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Está desempregado? Esse benefício do governo pode te ajudar com até R$ 2.424!

Um benefício do governo pode garantir o pagamento de até dois salários mínimos para pessoas desempregadas, desde que solicitem.

O desemprego permanece como uma das grandes preocupações do país. No primeiro trimestre de 2025, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) registrou 7,7 milhões de brasileiros desocupados, resultando em uma taxa de desemprego de 7,0%.

Além disso, o levantamento apontou 3,2 milhões de desalentados — pessoas que desistiram de procurar emprego por não acreditarem que vão encontrar uma vaga. A taxa de subutilização da força de trabalho atingiu 15,9%, revelando um número expressivo de cidadãos que trabalham menos do que gostariam.

Esses dados reforçam a importância de políticas públicas que garantam uma rede de proteção aos trabalhadores, principalmente em períodos de instabilidade econômica. O governo federal oferece mecanismos para reduzir os impactos do desemprego e permitir a reestruturação financeira.

Precisando de dinheiro enquanto está desempregado? Solicite este benefício do governo.
Precisando de dinheiro enquanto está desempregado? Solicite este benefício do governo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Benefício do governo federal para desempregados

O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios oferecidos pelo governo federal para proteger trabalhadores em situação de demissão sem justa causa. Esse auxílio temporário tem como finalidade assegurar renda ao profissional desempregado enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado.

O benefício atende diferentes perfis de trabalhadores, desde o empregado com carteira assinada até o pescador artesanal no período do defeso, e também contempla casos como trabalhadores domésticos e resgatados de condições análogas à escravidão.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios específicos. No caso de empregados formais, é necessário ter sido dispensado sem justa causa, inclusive por dispensa indireta, e ter recebido salários por um período mínimo antes da demissão.

Na primeira solicitação, exige-se que o trabalhador tenha recebido por pelo menos 12 meses nos últimos 18. Já na segunda solicitação, são exigidos 9 meses nos últimos 12, e nas demais, 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

O trabalhador com contrato suspenso para participação em curso de qualificação oferecido pelo empregador também pode solicitar o benefício. No caso do pescador artesanal, o auxílio cobre o período de defeso, quando a atividade de pesca fica legalmente proibida.

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Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com a média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à dispensa. Em 2025, o benefício possui valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518.

Já o valor máximo, ou seja, o teto do benefício, é de R$ 2.424,11. Esse limite foi ajustado com base nos critérios estabelecidos pelo governo federal para refletir a inflação e manter o poder de compra dos beneficiários. O cálculo considera uma média ponderada, seguindo faixas salariais.

Para quem recebia até R$ 2.041,39, o cálculo aplica o fator de 0,8 (80%) sobre o valor médio. Quem ganhava entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 tem a primeira faixa multiplicada por 0,8 e a diferença por 0,5. Acima disso, o valor do benefício será automaticamente fixado no teto de R$ 2.424,11.

O sistema realiza esse cálculo automaticamente durante o processamento do pedido, com base nas informações salariais fornecidas pelo empregador ao governo. É importante destacar que o valor do benefício não é acumulativo com outras rendas formais.

O beneficiário precisa informar ao sistema qualquer mudança na sua situação laboral, sob risco de suspensão ou devolução do benefício recebido de forma indevida. Essa transparência mantém o programa sustentável e garante que os recursos sejam destinados a quem realmente precisa.

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Até quantas parcelas posso solicitar?

O número de parcelas do Seguro-Desemprego varia conforme o número de solicitações anteriores e o tempo de trabalho antes da demissão. Veja como funciona:

  • Primeira solicitação: O trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses. São necessárias ao menos 12 mensalidades pagas.
  • Segunda solicitação: Exige-se no mínimo 9 meses de trabalho nos últimos 12. O número de parcelas varia de 3 a 4, conforme o tempo registrado.
  • Demais solicitações: O benefício é concedido com base em no mínimo 6 meses de trabalho. Nesse caso, o número de parcelas pode ser 3 ou 4, dependendo da duração do vínculo anterior.

O pagamento das parcelas é mensal, depositado diretamente em conta bancária vinculada ao CPF do trabalhador. Caso o beneficiário consiga um novo emprego antes de receber todas as parcelas, o benefício é automaticamente encerrado.

Como solicitar o benefício do governo?

Solicitar o Seguro-Desemprego tornou-se um processo acessível. O pedido pode ser feito por diferentes canais: Portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).

O trabalhador precisa apresentar os documentos pessoais, número do requerimento fornecido pelo empregador e os dados bancários para recebimento do benefício. No caso de solicitação digital, basta acessar o Gov.br, fazer login com CPF e senha e buscar a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.

O sistema validará os dados automaticamente com as bases do governo. Após a análise, o benefício será liberado conforme o cronograma. Em situações com inconsistência de dados, o sistema poderá pedir correções ou documentos adicionais.

A orientação é que o trabalhador faça o pedido o quanto antes, pois o prazo para solicitar o benefício vai de 7 a 120 dias após a dispensa. Além disso, manter o cadastro atualizado e acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site facilita o controle sobre o recebimento.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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