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Auxílio-inclusão x BPC: entenda as diferenças entre os benefícios

O auxílio-inclusão é um dos benefícios exclusivos para pessoas com deficiência, garantindo que elas tenham suporte financeiro adequado.

Assegurar os direitos das pessoas com deficiência representa um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e acessível. A legislação brasileira avançou significativamente nesse aspecto, estabelecendo garantias que visam promover dignidade a essa população.

Nesse contexto, diversos mecanismos legais foram criados para eliminar barreiras e ampliar as oportunidades de cidadania para essa parcela da população. Elas são garantidas por lei e o descumprimento pode levar a punições.

Entre essas medidas, destacam-se benefícios assistenciais que não apenas garantem proteção social, mas também incentivam a autonomia e a inclusão no mercado de trabalho, fundamentais para o desenvolvimento humano e coletivo.

Você já ouviu falar do auxílio-inclusão? Saiba como ele funciona na prática.
Você já ouviu falar do auxílio-inclusão? Saiba como ele funciona na prática. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social concede a pessoas com deficiência moderada ou grave que iniciam uma atividade remunerada. Ou seja, é exclusivo para pessoas que começam a trabalhar.

Regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 de 2021 e previsto na Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, esse benefício tem como objetivo garantir a continuidade da proteção social mesmo quando o beneficiário decide ingressar no mercado de trabalho.

O pagamento do auxílio ocorre sempre que a pessoa com deficiência, anteriormente beneficiária do Benefício de Prestação Continuada, passa a exercer atividade remunerada. Desde que o novo vínculo empregatício gere remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, o valor é pago.

Em 2024, esse valor corresponde a meio salário mínimo, o equivalente a R$ 706,00. O benefício permanece ativo enquanto forem mantidas as condições que justificaram sua concessão, e a interrupção da atividade profissional implica o fim do pagamento, com possibilidade de reativação do BPC.

Diferentemente de outros auxílios, o auxílio-inclusão não substitui completamente o BPC, mas age como um complemento quando o beneficiário entra no mercado de trabalho. Portanto, ele promove um equilíbrio entre o apoio estatal e a autonomia do indivíduo, funcionando como transição.

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Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Podem receber o auxílio-inclusão os cidadãos com deficiência moderada ou grave que tenham recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos anteriores à entrada no trabalho. É fundamental que o BPC tenha sido suspenso por motivo do exercício de atividade remunerada.

Contudo, o benefício ainda não contempla contribuintes individuais, como prestadores de serviço e trabalhadores avulsos, cuja regulamentação específica está pendente. O recebimento do auxílio depende também de outros critérios, como estar com o Cadastro Único do Governo Federal atualizado.

Ainda, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, mesmo que algumas fontes de renda sejam desconsideradas para esse cálculo. Entre as exclusões, encontram-se rendas de estágio supervisionado, de programas de aprendizagem, etc.

O pagamento do auxílio será suspenso se o beneficiário deixar de cumprir qualquer um dos requisitos exigidos para sua manutenção. Isso inclui, por exemplo, o desligamento do emprego, a superação do limite de renda mensal ou qualquer alteração nos dados cadastrais.

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Qual a diferença entre ele e o BPC?

Apesar de estarem vinculados, o auxílio-inclusão e o Benefício de Prestação Continuada apresentam objetivos e momentos de concessão distintos. O BPC é destinado às pessoas com deficiência que não têm meios de prover a própria subsistência, garantindo um salário mínimo mensal.

Já o auxílio-inclusão entra em cena quando a pessoa com deficiência decide ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Nesse caso, o BPC é suspenso e, em seu lugar, inicia-se o pagamento de meio salário mínimo, representando o incentivo à formalização da atividade laboral.

O novo benefício permite que a pessoa se mantenha protegida socialmente mesmo durante o exercício de uma função remunerada, desde que dentro dos limites legais estabelecidos. Além disso, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Isso significa que o beneficiário não pode receber, ao mesmo tempo, o auxílio-inclusão e aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou o próprio BPC. A legislação foi estruturada para evitar sobreposição de pagamentos e assegurar que o auxílio cumpra seu papel de incentivar a autonomia e a inclusão.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

O processo de solicitação do auxílio-inclusão é simples e pode ser feito de forma totalmente digital. O interessado deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda ligar para o número 135, e realizar o pedido de concessão do benefício.

É necessário apresentar os documentos que comprovem o início da atividade remunerada, a condição de pessoa com deficiência e a situação de ex-beneficiário do BPC. Durante a análise, o sistema verifica automaticamente se o requerente atende a todos os critérios exigidos.

Isso inclui, por exemplo, a regularidade do CPF, a atualização no Cadastro Único, o histórico de recebimento do BPC e a comprovação de vínculo empregatício. Se todos os dados estiverem corretos e completos, o auxílio é concedido e o pagamento é iniciado dentro dos prazos normais da Previdência.

Caso o beneficiário deixe de trabalhar, poderá pedir o restabelecimento do BPC, desde que comprove o fim da atividade profissional. Essa regra assegura que a pessoa com deficiência continue amparada mesmo diante de mudanças na sua situação de trabalho.

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