Conheça 5 enfermidades que garantem aposentadoria por invalidez e você não sabia
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida mediante qualquer tipo de enfermidade que incapacite permanentemente o trabalhador de continuar exercendo atividades.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Essa modalidade existe para garantir que o segurado tenha meios de sustento quando a capacidade laboral é comprometida de forma definitiva. Diferente de afastamentos temporários, essa aposentadoria só é autorizada após perícia médica que comprove a impossibilidade de reabilitação.
Com as mudanças nas regras previdenciárias e a ampliação da lista de doenças incapacitantes, compreender os critérios para solicitação tornou-se fundamental. Dessa forma, conhecer as exigências, as enfermidades mais comuns e o passo a passo do processo ajuda o trabalhador a se preparar melhor.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras para receber aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir requisitos específicos definidos pelo INSS. É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de doenças graves listadas na legislação, que dispensam carência.
Além disso, o trabalhador deve estar em situação de incapacidade total e permanente, comprovada por perícia médica oficial, que avaliará a possibilidade de reabilitação para outra função. Outro ponto importante é que o benefício não é vitalício em todos os casos.
O INSS realiza revisões periódicas para verificar se a condição incapacitante permanece. Caso a perícia constate melhora, o benefício pode ser cessado ou convertido em outro auxílio. Essa regra assegura que o benefício seja pago apenas a quem realmente mantém a incapacidade definitiva para o trabalho.
Doenças que costumam conceder o benefício
- Cegueira total
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave
- Cardiopatia grave
- Câncer em estágio avançado
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
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5 enfermidades que você não sabia que concedem aposentadoria por invalidez
Embora as doenças mais conhecidas estejam amplamente divulgadas, algumas enfermidades menos comentadas também podem gerar direito à aposentadoria por invalidez. A avaliação considera o impacto da doença na capacidade de trabalho e não apenas o diagnóstico.
Fibromialgia
A fibromialgia provoca dores crônicas, fadiga intensa e distúrbios do sono. Quando os sintomas comprometem de forma severa a capacidade laboral e não respondem a tratamentos convencionais, ela pode justificar a concessão do benefício, desde que devidamente comprovada por laudos médicos.
Depressão
A depressão, em casos graves e resistentes a tratamento, pode incapacitar totalmente o indivíduo para atividades profissionais. A intensidade dos sintomas, como falta de energia, dificuldade de concentração e crises emocionais, é fator determinante para a avaliação do INSS.
Esquizofrenia
A esquizofrenia afeta o pensamento, o comportamento e a percepção da realidade, prejudicando a vida social e profissional do paciente. Quando o tratamento não possibilita melhora significativa, a incapacidade tende a ser considerada permanente para efeito de aposentadoria.
Transtorno bipolar
O transtorno bipolar causa alternância extrema de humor, oscilando entre episódios de euforia e depressão profunda. Em casos graves, essa instabilidade compromete de forma definitiva a produtividade e a adaptação ao ambiente de trabalho.
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Alguns casos de TEA, especialmente quando apresentam comprometimento severo das funções cognitivas e sociais, podem inviabilizar a inserção no mercado de trabalho. Nessas situações, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida mediante avaliação médica detalhada.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido da aposentadoria por invalidez deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, onde o segurado agenda a perícia médica. Esse exame é determinante para a concessão, pois comprova a incapacidade e verifica se ela é realmente definitiva.
Após a marcação, o trabalhador deve comparecer no dia e horário agendados com todos os documentos exigidos. A organização prévia é essencial, já que a ausência de informações ou laudos pode atrasar o processo. Em alguns casos, o INSS pode solicitar exames complementares para confirmar o diagnóstico.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- Laudos médicos atualizados
- Exames que comprovem a doença ou lesão
- Relatórios de tratamentos realizados
- Declaração do empregador, quando aplicável