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Quem recebia Bolsa Família vai precisar devolver Auxílio Emergencial?

O governo está pedindo de volta o dinheiro do Auxílio Emergencial pago indevidamente a algumas famílias durante a pandemia de coronavírus

O auxílio emergencial foi um dos programas sociais mais relevantes já implementados no Brasil. Criado em 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19, o benefício teve como objetivo garantir uma renda mínima a trabalhadores informais, autônomos e famílias de baixa renda que ficaram sem sustento.

A iniciativa do Governo Federal alcançou mais de 68 milhões de brasileiros, tornando-se essencial para reduzir o impacto econômico da crise sanitária. Ao longo do tempo, o programa passou por diferentes fases, com valores e regras ajustadas conforme o cenário econômico e social.

No entanto, após o encerramento dos pagamentos, surgiram questionamentos sobre quem realmente precisaria devolver o valor recebido, especialmente entre os antigos beneficiários do Bolsa Família, que estão com receio da possibilidade.

Se você precisa devolver o Auxílio Emergencial, é bom ficar atento.
Se você precisa devolver o Auxílio Emergencial, é bom ficar atento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Governo está solicitando devolução do Auxílio Emergencial

Desde o fim do programa, o governo iniciou um processo de verificação detalhada dos pagamentos feitos durante o período da pandemia. Essa análise tem como objetivo identificar possíveis irregularidades e exigir a devolução do auxílio emergencial por parte de quem o recebeu indevidamente.

Essa medida não significa que todos os beneficiários terão de devolver os valores, mas apenas aqueles que não se enquadravam nos critérios legais. O Ministério da Cidadania esclarece que a restituição é obrigatória apenas em casos de fraude, incompatibilidade de renda ou pagamentos indevidos.

O processo de apuração envolve o cruzamento de informações com diversos bancos de dados federais, como os da Receita Federal, INSS, Dataprev e Caixa Econômica Federal. Assim, o governo consegue detectar rapidamente inconsistências entre as declarações de renda e o valor do benefício recebido.

Em muitos casos, pessoas com vínculo formal de trabalho, servidores públicos, militares ou cidadãos com rendimentos acima do limite acabaram sendo identificados como recebedores indevidos. Quando isso ocorre, o beneficiário é notificado e deve efetuar a devolução por meio de guia emitida no sistema oficial.

Além disso, o governo também identificou situações em que o benefício foi recebido em duplicidade, o que caracteriza pagamento irregular. É importante destacar que o objetivo da devolução não é penalizar quem realmente precisava, mas corrigir distorções.

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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Nem todos os beneficiários estão obrigados a devolver o auxílio emergencial. O governo determina que apenas aqueles que receberam de forma indevida, fraudulenta ou incompatível com as regras do programa devem restituir os valores.

Entre os principais casos estão os trabalhadores com carteira assinada no período, servidores públicos, militares e pessoas que declararam rendimentos acima do teto permitido. Além disso, quem recebeu o benefício em duplicidade ou acumulou outros auxílios federais de renda.

Outra situação que gera devolução é a falta de atualização no Cadastro Único. Muitos beneficiários deixaram de revisar suas informações, o que resultou em renda familiar superior ao limite permitido. Essa omissão foi identificada durante o cruzamento de dados, gerando cobranças posteriores.

O governo também detectou casos de fraude, como o uso de CPFs de terceiros para receber o benefício. Para combater essas irregularidades, a Dataprev realiza cruzamentos constantes com informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Beneficiários do Bolsa Família também?

Uma das maiores dúvidas envolve os titulares do Bolsa Família. O governo esclarece que, na maioria dos casos, essas pessoas não precisam devolver o auxílio emergencial. Isso porque o sistema já verificava automaticamente a renda e os critérios de elegibilidade antes de liberar o pagamento.

Durante o período em que ambos os programas coexistiram, o beneficiário recebia o valor mais vantajoso entre o Bolsa Família e o auxílio, garantindo justiça na distribuição. No entanto, existem exceções.

Famílias que declararam informações incorretas, acumularam benefícios ou apresentaram inconsistências de renda podem ser notificadas para realizar a devolução. É essencial que o beneficiário consulte sua situação no site oficial do Ministério da Cidadania.

Para isso, basta acessar o portal, inserir o CPF e verificar se há pendências. Caso o sistema aponte valores a devolver, o cidadão pode emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento em qualquer banco ou casa lotérica.

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Como devolver o Auxílio Emergencial?

O processo de devolução do auxílio emergencial é simples, rápido e totalmente digital. O beneficiário deve acessar o site oficial do Ministério da Cidadania, informar o CPF e verificar se há valores pendentes. Se houver, o sistema emitirá automaticamente uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, casa lotérica ou aplicativo de internet banking. Após quitar a guia, é fundamental guardar o comprovante, pois ele serve como prova de regularização caso surjam novas notificações.

A devolução pode ser total ou parcial, dependendo do número de parcelas recebidas de forma indevida. O Ministério da Cidadania reforça que o pagamento é de responsabilidade exclusiva do titular do benefício e que não há necessidade de intermediários.

Além disso, quem identificar divergências ou acreditar que a cobrança é injusta deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para atualizar os dados e solicitar uma nova análise do caso. Em muitos episódios, o erro ocorre por inconsistências cadastrais.

O que acontece com quem não devolver?

Quem recebeu o auxílio emergencial de forma irregular e não fizer a devolução voluntária pode enfrentar consequências legais. O governo pode inscrever o CPF do beneficiário na Dívida Ativa da União e iniciar uma cobrança judicial dos valores.

Além disso, casos de fraude comprovada podem resultar em processos criminais por falsidade ideológica e estelionato contra o poder público. O Ministério da Cidadania tem reforçado que a restituição é uma obrigação legal e que a omissão pode gerar bloqueios de outros benefícios sociais.

Portanto, é fundamental que cada beneficiário verifique sua situação e, se necessário, regularize imediatamente os valores recebidos. A devolução correta evita penalidades futuras e mantém o nome do cidadão livre de restrições.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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