Cansou de ser MEI? Saiba como encerrar seu CNPJ corretamente e evite problemas!
O MEI que não quer mais ter CNPJ não pode simplesmente abandonar a empresa e parar de pagar o DAS mensalmente: é necessário encerrar o serviço.
O MEI, ou Microempreendedor Individual, surgiu no Brasil como uma alternativa prática para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários, facilitando o acesso a direitos previdenciários e simplificando a abertura de empresas.
Essa categoria oferece ao empreendedor um CNPJ, reduz custos com impostos e permite a emissão de notas fiscais, o que amplia oportunidades de negócio e crédito. Além disso, o MEI proporciona segurança jurídica e acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Com menos burocracia e um valor fixo de imposto, o MEI atrai quem busca autonomia financeira sem abrir mão de estabilidade e legalização. Apesar disso, ele ainda tem algumas regras a se cumprir, como em caso de encerramento da empresa.

Neste artigo, você vai ver:
Por que não posso parar de pagar o MEI sem cancelar?
Ao se cadastrar como MEI, o microempreendedor assume obrigações mensais que não desaparecem automaticamente mesmo que a empresa deixe de funcionar. O simples abandono do pagamento da guia DAS não encerra as atividades do MEI, pois o CNPJ continua ativo e acumulando dívidas tributárias.
Por isso, é fundamental formalizar o encerramento do negócio assim que a decisão for tomada, evitando problemas com a Receita Federal ou órgãos de proteção ao crédito. As dívidas do CNPJ podem passar diretamente para seu CPF com o tempo.
Além disso, não cancelar o MEI de forma oficial impede o empreendedor de abrir um novo CNPJ MEI no futuro, já que o sistema não permite o registro de dois cadastros simultâneos para a mesma pessoa física. Mesmo sem atividades, a Receita continuará cobrando o valor mensal e acumulando débitos.
Ou seja, cancelar corretamente garante que todas as pendências sejam encerradas de maneira legal e evita consequências financeiras e jurídicas indesejadas. Outro ponto importante é que, sem o cancelamento, o microempreendedor continua obrigado a declarar o faturamento anual.
Ignorar essa exigência pode resultar em multa automática e deixar o CNPJ ainda mais irregular. Portanto, sempre que houver decisão de encerrar o negócio, o cancelamento do MEI deve ser prioridade, protegendo tanto o nome quanto a situação fiscal do empreendedor.
Como cancelar o MEI corretamente?
Para garantir que o cancelamento do MEI ocorra de forma adequada, basta seguir alguns passos simples, sempre utilizando os canais oficiais do Governo Federal, como o Portal do Empreendedor.
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”.
- Faça login usando sua conta Gov.br, que é obrigatória para acessar os serviços.
- No menu, procure pela opção “Baixa da Empresa” e selecione “Solicitar baixa”.
- Confirme que realmente deseja cancelar o CNPJ e realize novamente a autenticação.
- Após concluir o processo, o sistema disponibilizará o “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual de Baixa”, que deve ser salvo e guardado como comprovante.
Esse documento formaliza o encerramento do MEI perante a Receita Federal, servindo como prova de que o microempreendedor cumpriu suas obrigações legais. No entanto, o cancelamento não quita automaticamente eventuais dívidas, que devem ser regularizadas separadamente.
Como conferir se meu MEI foi cancelado?
Após solicitar a baixa do MEI, é importante confirmar se o cancelamento foi processado corretamente para evitar surpresas com cobranças ou notificações. Essa consulta pode ser feita acessando novamente o Portal do Empreendedor: se constar como “baixado”, o processo foi concluído.
Posso cancelar se estiver com dívidas pendentes?
Mesmo que o MEI tenha dívidas ou guias DAS em aberto, o cancelamento pode ser solicitado normalmente, já que o sistema não impede essa ação. No entanto, o encerramento do CNPJ não elimina os débitos existentes, que permanecem vinculados ao CPF do titular e devem ser quitados depois.
Ignorar essas pendências pode resultar em restrições no nome do empreendedor e dificultar o acesso a crédito e benefícios previdenciários no futuro. Quem encerra o MEI com dívidas precisa emitir e pagar as guias DAS referentes aos meses de atraso, além de enviar a declaração anual de faturamento.
Somente após essa regularização completa, o CPF do titular fica livre de pendências, o que facilita a vida financeira do empreendedor. Cancelar o MEI mesmo com débitos impede o acúmulo de novas cobranças, mas não exclui o que já foi gerado.
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Se quiser, posso criar outro CNPJ MEI depois?
Após cancelar o MEI, o microempreendedor pode sim abrir um novo CNPJ no futuro, desde que não existam restrições no CPF e que todas as pendências do registro anterior tenham sido regularizadas. O sistema do Governo Federal permite o cadastro de um novo MEI para a mesma pessoa física, sim.
Antes de abrir outro MEI, é recomendável avaliar se o regime de microempreendedor continua sendo o mais adequado para os objetivos do negócio, levando em conta o limite de faturamento, as atividades permitidas e as necessidades de expansão.
Em muitos casos, a migração para outras modalidades empresariais, como microempresa (ME) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), pode oferecer mais vantagens fiscais e operacionais, então é bom conferir antes de abrir.
Ainda assim, o MEI continua sendo uma das formas mais simples e econômicas para formalizar atividades autônomas e pequenos negócios no Brasil. Portanto, quem decide recomeçar um projeto ou formalizar uma nova ideia pode contar com essa categoria novamente, desde que respeite as exigências.
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