a existência de inconsistências e permite o acompanhamento em tempo real.

O Fisco também envia notificações por e-mail ou correspondência, caso a pessoa precise regularizar alguma informação. Para evitar cair na malha fina, é essencial conferir todos os dados antes do envio, cruzar informações com informes de rendimentos recebidos de empresas, bancos ou fontes pagadoras.

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