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Beneficiários do INSS têm direito de se livrar do IPTU: saiba como

Quem é aposentado ou pensionista do INSS pode ter a chance de solicitar isenção do IPTU, desde que siga as regras da região.

O IPTU representa um dos tributos municipais mais relevantes para o financiamento de serviços públicos essenciais. Ele incide sobre imóveis urbanos, sejam casas, apartamentos, terrenos ou estabelecimentos comerciais, e é cobrado anualmente pelos municípios.

Sua função é garantir recursos para investimentos em saúde, educação, transporte, infraestrutura e demais áreas que sustentam a vida nas cidades. Além de reforçar o caixa público, o IPTU também estimula a ocupação ordenada do solo urbano e a valorização de propriedades.

No entanto, embora seja obrigatório para a maioria dos contribuintes, a legislação prevê hipóteses em que determinados grupos podem solicitar a isenção do pagamento. Conhecer essas possibilidades é fundamental para que cada cidadão compreenda seus direitos e saiba como agir diante da cobrança.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, veja se tem chance de deletar o IPTU da lista de pagamentos.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS, veja se tem chance de deletar o IPTU da lista de pagamentos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Segurados do INSS podem receber isenção do IPTU?

Muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do Amparo Social ao Idoso têm o direito de solicitar isenção do IPTU. Essa possibilidade decorre de legislações municipais específicas, que visam proteger pessoas com rendimentos mais baixos.

Em diversas cidades, a lei estabelece como requisito que a renda familiar não ultrapasse o limite de três salários mínimos. Outro aspecto importante está relacionado à comprovação documental. O interessado deve apresentar o extrato do INSS ou o comprovante de pagamento, no caso de servidor público.

Extratos bancários comuns não são aceitos. Além disso, é necessário demonstrar a titularidade do imóvel por meio da matrícula registrada em cartório. Portanto, cada detalhe documental influencia diretamente na análise do pedido de isenção.

No entanto, nem todos os imóveis garantem o benefício. Há situações em que a lei prevê apenas isenção parcial, como terrenos maiores que 350m² ou construções que ultrapassem 175m². Também existem restrições claras, como o impedimento de atividades comerciais no local.

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Como saber se minha cidade oferece essa possibilidade?

Cada município possui autonomia para definir regras próprias relacionadas ao IPTU, inclusive sobre isenção. Isso significa que os requisitos variam de acordo com a lei local, embora muitos sigam modelos semelhantes.

Por isso, o primeiro passo é consultar diretamente o site oficial da prefeitura ou entrar em contato com o setor responsável, geralmente vinculado ao protocolo ou à secretaria de finanças. Essa busca evita erros e garante acesso a informações atualizadas.

Além disso, muitas prefeituras oferecem canais de atendimento telefônico para orientar contribuintes. Nesses canais, servidores esclarecem dúvidas sobre documentos, prazos e condições específicas da lei municipal.

Em algumas cidades, é possível até mesmo solicitar modelos de declarações já prontos, como a de não percepção de renda ou a negativa de propriedade de outros imóveis. Dessa forma, o processo torna-se mais ágil e transparente.

Outro ponto que merece atenção é a necessidade de renovação anual da solicitação. A isenção não é automática para os anos seguintes. Isso significa que, mesmo tendo o benefício em um exercício, o contribuinte precisa reapresentar toda a documentação no ano subsequente.

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Outros grupos que podem se livrar do IPTU

Além dos segurados do INSS, outros grupos também podem conquistar isenção ou desconto. Em alguns municípios, viúvos ou divorciados que compraram imóveis em conjunto com o cônjuge falecido ou separado possuem direito parcial à isenção.

Outra situação comum envolve contribuintes que possuem apenas um imóvel, mas que ultrapassa a metragem prevista pela lei para isenção total. Nesses casos, a legislação costuma conceder benefício parcial. Por exemplo, quando há mais de uma casa no mesmo terreno e o aposentado mora em uma.

Por fim, algumas prefeituras estendem a isenção a programas sociais específicos. Beneficiários de iniciativas de amparo social, como idosos de baixa renda, podem contar com o benefício mesmo que não sejam formalmente aposentados.

Além disso, em situações de calamidade ou dificuldades econômicas comprovadas, o setor tributário pode conceder remissão ou parcelamento de débitos. Portanto, é indispensável que cada contribuinte conheça as regras de sua cidade, pois a aplicação do direito varia conforme a legislação local.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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