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Conta de luz como conhecemos vai mudar? Veja as alterações e novas regras

Algumas regras da conta de luz podem mudar nos próximos meses, o que inclui uma série de benefícios para os cidadãos.

A conta de luz representa um dos principais compromissos financeiros das famílias brasileiras, afetando diretamente o planejamento mensal e a qualidade de vida. Com o aumento recorrente das tarifas, muitos lares enfrentam dificuldades para manter os pagamentos em dia, especialmente entre os de renda baixa.

Em diversas regiões do país, a energia elétrica ainda consome uma fatia considerável do orçamento doméstico, forçando escolhas difíceis entre pagar a conta ou arcar com outras despesas essenciais. Nesse cenário, medidas que buscam aliviar esse custo ganham importância estratégica.

A nova Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico surge com o objetivo de reequilibrar o sistema, garantir mais acesso, corrigir distorções e ampliar os direitos dos consumidores na contratação de energia, para tornar o processo mais acessível.

Em breve, algumas mudanças na conta de luz vão mudar para beneficiar cidadãos.
Em breve, algumas mudanças na conta de luz vão mudar para beneficiar cidadãos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

O que vai mudar na conta de luz?

A Medida Provisória apresentada pelo governo federal no dia 21, em Brasília, propõe mudanças estruturais no setor elétrico, com impacto direto na conta de luz de milhões de brasileiros. O texto determina a ampliação das faixas de gratuidade e desconto para consumidores de baixa renda.

Entre essas, 16 milhões terão isenção total na fatura de energia elétrica, enquanto as demais contarão com reduções proporcionais. A iniciativa busca democratizar o acesso à energia e aliviar o peso desse custo sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

Outra mudança relevante está relacionada à abertura do mercado livre de energia. A proposta assegura aos consumidores o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica, o que poderá gerar mais competitividade e reduzir os preços ao longo do tempo.

A abertura será gradual, começando em agosto de 2026 para indústrias e comércios, e alcançando consumidores residenciais até dezembro de 2027. Com isso, espera-se estimular a inovação no setor e proporcionar melhores condições de negociação para pequenos consumidores, como padarias, oficinas.

Além disso, a Medida Provisória prevê ações estruturais para compensar o custo estimado da reforma, que gira em torno de R$ 3,6 bilhões por ano. Entre as medidas compensatórias estão a redistribuição dos custos das usinas de Angra 1 e 2, a uniformização de encargos e a revisão das regras de energia.

Esses ajustes visam tornar o sistema mais eficiente, justo e sustentável, sem prejudicar a estabilidade financeira das empresas do setor elétrico. A proposta já está em vigor, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional dentro do prazo de 90 dias.

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Alterações na Tarifa Social

As mudanças na Tarifa Social se destacam entre os principais pontos da Reforma do Setor Elétrico. O novo modelo altera as regras de concessão de descontos na conta de luz, trazendo maior clareza e ampliando a faixa de gratuidade para famílias com menor consumo.

De acordo com a nova proposta, famílias que consomem até 80 kWh por mês e possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa terão isenção total na tarifa. Essa simplificação substitui o modelo anterior, que distribuía descontos em faixas de consumo variadas.

A medida também abrange grupos específicos, como famílias indígenas, quilombolas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quem tem doenças que demandam uso contínuo de energia e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração off-grid.

O objetivo é garantir um tratamento mais justo a populações historicamente negligenciadas, respeitando suas particularidades e necessidades energéticas. A gratuidade começará a valer 45 dias após a publicação da Medida Provisória, ampliando significativamente o alcance da política.

Como funcionam os descontos na conta de luz?

Antes da MP (modelo antigo):

  • Consumo de 0 a 30 kWh — desconto de 65%
  • Consumo de 31 a 100 kWh — desconto de 40%
  • Consumo de 101 a 220 kWh — desconto de 10%
  • Acima de 221 kWh — sem desconto

Após a MP (novo modelo):

  • Consumo de até 80 kWh — gratuidade total
  • Para quem ultrapassar esse limite, será cobrada apenas a diferença

Quem tem direito à gratuidade na conta de luz:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa
  • Beneficiários do BPC, incluindo idosos e pessoas com deficiência
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico
  • Moradores de áreas com geração off-grid atendidos por programas sociais

Com a reformulação, o governo busca maior efetividade na aplicação da Tarifa Social, concentrando os benefícios em quem mais precisa e eliminando distorções que antes limitavam o acesso pleno aos descontos.

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Benefícios para cidadãos e empresas

Além das famílias de baixa renda, o texto da Medida Provisória também traz benefícios diretos para empresas e produtores do setor rural. Setores como irrigação e aquicultura, fundamentais para a produção de alimentos e para a economia regional, passam a contar com novos descontos.

A proposta inclui a possibilidade de consumo em horários alternativos, aproveitando momentos de menor demanda para gerar economia e eficiência. Isso reduz o custo operacional e contribui para a sustentabilidade dos empreendimentos agrícolas.

Pequenos negócios, como comércios de bairro e prestadores de serviço, também poderão se beneficiar com a ampliação do mercado livre de energia. Com a liberdade de escolha do fornecedor, esses estabelecimentos terão mais poder de negociação e acesso a tarifas competitivas.

Esse movimento deve impulsionar a competitividade dos pequenos empreendedores, que muitas vezes são prejudicados por tarifas padronizadas e pouco vantajosas no modelo atual. Com maior autonomia, será possível planejar melhor os custos fixos e investir na expansão dos negócios.

Por fim, a Reforma do Setor Elétrico prevê a criação de mecanismos de negociação de dívidas entre consumidores e fornecedores, permitindo a regularização de pendências com mais flexibilidade. Essa medida favorece tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

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