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Cansou de ser MEI? Saiba como encerrar seu CNPJ corretamente e evite problemas!

O MEI que não quer mais ter CNPJ não pode simplesmente abandonar a empresa e parar de pagar o DAS mensalmente: é necessário encerrar o serviço.

O MEI, ou Microempreendedor Individual, surgiu no Brasil como uma alternativa prática para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários, facilitando o acesso a direitos previdenciários e simplificando a abertura de empresas.

Essa categoria oferece ao empreendedor um CNPJ, reduz custos com impostos e permite a emissão de notas fiscais, o que amplia oportunidades de negócio e crédito. Além disso, o MEI proporciona segurança jurídica e acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Com menos burocracia e um valor fixo de imposto, o MEI atrai quem busca autonomia financeira sem abrir mão de estabilidade e legalização. Apesar disso, ele ainda tem algumas regras a se cumprir, como em caso de encerramento da empresa.

Se você não quer mais ser MEI, veja como encerrar seu CNPJ de forma correta.
Se você não quer mais ser MEI, veja como encerrar seu CNPJ de forma correta. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Por que não posso parar de pagar o MEI sem cancelar?

Ao se cadastrar como MEI, o microempreendedor assume obrigações mensais que não desaparecem automaticamente mesmo que a empresa deixe de funcionar. O simples abandono do pagamento da guia DAS não encerra as atividades do MEI, pois o CNPJ continua ativo e acumulando dívidas tributárias.

Por isso, é fundamental formalizar o encerramento do negócio assim que a decisão for tomada, evitando problemas com a Receita Federal ou órgãos de proteção ao crédito. As dívidas do CNPJ podem passar diretamente para seu CPF com o tempo.

Além disso, não cancelar o MEI de forma oficial impede o empreendedor de abrir um novo CNPJ MEI no futuro, já que o sistema não permite o registro de dois cadastros simultâneos para a mesma pessoa física. Mesmo sem atividades, a Receita continuará cobrando o valor mensal e acumulando débitos.

Ou seja, cancelar corretamente garante que todas as pendências sejam encerradas de maneira legal e evita consequências financeiras e jurídicas indesejadas. Outro ponto importante é que, sem o cancelamento, o microempreendedor continua obrigado a declarar o faturamento anual.

Ignorar essa exigência pode resultar em multa automática e deixar o CNPJ ainda mais irregular. Portanto, sempre que houver decisão de encerrar o negócio, o cancelamento do MEI deve ser prioridade, protegendo tanto o nome quanto a situação fiscal do empreendedor.

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Como cancelar o MEI corretamente?

Para garantir que o cancelamento do MEI ocorra de forma adequada, basta seguir alguns passos simples, sempre utilizando os canais oficiais do Governo Federal, como o Portal do Empreendedor.

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”.
  • Faça login usando sua conta Gov.br, que é obrigatória para acessar os serviços.
  • No menu, procure pela opção “Baixa da Empresa” e selecione “Solicitar baixa”.
  • Confirme que realmente deseja cancelar o CNPJ e realize novamente a autenticação.
  • Após concluir o processo, o sistema disponibilizará o “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual de Baixa”, que deve ser salvo e guardado como comprovante.

Esse documento formaliza o encerramento do MEI perante a Receita Federal, servindo como prova de que o microempreendedor cumpriu suas obrigações legais. No entanto, o cancelamento não quita automaticamente eventuais dívidas, que devem ser regularizadas separadamente.

Como conferir se meu MEI foi cancelado?

Após solicitar a baixa do MEI, é importante confirmar se o cancelamento foi processado corretamente para evitar surpresas com cobranças ou notificações. Essa consulta pode ser feita acessando novamente o Portal do Empreendedor: se constar como “baixado”, o processo foi concluído.

Posso cancelar se estiver com dívidas pendentes?

Mesmo que o MEI tenha dívidas ou guias DAS em aberto, o cancelamento pode ser solicitado normalmente, já que o sistema não impede essa ação. No entanto, o encerramento do CNPJ não elimina os débitos existentes, que permanecem vinculados ao CPF do titular e devem ser quitados depois.

Ignorar essas pendências pode resultar em restrições no nome do empreendedor e dificultar o acesso a crédito e benefícios previdenciários no futuro. Quem encerra o MEI com dívidas precisa emitir e pagar as guias DAS referentes aos meses de atraso, além de enviar a declaração anual de faturamento.

Somente após essa regularização completa, o CPF do titular fica livre de pendências, o que facilita a vida financeira do empreendedor. Cancelar o MEI mesmo com débitos impede o acúmulo de novas cobranças, mas não exclui o que já foi gerado.

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Se quiser, posso criar outro CNPJ MEI depois?

Após cancelar o MEI, o microempreendedor pode sim abrir um novo CNPJ no futuro, desde que não existam restrições no CPF e que todas as pendências do registro anterior tenham sido regularizadas. O sistema do Governo Federal permite o cadastro de um novo MEI para a mesma pessoa física, sim.

Antes de abrir outro MEI, é recomendável avaliar se o regime de microempreendedor continua sendo o mais adequado para os objetivos do negócio, levando em conta o limite de faturamento, as atividades permitidas e as necessidades de expansão.

Em muitos casos, a migração para outras modalidades empresariais, como microempresa (ME) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), pode oferecer mais vantagens fiscais e operacionais, então é bom conferir antes de abrir.

Ainda assim, o MEI continua sendo uma das formas mais simples e econômicas para formalizar atividades autônomas e pequenos negócios no Brasil. Portanto, quem decide recomeçar um projeto ou formalizar uma nova ideia pode contar com essa categoria novamente, desde que respeite as exigências.

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