Esqueça a declaração do IRPF se você estiver nesta lista: isenção garantida!
A declaração do IRPF não é obrigatória para todos os brasileiros: há os que conseguem fugir da regra e acabam recebendo isenção.
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, conhecida como IRPF, representa uma das obrigações tributárias mais importantes para milhões de brasileiros que, ao longo do ano, recebem rendimentos sujeitos à tributação.
Esse procedimento, além de ser obrigatório para quem se enquadra nas regras da Receita Federal, permite corrigir eventuais diferenças entre o que foi pago ao governo e o que, de fato, deveria ter sido recolhido. Por isso a importância de ter atenção.
O processo pode gerar o pagamento de valores adicionais ou a restituição de tributos pagos a mais, por isso exige muita atenção e organização. Conhecer os detalhes sobre quem deve declarar, quais rendimentos precisam ser informados e como registrar deduções é essencial para evitar erros.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem obrigação de declarar o IRPF?
Todos os anos, a Receita Federal define critérios claros que determinam quem precisa entregar a declaração do IRPF, evitando dúvidas e reduzindo falhas no envio. Quem se enquadra nesses requisitos deve ficar atento ao prazo de entrega, respeitando todas as etapas para evitar multas. Confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores ao valor mínimo definido para o ano-base pela Receita Federal.
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior ao limite estabelecido.
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
- Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos que somados ultrapassem o valor estipulado para obrigatoriedade no dia 31 de dezembro.
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
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Quem tem direito à isenção do IRPF?
A Receita Federal concede isenção do IRPF a grupos específicos de contribuintes, dependendo de suas fontes de renda e condições de saúde. Entender essas situações ajuda a evitar erros na hora de preencher a declaração do IRPF e garante que o contribuinte não pague impostos além do necessário.
- Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e possui doenças graves listadas pela legislação, como câncer, HIV e cegueira.
- Quem possui rendimentos dentro do limite de isenção definido pela Receita Federal, sem outras fontes tributáveis.
- Quem é aposentado ou pensionista e completa 65 anos, obtendo direito à chamada isenção extra.
O que é a isenção extra do Imposto de Renda?
A isenção extra do Imposto de Renda representa um benefício voltado exclusivamente para aposentados, pensionistas, militares reformados e servidores de regimes próprios de previdência que atingiram a idade mínima de 65 anos. Esse benefício começa a valer no mês de aniversário.
Para o ano de 2024, por exemplo, o valor máximo anual isento chegou a R$ 27.692,31, somando as parcelas mensais e o décimo terceiro salário. Apenas os rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma se enquadram nessa regra, enquanto rendimentos continuam sujeitos à tributação normal.
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Como incluir a isenção extra na declaração do IRPF?
Ao preencher a declaração do IRPF, o contribuinte que tem direito à isenção extra precisa registrar corretamente os valores, evitando erros e inconsistências. Esse procedimento garante que a Receita reconheça o benefício e aplique o desconto de forma automática. Veja o passo a passo para declarar:
- Abra o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda e selecione a opção de iniciar ou continuar uma declaração existente.
- Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e localize a linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
- Informe o valor exato que consta no informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência, incluindo o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
- Para quem utiliza o aplicativo ou o e-CAC, selecione a categoria “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão” e preencha os campos específicos “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”.
- Confirme todas as informações e revise os dados antes de enviar a declaração, garantindo que o valor da isenção extra foi aplicado corretamente.
Tome cuidado ao entregar a declaração do IRPF
Cada detalhe na declaração do IRPF pode impactar diretamente o valor do imposto ou da restituição, por isso o contribuinte deve agir com cautela e atenção. A conferência dos dados evita inconsistências que podem gerar multas, pendências ou retenção em malha fina, comprometendo o reembolso.
Além disso, a Receita Federal exige que os contribuintes declarem todos os rendimentos, deduções e despesas médicas de maneira precisa, anexando comprovantes quando solicitado, o que reforça a necessidade de organização documental.
Manter as informações atualizadas e registrar corretamente os rendimentos garante que a isenção extra seja aplicada de forma justa, além de proteger o contribuinte de penalidades e cobranças indevidas. Para quem sente dificuldades ou insegurança, buscar o apoio de contadores especializados pode ser essencial.
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