Grupo de brasileiros pode ter direito a pensão especial paga pelo governo
O governo vai pagar uma pensão especial para brasileiros em situação específica, por isso é importante conhecer seus direitos.
O Brasil enfrenta um cenário alarmante no que se refere à violência de gênero, já que os índices de feminicídio atingiram em 2024 o maior patamar desde a criação da tipificação penal em 2015. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que 1.492 mulheres foram assassinadas.
Isso representa uma média de quatro mortes por dia durante o ano todo. Esses números contrastam com a queda geral das mortes violentas intencionais, o que evidencia a gravidade específica da violência contra a mulher.
Embora o país tenha avançado em medidas legais, como o aumento da pena para os agressores, especialistas destacam que a prevenção ainda precisa ganhar espaço nas políticas públicas. Em resposta a essa realidade, o governo federal implementou novas ações voltadas para os filhos.

Neste artigo, você vai ver:
Governo vai pagar pensão aos órfãos do feminicídio
O governo federal regulamentou, em 2025, o pagamento de uma pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A iniciativa surgiu a partir da Lei nº 14.717/2023 e foi detalhada pelo Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca garantir proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes dessa natureza. Segundo o texto, o benefício consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para cada beneficiário.
Ele será concedido a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do crime, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O direito também se estende aos filhos e dependentes de mulheres transgênero que tenham sido vítimas de feminicídio.
O pagamento da pensão tem como principal objetivo oferecer amparo financeiro imediato, assegurando condições mínimas de sobrevivência e reduzindo os impactos econômicos sofridos por famílias já marcadas pela tragédia.
Além disso, a regulamentação da medida representa um avanço importante na luta contra a violência de gênero, pois reconhece a necessidade de acolher os órfãos e inseri-los em políticas públicas de assistência social.
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Quais as regras para receber a pensão?
Para ter direito ao benefício, os filhos e dependentes precisam atender a critérios específicos estabelecidos no decreto. O primeiro requisito é estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que deve ser atualizado a cada 24 meses.
Além disso, a idade máxima permitida é de 18 anos, com exceção de casos previstos pela lei em situações particulares de dependência. Outro ponto importante é que a pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários.
Dessa forma, se o dependente já tiver acesso a outra modalidade de auxílio, caberá ao representante legal optar pelo mais vantajoso. O valor será dividido em partes iguais entre os filhos ou dependentes, sempre limitado a um salário mínimo mensal.
O pagamento será interrompido em situações específicas, como a morte do beneficiário, o fim do critério de renda estabelecido, a maioridade aos 18 anos ou a decisão judicial definitiva que descaracterize o crime como feminicídio.
Documentos necessários
Para solicitar a pensão, o representante legal deve apresentar:
- Documentos pessoais da criança ou adolescente, além de seu próprio RG e CPF.
- Comprovante de inscrição no CPF e no CadÚnico devidamente atualizado.
- Documento que relacione o crime ao feminicídio, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva ou portaria de inquérito.
- Relatório de conclusão do inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial cautelar que enquadre o caso como feminicídio.
- Sentença penal condenatória transitada em julgado, quando já houver julgamento.
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Como solicitar o benefício?
O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável por receber, processar e conceder os pedidos da pensão especial. A solicitação deve ser feita pelo representante legal do filho ou dependente por meio dos canais oficiais do INSS.
Atualmente, o pedido pode ser realizado tanto de forma presencial, em agências, quanto online, por meio do aplicativo ou do portal “Meu INSS”. Após a abertura do processo, o requerimento passará por análise técnica, na qual serão verificados os documentos, a inscrição no CadÚnico e enquadramento.
Durante a avaliação, o representante legal poderá acompanhar o andamento do pedido pelo número de protocolo fornecido no ato do registro. Esse acompanhamento digital facilita a transparência e garante maior agilidade ao processo.
Além do pagamento mensal, o decreto prevê que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social será responsável por monitorar os beneficiários e incluí-los nos serviços socioassistenciais já ofertados. Essa integração entre Previdência e assistência social amplia a efetividade da medida.
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