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Avós que cuidam dos netos têm direito à pensão do INSS? Entenda a regra!

Quando a configuração das famílias é diferenciada, surgem algumas dúvidas especialmente em relação aos benefícios, como a pensão do INSS.

Em muitas famílias brasileiras, os avós ocupam um lugar central não apenas no afeto, mas também na responsabilidade direta pela criação dos netos. Seja por ausência dos pais ou outras situações, é cada vez mais comum ver idosos assumindo o papel de provedores e cuidadores.

Esses arranjos familiares, embora afetivamente ricos, exigem grande esforço financeiro, físico e emocional. Por isso, garantir acesso a benefícios sociais e previdenciários torna-se fundamental para amparar essas famílias.

Com frequência, porém, esses direitos ainda são pouco divulgados, o que gera dúvidas e impede o exercício pleno das garantias legais. Compreender quais benefícios estão disponíveis e em que condições eles se aplicam torna-se essencial para que os avós tenham mais segurança jurídica e estabilidade.

Os avós que cuidam dos netos podem ter acesso à pensão do INSS em certos casos.
Os avós que cuidam dos netos podem ter acesso à pensão do INSS em certos casos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Afinal, avós que cuidam dos netos têm direito à pensão do INSS?

Quando os avós têm a guarda legal dos netos, eles passam a ter acesso a direitos previdenciários que muitas vezes não são amplamente divulgados. Um dos principais exemplos é a possibilidade de o neto sob guarda receber a pensão do INSS caso o avô ou a avó venha a falecer.

Com a sanção de uma nova lei federal, o menor sob guarda entrou definitivamente no rol de dependentes legais do segurado. Essa mudança legislativa corrige uma lacuna que vinha sendo discutida nos tribunais e oferece mais proteção a crianças que dependem diretamente dos avós para viver.

A comprovação da guarda legal torna-se, nesse cenário, um documento essencial para garantir o acesso ao benefício. Além do direito do neto à pensão do avô, existe ainda a possibilidade, menos comum, de o próprio avô receber pensão por morte do neto.

Isso ocorre em situações nas quais o idoso dependia financeiramente do jovem falecido, o que exige a comprovação clara dessa relação de dependência econômica. A jurisprudência já reconheceu casos em que o avô morava com o neto e recebia dele toda sua renda mensal.

Apesar disso, o INSS costuma negar esses pedidos administrativamente, o que obriga os familiares a recorrerem à Justiça para buscar o reconhecimento do direito. Em casos bem documentados, os tribunais têm concedido a pensão, mesmo diante da resistência inicial do órgão previdenciário.

O mais importante nesses casos é apresentar provas consistentes. A dependência econômica precisa ser exclusiva, e o neto deve ter sustentado o avô de forma integral ou majoritária. Comprovantes de residência conjunta, extratos bancários, despesas pagas pelo neto e testemunhos podem ser usados.

Para garantir a pensão, o ideal é buscar orientação jurídica especializada, já que a interpretação da lei nem sempre é uniforme e cada caso exige análise detalhada. A busca por esse direito deve ser sempre fundamentada, especialmente quando envolve situações familiares complexas.

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BPC é possibilidade

Outra alternativa relevante para os avós que cuidam dos netos é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC. Esse auxílio garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.

Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, o que facilita o acesso, principalmente para quem trabalhou na informalidade ao longo da vida.

Mesmo com essa facilidade de acesso, o BPC não oferece alguns direitos garantidos pela aposentadoria tradicional, como o décimo terceiro salário e a pensão por morte. Por isso, muitos idosos se deparam com limitações ao depender exclusivamente do BPC, especialmente nesses casos.

Além disso, a análise do benefício exige o cumprimento rigoroso de critérios de renda e de composição familiar, o que pode dificultar a aprovação inicial. Nesse sentido, é essencial manter os dados atualizados no Cadastro Único e apresentar documentação completa no momento da solicitação.

Por outro lado, o BPC representa um apoio importante para idosos em situação de vulnerabilidade, principalmente quando combinado com outros auxílios sociais. É possível, por exemplo, que o neto esteja incluído em programas como o Bolsa Família, ampliando a rede de proteção da família.

Portanto, mesmo que o valor do BPC não seja elevado, ele cumpre uma função essencial na estrutura de sustento dos avós que cuidam dos netos. O acesso a esse benefício, somado ao acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e à terceira idade, fortalece a segurança econômica dessas famílias.

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Isenção do IRPF é possível para este grupo?

Os avós que cuidam dos netos e possuem a guarda legal também podem usufruir de benefícios tributários pouco divulgados, como a inclusão dos menores como dependentes na declaração do Imposto de Renda.

Isso permite deduzir despesas com saúde e educação, além de garantir abatimentos diretos no valor a pagar ou aumento da restituição. A dedução padrão por dependente chega a R$ 2.275,08, enquanto os gastos com educação permitem abatimento de até R$ 3.561,50 por dependente.

No caso da saúde, não há limite para a dedução, desde que os gastos sejam devidamente comprovados. Esses valores podem aliviar significativamente a carga tributária dos idosos. No entanto, é importante destacar que apenas avós que possuem guarda legal dos netos podem incluí-los como dependentes.

Quem apenas exerce a função de cuidador sem documento oficial enfrenta obstáculos para usufruir desses benefícios. A Receita Federal exige a apresentação da documentação que comprove a guarda judicial, garantindo que o dependente está, de fato, sob a responsabilidade do declarante.

Além disso, idosos que recebem aposentadoria e enfrentam doenças graves podem obter isenção total do Imposto de Renda. Essa isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, e exige laudo médico oficial comprovando a doença.

Patologias como câncer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e cardiopatias graves estão entre as enfermidades que garantem o direito. A isenção pode ser solicitada junto ao INSS ou à fonte pagadora, conforme o caso. Portanto, somando o direito à dedução por dependente de alguns fatores.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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