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Comecei a trabalhar em 2025, quanto recebo do 13º salário?

A época de pagamento do 13º salário está chegando e quem começou a trabalhar neste ano quer saber quanto vai receber

O 13º salário representa uma das conquistas trabalhistas mais importantes do Brasil e simboliza um reforço financeiro significativo no fim do ano. O pagamento foi criado para garantir uma recompensa adicional ao esforço anual do trabalhador.

Esse benefício movimenta a economia, estimula o consumo e contribui para o equilíbrio financeiro das famílias. Além disso, ele reforça o poder de compra em um período marcado por gastos elevados, como as comemorações de Natal e Ano Novo.

No entanto, nem todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, já que o cálculo depende diretamente do tempo de serviço prestado ao longo do ano. Por isso, entender como funciona o 13º, quem tem direito e de que forma o pagamento ocorre é essencial para planejar o orçamento e evitar surpresas.

Se você começou a trabalhar neste ano, veja quanto recebe de 13º salário.
Se você começou a trabalhar neste ano, veja quanto recebe de 13º salário. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 e abrange todos os trabalhadores com vínculo formal no Brasil. Isso significa que quem atua com carteira assinada, seja no setor público ou privado, deve receber o benefício anualmente.

Além desses, aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados, seguindo um calendário específico definido pelo governo. Assim, o pagamento ocorre de maneira ampla, alcançando milhões de brasileiros e reforçando a importância dessa medida para a economia nacional.

Outro grupo que tem direito ao 13º salário inclui os trabalhadores temporários e intermitentes, desde que cumpram o tempo mínimo de serviço exigido pela legislação. Nesse caso, o valor é calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.

Essa regra também vale para quem mudou de emprego ao longo do ano, sendo o benefício dividido entre as empresas nas quais o trabalhador prestou serviço. Dessa forma, o sistema assegura equidade e transparência.

Contudo, é importante destacar que existem exceções. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao pagamento proporcional do 13º salário, uma vez que a rescisão nesse formato elimina os benefícios resguardados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em contrapartida, licenças maternidade e afastamentos por doença não prejudicam o recebimento do benefício, pois são considerados tempo de serviço ativo. Assim, o cálculo do 13º permanece válido nesses casos, evitando prejuízos ao trabalhador.

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Como o cálculo do 13º salário funciona?

O cálculo do 13º salário segue uma regra simples, porém fundamental para compreender o valor exato a ser recebido. O benefício corresponde a um salário mensal completo, dividido em 12 partes iguais, equivalentes aos meses do ano.

Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como 1/12 (um doze avos) do valor integral. Portanto, o montante final depende diretamente de quantos meses o trabalhador permaneceu ativo em 2025.

Por exemplo, imagine um trabalhador contratado em março de 2025, com salário de R$ 3.200,00. Nesse caso, ele terá direito a 10/12 avos do valor total, já que trabalhou de março a dezembro. O cálculo funciona da seguinte maneira: R$ 3.200 ÷ 12 × 10 = R$ 2.666,66.

Esse será o valor total do 13º, dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga sem descontos e a segunda com as deduções previstas em lei. Essa fórmula simples permite que qualquer pessoa estime com precisão o benefício a receber.

Além disso, o trabalhador deve considerar que eventuais faltas não justificadas ou afastamentos prolongados podem reduzir o número de meses válidos no cálculo. Por outro lado, períodos de licença maternidade e afastamento médico pagos pelo INSS continuam contando como tempo de serviço.

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Como os pagamentos são feitos?

O pagamento do 13º salário ocorre obrigatoriamente em duas parcelas, conforme determina a legislação. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde à metade do valor total calculado. Essa quantia é recebida sem descontos, servindo como um adiantamento.

Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, e nela são aplicados os descontos legais, como as contribuições para o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda retido na fonte. Essa divisão tem o objetivo de facilitar o fluxo financeiro tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Durante o pagamento da segunda parcela, o trabalhador precisa observar atentamente os descontos realizados, pois eles podem variar conforme o valor bruto do salário e a faixa de tributação. Quem recebe acima da isenção do IR notará uma diferença maior entre o valor líquido e o total calculado.

Em casos excepcionais, como demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento proporcional do 13º salário junto com as demais verbas rescisórias. No entanto, quando a demissão ocorre por justa causa, o benefício é perdido.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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