Banco Central cria nova regra para abertura de contas em bancos: entenda
Agora, a criação de contas em bancos deve seguir as novas normas do Banco Central, de forma a aumentar a segurança dos clientes e instituições.
A abertura de contas em bancos segue um processo padronizado que, embora varie em detalhes conforme a instituição, exige o fornecimento de dados pessoais, documentos de identificação e, em muitos casos, uma análise de perfil do cliente.
Atualmente, os bancos utilizam seus próprios sistemas internos para avaliar o risco e a veracidade das informações apresentadas. Essa etapa ocorre tanto para contas correntes quanto para contas de poupança, inclusive na modalidade digital, que tem crescido rapidamente nos últimos anos.
Com o avanço da digitalização bancária, tornou-se mais fácil abrir contas sem comparecer presencialmente às agências, o que elevou a eficiência, mas também o risco de fraudes. Como resposta ao aumento desses casos, o Banco Central decidiu implementar regras mais rígidas.

Neste artigo, você vai ver:
BC aplica novas regras para abertura de contas em bancos
O Conselho Monetário Nacional aprovou uma nova norma que obriga os bancos a realizarem uma consulta prévia a um sistema específico antes de abrir contas de depósitos à vista ou de poupança. Essa consulta também será obrigatória em casos de alteração de titulares ou representantes legais da conta.
A medida busca padronizar e intensificar os mecanismos de verificação para impedir a criação de contas fraudulentas com base em dados pessoais obtidos ilegalmente. O Banco Central ficará responsável por disponibilizar o sistema, e todas as instituições financeiras deverão acessá-lo antes de abrir conta.
Essa nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2025, altera formalmente as diretrizes sobre abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias. Apesar da exigência da consulta, a decisão final sobre abrir ou não uma conta continuará sendo das instituições.
A norma apenas impõe uma etapa obrigatória de checagem, sem interferir diretamente na autonomia dos bancos. Contudo, as instituições deverão guardar a comprovação da consulta por um período mínimo de 10 anos, mantendo os documentos prontos para apresentação ao Banco Central.
A obrigatoriedade dessa verificação cria uma nova camada de responsabilidade no processo de abertura de contas, reforçando o compromisso das instituições com a prevenção de fraudes. Com essa medida, os bancos precisarão investir ainda mais em sistemas de validação e arquivamento de dados.
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Quando a nova regra do BC começa a valer?
A nova exigência passará a valer oficialmente a partir de 1º de dezembro de 2025. A partir dessa data, todos os bancos deverão estar plenamente adaptados para integrar a consulta obrigatória ao sistema do Banco Central em seus processos internos.
Isso significa que, mesmo para alterações cadastrais simples, como mudança de representante ou inclusão de titular, será necessário realizar essa verificação antes de aprovar qualquer modificação. Até lá, o BC trabalhará para implantar o sistema e fornecer as diretrizes técnicas para o funcionamento da regra.
Durante o período de transição, espera-se que os bancos realizem os ajustes necessários em seus fluxos operacionais, integrando o novo procedimento às rotinas de atendimento ao cliente, seja presencial, por aplicativo ou site.
A implementação exige a atualização dos sistemas de tecnologia da informação, além de treinamento de equipes para lidar com os novos procedimentos. Dessa forma, quando a norma entrar em vigor, a consulta ao sistema deverá ocorrer de forma automática e transparente, sem atrasos ou prejuízos.
Além disso, a partir da mesma data, os cidadãos poderão acionar voluntariamente um novo serviço do Banco Central que bloqueia preventivamente a abertura de contas em seus nomes. Esse mecanismo permitirá que qualquer pessoa comunique o desejo de não autorizar a criação de contas bancárias novas.
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Por que essa regra de abertura de contas em bancos é importante?
A criação dessa exigência surge como resposta direta ao aumento dos casos de fraudes financeiras no país, que se intensificaram com a popularização dos bancos digitais e a expansão dos serviços bancários online. Muitos golpistas utilizam dados pessoais obtidos ilegalmente para abrir contas e aplicar golpes.
A nova regra torna obrigatória a verificação prévia, dificultando a ação de criminosos e reforçando a credibilidade das instituições bancárias. Ao exigir a checagem antes da abertura de contas, o sistema cria uma barreira eficaz contra a criação de perfis falsos.
Outra importância está na capacidade de resposta preventiva do sistema financeiro. Ao permitir que qualquer pessoa bloqueie previamente a abertura de contas em seu nome, o Banco Central devolve ao cidadão o controle sobre seus próprios dados.
Isso representa um avanço relevante na proteção da identidade digital e no empoderamento dos consumidores diante de riscos crescentes. O serviço se mostra especialmente útil em casos de roubo de documentos, vazamentos de dados e clonagem de informações.
Por fim, a norma fortalece a supervisão do Banco Central sobre os processos internos dos bancos, exigindo que toda documentação de consulta ao sistema seja armazenada por dez anos. Esse tipo de controle facilita auditorias e permite a identificação rápida de falhas ou omissões em casos de fraude.
Ao obrigar os bancos a manterem esse histórico acessível, o regulador aumenta a transparência e a rastreabilidade das decisões tomadas. Com isso, o sistema financeiro nacional avança no combate às fraudes e oferece mais segurança a todos os usuários.
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