MEI pode enquadrar novas 21 profissões: veja quais entraram na lista
De tempos em tempos há atualização na lista de profissões possíveis para MEI. Agora, novas 21 compõem a grade.
O Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI, se tornou um dos regimes tributários mais importantes para trabalhadores autônomos no Brasil, porque oferece a possibilidade de formalização de atividades que antes funcionavam apenas na informalidade.
Esse enquadramento garante acesso a benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais, simplificação no recolhimento de tributos e maior facilidade para obtenção de crédito.
Além disso, o MEI contribui para o fortalecimento da economia, já que amplia a base de contribuintes e incentiva a regularização de serviços essenciais em diferentes setores.
No entanto, a lista de categorias que podem se enquadrar nesse regime precisa de constante atualização, pois o mercado de trabalho muda rapidamente e surgem novas demandas. Nesse cenário, recentes alterações legislativas prometem expandir esse alcance.

Neste artigo, você vai ver:
Comissão aprova enquadramento de 21 novas profissões no MEI
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de profissionais do setor de eventos no regime de MEI, medida que busca formalizar atividades ainda pouco reconhecidas.
O texto aprovado se baseou em substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Agrobom, que defendeu ajustes técnicos e legislativos para tornar a proposta mais clara e aplicável. Essa decisão amplia o número de trabalhadores que terão acesso aos benefícios de previdência, crédito e regularização fiscal.
No total, 21 categorias poderão se enquadrar como MEI, contemplando funções que fazem parte da cadeia de serviços de eventos, desde montagem de estruturas até a execução de atividades artísticas. Essas profissões agora terão a oportunidade de se inserir em um modelo legalmente reconhecido.
- Técnico de sistemas audiovisuais
- Mecânico de manutenção de máquinas
- Carpinteiro de cenário
- Montador de andaimes
- Eletricista de instalação de cenário
- Garçom
- Maître
- Chefe de cozinha
- Trabalhador auxiliar de alimentação
- Vigia
- Segurança de evento
- Faxineiro
- Recepcionista
- Organizador de evento
- Fotógrafo e videomaker para eventos
- Designer de iluminação
- Profissional de decoração e cenografia
- Locador de equipamentos para eventos
- Produtor cultural ou de eventos
- DJ
- Músico de eventos
A medida dialoga com dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos, que aponta a relevância econômica do setor. Atualmente, ele representa 3,8% do PIB, movimenta R$ 291 bilhões ao ano e gera milhares de empregos formais e informais.
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Quais profissões não podem ser MEI?
Apesar da ampliação de categorias, nem todas as atividades podem se enquadrar como MEI. Profissões regulamentadas por conselhos de classe geralmente ficam de fora, pois exigem habilitação técnica específica e normas próprias de fiscalização.
A legislação busca evitar conflitos regulatórios e garantir que a prestação de serviços preserve padrões de qualidade exigidos para áreas mais sensíveis. Além disso, atividades com faturamento muito elevado ou com características de sociedade empresarial complexa também não se enquadram no regime.
Isso ocorre porque o MEI foi criado para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores individuais, com limite de receita anual e estrutura simplificada de contribuição tributária. Assim, o objetivo é atender quem atua de forma independente e com menor escala de produção.
Entre as profissões que não podem ser MEI, destacam-se:
- Médicos
- Advogados
- Contadores
- Engenheiros
- Dentistas
Essas áreas exigem inscrição em conselhos profissionais e seguem legislações específicas que não permitem simplificação tributária nesse modelo. Portanto, mesmo com as recentes ampliações, o MEI mantém foco em atividades de menor complexidade regulatória.
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O que falta para a tramitação do projeto?
O projeto que autoriza a inclusão de profissionais de eventos como MEI ainda precisa avançar em sua tramitação dentro da Câmara dos Deputados. Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta segue para análise em outras comissões estratégicas.
A próxima etapa será a avaliação nas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesses colegiados, os parlamentares vão verificar se o texto cumpre os requisitos de responsabilidade fiscal.
Além disso, precisam analisar a compatibilidade com a Constituição Federal. Só depois dessas aprovações, a proposta seguirá para votação no Plenário, onde poderá ser aprovada de forma definitiva. Por isso tudo ocorre lentamente.
Enquanto isso, o substitutivo aprovado já fixou prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional adapte a regulamentação infralegal. Esse período será fundamental para que o enquadramento das novas profissões ocorra sem entraves.
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