CadÚnico pode visitar quem não atualizou registro; entenda como funciona
A atualização do CadÚnico deve ocorrer periodicamente, para que os benefícios sejam mantidos por quem tem direito.
O Cadastro Único, conhecido como CadÚnico, é a principal ferramenta utilizada pelo Governo Federal para identificar e selecionar famílias de baixa renda que têm direito a programas sociais. Ele funciona como um grande banco de dados nacional que concentra informações socioeconômicas dos cidadãos.
Com base nesses dados, o governo define o acesso a iniciativas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios.
Por isso, o processo de revisão e averiguação cadastral se tornou uma etapa obrigatória para milhões de famílias, especialmente aquelas que moram sozinhas e fazem parte de ações específicas em 2025. Portanto, é bom ficar de olho nas atualizações.

Neste artigo, você confere:
Famílias devem receber visita do CadÚnico em casa
A obrigatoriedade da visita domiciliar para atualização do CadÚnico varia conforme o perfil da família e a mensagem recebida no aplicativo do Bolsa Família. Em 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) implementou novas diretrizes para reforçar a qualificação dos dados.
Famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas uma pessoa, passaram a ser foco dessas atualizações. O objetivo é validar se as informações registradas condizem com a realidade da residência e evitar irregularidades nos pagamentos.
O Decreto nº 12.417 determina que famílias indígenas, quilombolas e em situação de rua estão dispensadas da visita, mesmo que façam parte da ação nacional de qualificação cadastral. Essa exceção busca respeitar as especificidades desses grupos e facilitar o acesso aos serviços públicos.
No entanto, para os demais beneficiários unipessoais, a exigência da visita depende da situação registrada no sistema, conforme explicado em instruções normativas conjuntas da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e da SAGICAD.
Nessa etapa, a visita tem caráter obrigatório quando a família consta nos códigos de qualificação determinados para 2025. Mesmo que o cidadão se dirija voluntariamente ao CRAS, a atualização não será concluída se a visita não for registrada no sistema por um agente.
Cheque suas mensagens para saber se vai receber a visita do CadÚnico
A confirmação da obrigatoriedade da visita domiciliar está diretamente relacionada ao tipo de mensagem recebida no aplicativo do Bolsa Família. Essas notificações são enviadas com base na análise dos dados da família e indicam se a visita será necessária ou não.
Código P1 – Averiguação Cadastral
Essa mensagem informa que a família será visitada por um agente do CRAS para verificar dados e esclarecer inconsistências no cadastro. O processo integra a ação nacional de qualificação do CadÚnico e exige visita obrigatória.
Código P5 – Revisão Cadastral 2025
Essa notificação indica que o beneficiário está inserido na revisão obrigatória do ano e só poderá manter o benefício ativo após a visita do CRAS. Mesmo com documentos em dia, o cadastro só será validado com a ida do agente à residência.
Essas mensagens seguem os parâmetros da normativa número 71.000.02.6814/2025/89 e não são aleatórias. A atualização presencial no CRAS, sem a visita, não substitui a exigência do sistema para esses dois casos.
Quando não ocorre visita?
- O beneficiário não recebeu mensagens com os códigos P1 ou P5 no aplicativo;
- A família está fora da qualificação cadastral de 2025;
- A atualização necessária é apenas documental, como mudança de endereço ou telefone;
- O termo de responsabilidade foi assinado e os documentos foram aceitos sem pendência;
- O município registrou impedimentos para visita, como desastres naturais com justificativa no sistema.
Em todas essas situações, basta comparecer ao CRAS, apresentar os documentos e regularizar o cadastro sem a necessidade de visita domiciliar.
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Documentos exigidos e situação de famílias indígenas ou quilombolas
Independentemente da exigência de visita, todos os beneficiários unipessoais precisam apresentar um documento oficial com foto para validar a atualização cadastral. Além disso, o cidadão deve assinar o termo de responsabilidade, atestando a veracidade das informações fornecidas.
Para indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, o procedimento se diferencia. Esses grupos podem atualizar seus dados diretamente no CRAS, mesmo que estejam incluídos em ações de qualificação cadastral.
A dispensa da visita está garantida por decreto e reafirmada pela instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Essa medida reconhece a vulnerabilidade dessas populações e evita obstáculos burocráticos no acesso aos benefícios.
Ainda assim, mesmo nos casos de isenção de visita, esses grupos devem apresentar documentação válida e atualizada, conforme exigido por lei. A assistência social do município tem o dever de orientar esses beneficiários, garantir atendimento humanizado e registrar todas as ações no sistema.
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