Benefícios

Liberação do salário-maternidade para autônomas ganha novas regras; confira

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes para a classe trabalhadora feminina, incluindo mulheres autônomas.

O salário-maternidade representa um direito fundamental que assegura o sustento de trabalhadoras e trabalhadores durante o período de afastamento em razão do nascimento de filhos, adoção, aborto espontâneo ou legal, e também em casos de parto de natimorto.

Esse benefício é pago pelo INSS para quem não possui vínculo formal de trabalho, como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras rurais e pessoas desempregadas. Já para quem possui carteira assinada, a remuneração é responsabilidade do empregador.

A legislação também protege casais homoafetivos e pais viúvos, garantindo que um dos responsáveis pela criança possa receber o benefício. Ao assegurar a estabilidade financeira nesse momento delicado, o salário-maternidade contribui para o bem-estar da família.

Se voc^
e é autônoma, veja como ficam as regras do salário-maternidade.
Se você é autônoma, veja como ficam as regras do salário-maternidade. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

INSS altera regras do salário-maternidade para autônomas

Em 2024, o INSS passou a adotar novas regras para conceder o salário-maternidade às seguradas que contribuem como autônomas. Essa mudança surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a inconstitucionalidade da exigência de carência diferente entre autônomas e CLT.

Antes da decisão, o INSS exigia no mínimo dez contribuições para que autônomas pudessem receber o benefício. Agora, com a nova norma, basta o pagamento de uma única contribuição para garantir acesso ao salário-maternidade.

A decisão do STF ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, protocolada ainda em 1999. Na ocasião, os ministros analisaram parte da reforma da Previdência promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que implementou regras diferenciadas.

Por maioria de votos, o Supremo reconheceu que essa diferenciação feria o princípio da isonomia, e, por isso, determinou a adequação da legislação às normas constitucionais. Com isso, o INSS foi obrigado a publicar a instrução normativa nº 188, que alterou oficialmente os critérios para concessão do benefício.

A nova instrução normativa entrou em vigor em 5 de abril de 2024 e passou a isentar autônomas da exigência de carência mínima. Essa mudança também permite que pessoas que tiveram o benefício negado anteriormente entrem com novo pedido ou acessem a Justiça para revisar a decisão.

O sistema do INSS já está sendo atualizado para refletir as novas diretrizes, mas, enquanto isso, seguradas com direito ao benefício podem solicitar diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de maternidade.

Saiba mais: Teve carteira assinada em 2023? Veja como receber a parcela de R$ 1,5 mil na conta! – Bolsa Família

Número de pagamentos do benefício aumentou

Após a mudança na regra, o número de solicitações e concessões de salário-maternidade pelo INSS aumentou. Em março de 2024, por exemplo, os dados mais recentes apontaram que o órgão pagou R$ 95,5 milhões em novos benefícios, além de R$ 115,7 milhões para pagamentos já em andamento.

Com a revisão dos critérios, estima-se que mais pessoas tenham acesso ao benefício, o que provoca impacto direto nos cofres públicos.

O impacto orçamentário da decisão do STF é expressivo. Segundo projeções oficiais, o gasto adicional em 2024 deve ficar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões. Esses valores já incluem eventuais revisões de solicitações feitas antes da atualização dos sistemas do INSS.

Nos anos seguintes, o aumento tende a continuar: em 2026, o custo extra chegará a R$ 12 bilhões, saltando para R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Esses números indicam a importância orçamentária da política pública.

A equiparação entre contribuintes reflete não apenas uma correção jurídica, mas também uma medida de justiça social. Isso fortalece o acesso das mulheres autônomas a um direito essencial, promovendo maior proteção durante o período da maternidade.

Saiba mais: Começa HOJE (11) o pagamento do Bolsa Família de julho; confira datas – Bolsa Família

Quais as regras do salário-maternidade atualmente?

Com as mudanças aprovadas, o salário-maternidade passou a seguir critérios mais unificados, simplificando o acesso ao benefício para diferentes categorias de segurados. Agora, basta realizar uma única contribuição ao INSS para ter direito ao valor.

O benefício também está disponível para pais em caso de falecimento da mãe ou para casais homoafetivos em situação de adoção, desde que um dos membros esteja inscrito no regime da Previdência Social.

A duração da licença-maternidade é, por padrão, de até 120 dias, o que corresponde a aproximadamente quatro meses. No entanto, empresas ou órgãos públicos que aderiram ao programa Empresa Cidadã podem estender esse período para até 180 dias, garantindo seis meses de afastamento.

Durante esse intervalo, o segurado mantém o direito ao emprego e ao salário integral. Para autônomas, o pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS, enquanto para trabalhadoras celetistas, o empregador é quem realiza o repasse.

O valor do salário-maternidade varia conforme o histórico de contribuição e a categoria da segurada. O cálculo leva em conta a média dos salários recebidos nos meses anteriores à solicitação. O pedido pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS, onde a interessada deve anexar documentos.

A concessão ocorre de forma automática quando todos os requisitos são atendidos, mas também é possível recorrer judicialmente caso o sistema ainda esteja desatualizado ou em caso de negativa indevida. Com as novas regras em vigor, o acesso ao salário-maternidade tornou-se mais justo.

Saiba mais: Saiba o que acontece com seu Bolsa Família se sua renda aumentar; é chocante! – Bolsa Família

Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo