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Cerca de 30% dos aposentados ainda não solicitaram o reembolso das fraudes do INSS

Milhares de aposentados ainda podem solicitar o reembolso do INSS após os descontos indevidos durante os anos anteriores.

Nos últimos anos, muitos aposentados e pensionistas perceberam descontos indevidos em seus benefícios do INSS, gerando preocupações sobre como recuperar esses valores. Os descontos ocorrem em diferentes situações.

Eles variam desde cobranças administrativas incorretas até erros no processamento de benefícios, afetando diretamente o orçamento de quem depende desses recursos. Além disso, a falta de orientação clara e a demora das respostas das entidades dificultam que os segurados saibam como agir.

Diante disso, o INSS criou um procedimento administrativo que permite solicitar o ressarcimento de forma simplificada, evitando a necessidade de ações judiciais longas e burocráticas. Entender como funciona esse processo, quem pode aderir e quais prazos devem ser respeitados é essencial.

Se você ainda não solicitou o ressarcimento do INSS, veja como fazer.
Se você ainda não solicitou o ressarcimento do INSS, veja como fazer. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

30% dos segurados ainda não solicitaram ressarcimento do INSS

O INSS informou que mais de 2,3 milhões de aposentados e pensionistas já fizeram adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos, correspondendo a 70% dos segurados aptos a receber. No entanto, cerca de 985 mil beneficiários (30%) ainda não solicitaram o reembolso.

Entre os requisitos, estão ter sofrido descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ter contestado essas cobranças sem obter resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis. Além disso, quem possui processos judiciais ainda em andamento pode aderir ao acordo desde que desista da ação.

A adesão ao ressarcimento oferece vantagens importantes, pois o pagamento é feito em parcela única diretamente na conta do beneficiário, com correção pelo IPCA, evitando longos processos na Justiça. O INSS organiza os pagamentos conforme a ordem de adesão.

Essa medida aumenta a previsibilidade do benefício, facilita o planejamento financeiro e garante que os aposentados e pensionistas tenham acesso aos recursos sem complicações. Por isso, é fundamental que aqueles que ainda não aderiram entendam os passos e se beneficiem do procedimento.

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Como aderir ao acordo de ressarcimento do INSS?

O processo de adesão ao acordo de ressarcimento do INSS começa com a contestação do desconto indevido. O segurado deve registrar a contestação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios.

Em seguida, é necessário aguardar a resposta da entidade, que tem prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja retorno nesse período, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo, permitindo que o beneficiário continue o procedimento sem obstáculos adicionais.

No aplicativo Meu INSS, o segurado acessa com CPF e senha, entra em “Consultar Pedidos”, clica em “Cumprir Exigência”, rola até o último comentário e seleciona “Sim” em “Aceito receber”. Após enviar a solicitação, o pedido é registrado e o pagamento será realizado em lote conforme a ordem de adesão.

O INSS esclarece que a adesão não pode ser feita pelo telefone da Central 135, garantindo que o processo seja formalizado exclusivamente pelos canais oficiais digitais ou presenciais, reforçando a segurança e a rastreabilidade da solicitação.

Além disso, o INSS disponibiliza a consulta ao valor antes da adesão, permitindo que o beneficiário saiba exatamente quanto receberá. Essa medida garante transparência e facilita a decisão de aderir ao acordo. Todos os procedimentos são gratuitos, sem cobrança de intermediários ou taxas.

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Qual o prazo para contestar?

O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, garantindo tempo suficiente para que todos os beneficiários regularizem suas situações. Mesmo após essa data, quem tiver direito poderá aderir ao acordo de ressarcimento do INSS.

E se houver resposta da entidade?

Quando a entidade responde à contestação, o segurado terá acesso aos documentos que foram analisados. Nesse caso, o beneficiário pode aceitar as informações apresentadas, contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro, ou declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade deve devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passa por auditoria com apoio da Controladoria-Geral da União e da Dataprev. O INSS também orienta que os beneficiários, se necessário, busquem apoio jurídico junto às Defensorias Públicas.

O acompanhamento atento e o cumprimento correto dos prazos são fundamentais para que os segurados recuperem os valores rapidamente, evitando atrasos e garantindo a eficácia do ressarcimento. A adesão ao acordo oferece uma solução prática, confiável e transparente para os descontos indevidos.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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