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Licença-maternidade ganha novas regras de concessão após decisão do STF

A licença-maternidade é um dos benefícios mais importantes para trabalhadoras e, agora, conta com novas regras.

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante à mulher um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de uma criança. Seu objetivo principal é permitir que a mãe dedique tempo integral aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.

Além disso, esse tempo de afastamento contribui para a recuperação física e emocional da mulher no pós-parto. No Brasil, esse direito se estende tanto a trabalhadoras com carteira assinada quanto a seguradas do INSS, incluindo autônomas, informais e facultativas.

Contudo, até recentemente, as exigências para acessar o benefício variavam entre os perfis de seguradas, o que gerava exclusões e desigualdades. Por isso, acompanhar as mudanças nas regras se torna essencial para garantir o acesso pleno e igualitário à licença-maternidade.

Se você é trabalhadora, veja as novas regras da licença-maternidade.
Se você é trabalhadora, veja as novas regras da licença-maternidade. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

INSS implementa mudanças na licença-maternidade após decisão do STF

O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou uma alteração significativa nas regras de concessão da licença-maternidade para mulheres que contribuem como autônomas, informais ou seguradas facultativas.

A decisão passa a permitir que esse grupo receba o benefício com apenas uma contribuição previdenciária feita antes do parto, sem exigência de carência mínima. Essa mudança cumpre uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal.

O tribunal reconheceu a necessidade de tornar o acesso ao benefício mais inclusivo e proporcional à realidade das seguradas que não têm vínculo formal de trabalho. Com isso, amplia-se o alcance da proteção social oferecida pela Previdência.

Anteriormente, essas mulheres precisavam realizar no mínimo dez contribuições mensais ao INSS para solicitar a licença-maternidade. Esse requisito, na prática, excluía uma parcela expressiva da população feminina que atua no mercado de forma não tradicional.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 9 milhões de mulheres trabalham como autônomas ou informais no Brasil. Muitas delas contribuíam com a Previdência de forma intermitente ou começavam a fazê-lo apenas quando engravidavam, o que as deixava automaticamente sem cobertura.

A medida representa um avanço no reconhecimento dos diferentes modelos de trabalho existentes hoje e no combate à desigualdade de acesso aos direitos previdenciários. Além de beneficiar mães biológicas, a regra também se aplica às mulheres que adotam ou que obtêm guarda judicial (adoção).

Essa ampliação do público elegível fortalece o princípio da equidade, ao considerar diferentes realidades familiares. Ainda que represente um impacto fiscal estimado em R$ 280 milhões por ano, a mudança sinaliza o compromisso da Previdência com a proteção da maternidade em todas as suas formas.

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Como funcionavam as regras da licença-maternidade até então?

Até a decisão do STF e a adequação do INSS, as mulheres que contribuíam como autônomas, informais ou facultativas enfrentavam um obstáculo relevante para acessar o benefício. A exigência de dez contribuições mensais consecutivas impunha uma carência difícil de cumprir.

Muitas seguradas só iniciavam suas contribuições no momento em que descobriam a gravidez, o que automaticamente as tornava inelegíveis ao benefício. Assim, mesmo cumprindo seu papel de cidadãs contribuintes, essas mulheres acabavam desprotegidas pela legislação anterior.

Esse modelo excluía milhares de mulheres de baixa renda, justamente aquelas que mais dependem da estabilidade financeira oferecida por um benefício como a licença-maternidade. Em muitos casos, a ausência de proteção formal levava as mães a retornarem precocemente ao trabalho informal.

A antiga regra, embora legalmente válida, ignorava a realidade de quem não se enquadrava no regime tradicional de emprego com carteira assinada. Isso criava um abismo entre seguradas formais e aquelas que sustentam suas famílias de maneira autônoma.

Além disso, as regras antigas não consideravam a imprevisibilidade que envolve muitas gestações. A gravidez pode acontecer de maneira inesperada, e nem todas as mulheres têm planejamento financeiro ou previdenciário para cumprir os critérios exigidos anteriormente.

Com isso, a rigidez da norma penalizava as mães que mais precisavam de apoio estatal. Ao flexibilizar essa exigência, a nova diretriz corrige uma distorção histórica no sistema de seguridade social. A mudança oferece maior proteção, sem abrir mão da responsabilidade contributiva.

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Como solicitar o benefício?

As seguradas que desejam receber a licença-maternidade devem acessar os canais digitais disponibilizados pelo INSS. O processo pode ser feito integralmente pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, o que elimina a necessidade de deslocamento até uma agência.

Após o login com a conta do gov.br, basta procurar a opção “Salário-Maternidade” e preencher os dados solicitados. O sistema fará a análise automática, considerando o histórico de contribuições da segurada. Em caso de dúvidas, a central de atendimento 135 também pode ser utilizada.

O benefício equivale ao pagamento de quatro salários-mínimos mensais durante o período da licença. A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto ou em até cinco anos após o nascimento da criança.

No entanto, para que o pedido seja aceito, é obrigatório que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição antes do parto. Esse requisito assegura o vínculo com o sistema previdenciário e evita fraudes. Mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial também devem apresentar documentos.

Documentos necessários

  • Documento de identidade oficial com foto
  • CPF regularizado
  • Número do NIS ou PIS
  • Certidão de nascimento ou de natimorto da criança
  • Declaração judicial de guarda ou termo de adoção, quando aplicável
  • Comprovante de contribuição ao INSS anterior ao parto

Com a digitalização do processo e a flexibilização das exigências, a licença-maternidade se torna um direito mais acessível e justo para todas as mulheres. A mudança reconhece diferentes formas de trabalho e promove inclusão social por meio da previdência pública.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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