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Dá para contratar mais de um consignado CLT? Conheça as regras!

O consignado CLT é, atualmente, a forma mais acessível de acesso ao crédito para trabalhadores. Por isso, muitos acabam contratando mais de um.

O crédito consignado CLT consiste em uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, exclusiva para empregados com carteira assinada. Por contar com essa garantia de desconto, os riscos de inadimplência são menores.

Isso que permite às instituições financeiras oferecerem taxas de juros mais atrativas em comparação com outros tipos de crédito pessoal. Assim, essa linha de financiamento tornou-se especialmente importante para trabalhadores que buscam reorganizar suas finanças ou quitar dívidas com juros elevados.

Nos últimos anos, a modalidade passou por importantes mudanças para torná-la mais acessível. Entre elas, destaca-se a flexibilização no número de contratos ativos, ampliando o alcance do crédito sem comprometer a proteção ao salário do trabalhador.

Se você quer contratar mais de um consignado CLT, veja se é possível.
Se você quer contratar mais de um consignado CLT, veja se é possível. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quais as regras de contratação do consignado CLT?

A nova Portaria MTE nº 933/2025, publicada em junho, alterou de forma significativa as regras de acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Antes da mudança, o trabalhador só podia contratar um novo empréstimo consignado após quitar o anterior.

Agora, a legislação permite que mais de um contrato esteja ativo simultaneamente, desde que o total dos descontos não ultrapasse o limite fixado. Essa medida facilita o acesso ao crédito e amplia as opções financeiras disponíveis para quem está empregado formalmente.

A norma vale apenas para empregados com vínculo formal ativo, e a contratação exige o cumprimento de todas as exigências legais já previstas. O trabalhador deve autorizar expressamente o desconto em folha, e o empregador precisa garantir que o percentual comprometido não ultrapasse o teto.

Caso contrário, a empresa poderá ser responsabilizada. A medida exige, portanto, ajustes nos sistemas de controle das folhas de pagamento das empresas, além de maior atenção dos trabalhadores quanto ao uso consciente do crédito.

Quais trabalhadores podem contratar?

A modalidade está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados do setor privado, domésticos, rurais e até aqueles contratados por microempreendedores individuais. Além disso, quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS ou antecipou parcelas também pode ter acesso.

Para efetuar a contratação, o trabalhador precisa autorizar o compartilhamento de seus dados via Carteira de Trabalho Digital. A autorização permite que as instituições financeiras tenham acesso a informações como margem disponível, tempo de empresa e verbas rescisórias.

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Nova regra do consignado CLT permite contratação de vários empréstimos

A principal novidade da Portaria nº 933/2025 é a possibilidade de múltiplas contratações de crédito consignado dentro do mesmo vínculo empregatício. Anteriormente, o trabalhador só podia solicitar um novo consignado após quitar integralmente a dívida anterior, o que limitava o acesso aos recursos.

Com a nova regra, o trabalhador pode contratar novas operações mesmo que ainda tenha outras ativas, desde que respeite o teto de comprometimento da renda. Essa flexibilização amplia o poder de escolha e possibilita melhores condições de negociação com os bancos.

A mudança pretende atender à demanda crescente por crédito por parte dos trabalhadores, que enfrentam dificuldades financeiras frequentes. De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida busca oferecer maior autonomia ao empregado e facilitar a migração de dívidas mais caras para opções baratas.

A iniciativa também permite que o mercado financeiro diversifique suas ofertas e melhore a concorrência entre instituições. Como resultado, espera-se uma elevação no volume de operações de crédito entre trabalhadores da iniciativa privada, segmento que até agora contava com baixa adesão.

Limite de contratação não pode superar 35%

Apesar da ampliação, o limite de comprometimento da renda permanece inalterado. O valor total das parcelas de todos os empréstimos consignados ativos deve respeitar o teto de 35% do salário bruto, incluindo benefícios e comissões.

Caso o limite esteja comprometido, o sistema bloqueia novas contratações automaticamente. Portanto, a gestão da margem consignável torna-se uma responsabilidade tanto do trabalhador quanto do empregador, que precisa monitorar os valores autorizados para evitar penalidades legais.

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Quando a mudança começa a vigorar?

As novas regras passaram a valer no próprio dia da publicação da portaria, em 6 de junho de 2025. Desde então, empresas e instituições financeiras devem seguir os novos parâmetros para concessão de empréstimos consignados.

Não houve período de transição, o que exigiu uma adaptação imediata por parte dos empregadores e sistemas bancários. A expectativa do Ministério do Trabalho é que a mudança estimule o uso consciente do crédito, aumentando o acesso sem comprometer a renda mensal do trabalhador.

A partir dessa data, todas as contratações deverão considerar a possibilidade de múltiplos empréstimos ativos, o que exige ajustes técnicos nas plataformas de gestão da folha de pagamento. O Ministério sinalizou que poderá divulgar orientações adicionais, caso surjam dúvidas operacionais.

O que muda na prática?

Na prática, o trabalhador CLT poderá contratar novos empréstimos mesmo com contratos anteriores ainda em vigor. Isso amplia sua capacidade de resposta a emergências financeiras e viabiliza a reorganização de dívidas por meio de opções mais vantajosas.

Porém, essa liberdade vem acompanhada da necessidade de maior controle sobre a renda. O trabalhador deve avaliar com cautela o impacto das parcelas em seu orçamento e considerar sempre a taxa de juros aplicada em cada contrato.

Com a flexibilização, bancos e fintechs também podem oferecer melhores propostas, o que tende a estimular a concorrência no setor. A oferta personalizada com base em dados reais, como tempo de empresa e margem disponível, torna o processo mais eficiente.

Além disso, como todo o trâmite é feito digitalmente, o tempo de aprovação reduz para até 24 horas, otimizando a experiência do trabalhador. Ainda assim, a contratação deve seguir todas as etapas legais, incluindo autorização expressa e acompanhamento mensal pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Como contratar o consignado CLT?

O processo de contratação do consignado CLT ocorre de maneira digital e simplificada. O trabalhador deve acessar o aplicativo ou o site da Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial com as instituições financeiras.

Após essa autorização, em até 24 horas, o trabalhador recebe as ofertas disponíveis das instituições habilitadas. A análise e a escolha da proposta mais adequada ocorrem no próprio ambiente digital, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência bancária.

A partir de 25 de abril, os bancos também passaram a disponibilizar suas ofertas diretamente em seus aplicativos e plataformas online. Dessa forma, o trabalhador pode comparar condições, taxas de juros e prazos para escolher a melhor alternativa.

O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, e o acompanhamento dos valores poderá ser realizado mensalmente no próprio sistema. Além disso, o trabalhador que já possui consignado ativo pode fazer portabilidade para outra instituição ou migrar para a nova modalidade.

Em caso de demissão, o pagamento das parcelas será descontado das verbas rescisórias conforme regras legais. Se necessário, o trabalhador poderá renegociar os débitos com a instituição financeira até conseguir novo vínculo formal.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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